O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a subseção VI e o artigo 29 da Lei nº 1.059/2012 que passará a ter a seguinte redação:
“Subseção VI
Gerência de Informática”
“Art. 2º A Gerência de Informática é um órgão do sexto grau divisional, subordinado diretamente a Diretoria Geral Administrativa e ao Chefe de Processamento de Dados, tendo as seguintes atribuições:
I - Planejamento e implementação de manutenção dos hardwares, bem como gerenciar em parceria com a Chefia de Processamento de dados os softwares e/ou programas utilizados pela Câmara Municipal;
II - Planejamento e gerenciamento de programas de qualificação e melhoria contínua dos serviços oferecidos pela Câmara Municipal, num nível mais operacional;
III - Manifestação técnica em processos que envolvam a aquisição ou locação de equipamentos de informática, apresentando opiniões técnicas baseadas na prática e experiência mínima na área de informática;
IV - Acompanhamento e monitoramento do funcionamento dos equipamentos de informática da Câmara Municipal, sugerindo eventuais reparos ou contratação de especialistas para tal.
V - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de informática da Câmara Municipal, auxiliando na manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, sempre em contato com o Centro de Processamento de Dados, visando maior eficiência;
VI - Prestar apoio técnico-operacional aos setores da Câmara Municipal, buscando evitar a cessação das atividades, garantindo a continuidade dos serviços do Poder Legislativo.
VII - Eventuais atribuições correlatas.”
Art. 2º Além das alterações indicadas no artigo 1º desta Lei, altera-se também o Anexo I da Lei 1.059/2012, apenas onde consta o cargo de Gerente de Frota, que constará Gerente de Informática.
Parágrafo único. A alteração ora realizada, não importará em aumento de padrão salarial do cargo mencionado neste artigo, respeitando-se o disposto na Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e um 2021).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura |
Qt. |
Referência |
Vencimento R$ |
Área de Atuação |
Superintendente Geral da Câmara |
01 |
CCRP-1 |
6.160,00 |
Presidência |
Controlador Geral Legislativo de Instrução e Orientação Técnica |
01 |
CC-1 |
5.928,58 |
Presidência |
Diretor Geral Administrativo |
01 |
CC-1 |
5.928,58 |
Presidência |
Procurador Administrativo e Legislativo |
01 |
CC-1 |
5.928,58 |
Presidência |
Procurador Judiciário |
01 |
CC-1 |
5.928,58 |
Presidência |
Secretário Administrativo |
01 |
CC-2 |
5.583,96 |
Presidência |
Secretário Legislativo |
01 |
CC-2 |
5.583,96 |
Presidência |
Secretário Finanças |
01 |
CC-2 |
5.583,96 |
Presidência |
Secretário de Apoio ao Municipe |
01 |
CC-2 |
5.583,96 |
Presidência |
Secretário de Gabinete da Presidência |
01 |
CC-2 |
5.583,96 |
Presidência |
Secretário de Comunicação |
01 |
CC-2 |
5.583,96 |
Presidência |
Consultor Contábil Financeiro |
01 |
CC-2-1 |
4.052,65 |
Secretária de Finanças |
Controlador Legislativo Interno e Auditoria |
01 |
CC-3 |
3.531,00 |
Controladoria Geral Legislativa de Instrução e Orientação Técnica |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
CC-4 |
2.824,80 |
Presidência |
Chefe do Centro de Processamento de Dados |
01 |
CC-4 |
2.824,80 |
Diretoria Geral Administrativa |
Controladoria Interna de Acompanhamento de Licitações, Contratos e Convênios |
01 |
CC-4 |
2.824,80 |
Controladoria Geral Legislativa de Instrução e Orientação Técnica |
Ouvidoria Geral |
01 |
CC-4 |
2.824,80 |
|
Coordenador de Comunicação e Cerimonial |
01 |
CC-5 |
2.090,00 |
Diretoria Geral Administrativa |
Coordenador de Relações Públicas Jornalísticas |
01 |
CC-5 |
2.090,00 |
Diretoria Geral Administrativa |
Gerente de Almoxarifado |
01 |
CC-6 |
1.426,10 |
Diretoria Geral Administrativa |
Gerente de Compras |
01 |
CC-6 |
1.426,10 |
Diretoria Geral Administrativa |
Gerente de Patrimônio |
01 |
CC-6 |
1.426,10 |
Diretoria Geral Administrativa |
Gerente de Informática (NR) |
01 |
CC-6 |
1.426,10 |
Diretoria Geral Administrativa |
Gerente de Contabilidade de Tesouraria |
01 |
CC-6 |
1.426,10 |
Diretoria Geral Administrativa |
Gerente do Núcleo de Central de Taquigrafia |
01 |
CC-6 |
1.426,10 |
Diretoria Geral Administrativa |
Gerente de Gabinete da Superintendência Geral |
01 |
CC-6 |
1.426,10 |
Superintendência |
Gerente Setorial de Secretarias |
03 |
CC-6 |
1.426,10 |
S. de Administração Se. Legislativa S.de Apoio aos Munícipes |
Cerimonialista |
02 |
CC-7 |
1.214,57 |
Gerente do Núcleo central de Comunicação Cerimonial e relações Públicas |
Protocolista |
02 |
CC-7 |
1.214,57 |
Diretoria Geral de Administrativa |
Cadastrista Legislativo |
01 |
CC-7 |
1.214,57 |
Secretaria Legislativa |
Assessor de Imprensa |
01 |
CC-7 |
1.214,57 |
Gerente do Núcleo central de Comunicação Cerimonial e relações Públicas |
Assessor Técnico Administrativo |
13 |
CC-8 |
1.025,55 |
Diretoria Geral Administrativa |
Assessor Técnico Legislativo |
12 |
CC-8 |
1.025,55 |
Secretaria Legislativa |