O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 2° e o Art. 5° da Lei Complementar n° 140/2022, de 09 de junho de 2022 - Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
1.09-Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
.........................................................................................................
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01.01.2023, exceto no que diz respeito a Lei Complementar 117/2015, de 16 de dezembro de 2015, que fica revogada de forma imediata quando da publicação desta lei."
Art. 2° Ficam acrescidas as alíquotas nos itens de Serviços do Anexo I - Lista de Serviços, da Lei Complementar n° 140/2022, de 09 de junho de 2022, que passa a vigorar com suas respectivas alíquotas.
Art. 3° Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
1 – |
Serviços de informática e congêneres. |
|
1.01 – |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
3 |
1.02 – |
Programação. |
3 |
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres. |
3 |
|
1.04 - |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de
jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneeres. |
3 |
1.05 – |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computação. |
3 |
1.06 – |
Assessoria e consultoria em informática. |
3 |
1.07 – |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
3 |
1.08 – |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas. |
3 |
1.09- |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video, imagem e texto por meio da internet, respeitada a
imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de
12 de setembro de 2011,sujeita ao ICMS |
3 |
2 – |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza. |
|
2.01 – |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza. |
3 |
3 – |
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito
de uso e congêneres. |
|
3.01 – |
(VETADO) |
|
3.02 – |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de
propaganda. |
5 |
3.03 – |
Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza. |
5 |
3.04 – |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem
ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes,
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
5 |
3.05 – |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário. |
5 |
4 – |
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
|
4.01 – |
Medicina e biomedicina. |
2 |
4.02 – |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,
ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
2 |
4.03 – |
Clínicas, laboratórios e ambulatórios. |
2 |
4.04 – |
Instrumentação cirúrgica. |
2 |
4.05 – |
Acupuntura. |
2 |
4.06 – |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
2 |
4.07 – |
Serviços farmacêuticos. |
2 |
4.08 – |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
2 |
4.09 – |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento
físico, orgânico e mental. |
2 |
4.10 – |
Nutrição. |
2 |
4.11 – |
Obstetrícia. |
2 |
4.12 – |
Odontologia. |
2 |
4.13 – |
Ortóptica. |
2 |
4.14 – |
Próteses sob encomenda. |
2 |
4.15 – |
Psicanálise. |
2 |
4.16 – |
Psicologia. |
2 |
4.17 – |
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres. |
2 |
4.18 – |
Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres. |
2 |
4.19 – |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
congêneres. |
2 |
4.20 – |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie. |
2 |
4.21 – |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel
e congêneres. |
2 |
4.22 – |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios
para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
2 |
4.23 – |
Outros planos de saúde que se cumpram através de
serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
2 |
4.24 - |
Hospitais, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros e congêneres. |
2 |
5 – |
Serviços de medicina e assistência veterinária e
congêneres. |
|
5.01 – |
Medicina veterinária e zootecnia. |
3 |
5.02 – |
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
congêneres, na área veterinária. |
3 |
5.03 – |
Laboratórios de análise na área veterinária. |
3 |
5.04 – |
Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres. |
3 |
5.05 – |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
3 |
5.06 – |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie. |
3 |
5.07 – |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel
e congêneres. |
3 |
5.08 – |
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres. |
3 |
5.09 – |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
3 |
6 – |
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades
físicas e congêneres. |
|
6.01 – |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congêneres. |
2 |
6.02 – |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e
congêneres. |
2 |
6.03 – |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
2 |
6.04 – |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e
demais atividades físicas. |
2 |
6.05 – |
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |
2 |
Aplicação de tatuagens, piercings e
congêneres. |
2 |
|
7 – |
Serviços relativos a
engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
|
7.01 – |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
5 |
7.02 – |
Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de
outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5 |
7.03 – |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia. |
5 |
7.04 – |
Demolição. |
5 |
7.05 – |
Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5 |
7.06 – |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
5 |
7.07 – |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres. |
5 |
7.08 – |
Calafetação. |
5 |
7.09 – |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer. |
5 |
7.10 – |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
5 |
7.11 – |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de
árvores. |
5 |
7.12 – |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza
e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
5 |
7.13 – |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
5 |
7.14 – |
(VETADO) |
|
7.15 – |
(VETADO) |
|
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de
árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios. |
5 |
|
7.17 – |
Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres. |
5 |
7.18 – |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,
lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
5 |
7.19 – |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo. |
5 |
7.20 – |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
5 |
7.21 – |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural
e de outros recursos minerais. |
5 |
7.22 – |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
5 |
8 – |
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
|
8.01 – |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e
superior. |
2 |
8.02 – |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
2 |
9 – |
Serviços relativos a
hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
|
9.01 – |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o
valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
4 |
9.02 – |
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres. |
2 |
9.03 – |
Guias de turismo. |
2 |
10 – |
Serviços de intermediação e congêneres. |
|
10.01 – |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência
privada. |
5 |
10.02 – |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em
geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
5 |
10.03 – |
A genciamento, corretagem ou
intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
5 |
10.04 – |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos
de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring). |
5 |
10.05 – |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
5 |
10.06 – |
Agenciamento marítimo. |
5 |
10.07 – |
Agenciamento de notícias. |
5 |
10.08 – |
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
5 |
10.09 – |
Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial. |
5 |
10.10 – |
Distribuição de bens de terceiros. |
5 |
11 – |
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres. |
|
11.01 – |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações. |
5 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas
e semoventes. |
5 |
|
11.03 – |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
5 |
11.04 – |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer espécie. |
5 |
12 – |
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e
congêneres. |
|
12.01 – |
Espetáculos teatrais. |
5 |
12.02 – |
Exibições cinematográficas. |
5 |
12.03 – |
Espetáculos circenses. |
5 |
12.04 – |
Programas de auditório. |
5 |
12.05 – |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. |
5 |
12.06 – |
Boates, taxi-dancing e congêneres. |
5 |
12.07 – |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres. |
5 |
12.08 – |
Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
5 |
12.09 – |
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. |
5 |
12.10 – |
Corridas e competições de animais. |
5 |
12.11 – |
Competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
5 |
12.12 – |
Execução de música. |
5 |
12.13 – |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
5 |
12.14 – |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
mediante transmissão por qualquer processo. |
5 |
12.15 – |
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios
elétricos e congêneres. |
5 |
12.16 – |
Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas,
de destreza intelectual ou congêneres. |
5 |
12.17 – |
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de
qualquer natureza. |
5 |
13 – |
Serviços relativos a
fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
|
13.01 – |
(VETADO) |
|
13.02 – |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,
dublagem, mixagem e congêneres. |
5 |
13.03 – |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
5 |
13.04 – |
Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
5 |
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização
ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer
forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos
ao ICMS. |
5 |
|
14 – |
Serviços relativos a bens de terceiros. |
|
14.01 – |
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
5 |
14.02 – |
Assistência técnica. |
5 |
14.03 – |
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
5 |
14.04 – |
Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
5 |
Restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. |
5 |
|
14.06 – |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial, caldeiraria, usunagem,
prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
5 |
14.07 – |
Colocação de molduras e congêneres. |
5 |
14.08 – |
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres. |
5 |
14.09 – |
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento. |
5 |
14.10 – |
Tinturaria e lavanderia. |
5 |
14.11 – |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
5 |
14.12 – |
Funilaria e lanternagem. |
5 |
14.13 – |
Carpintaria e serralheria. |
5 |
Guincho intramunicipal,
guindaste e içamento. |
5 |
|
15 – |
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. |
|
15.01 – |
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de
cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres. |
5 |
15.02 – |
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas. |
5 |
15.03 – |
Locação e manutenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos
em geral. |
5 |
15.04 – |
Fornecimento ou emissão de atestados em geral,
inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congêneres. |
5 |
15.05 – |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
5 |
15.06 – |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos,
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico
de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia. |
5 |
15.07 – |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas
em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e
a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
5 |
15.08 – |
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento
e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações
de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres;
serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins. |
5 |
15.09 – |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing). |
5 |
15.10 – |
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em
geral. |
5 |
15.11 – |
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados. |
5 |
15.12 – |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários. |
5 |
15.13 – |
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento
de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
5 |
15.14 – |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão
salário e congêneres. |
5 |
15.15 – |
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas
quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento. |
5 |
15.16 – |
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento
e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer
meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral. |
5 |
15.17 – |
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento
e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
5 |
15.18 – |
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação
e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados
a crédito imobiliário. |
5 |
16 – |
Serviços de transporte de natureza municipal. |
|
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. |
2 |
|
16.02 - |
Outros serviços de transporte de natureza municipal. |
2 |
17 – |
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,
contábil, comercial e congêneres. |
|
17.01 – |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares. |
2 |
17.02 – |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação,
revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. |
2 |
17.03 – |
Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa. |
2 |
17.04 – |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de
mão-de-obra. |
4 |
17.05 – |
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço. |
4 |
17.06 – |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais publicitários. |
2 |
17.07 – |
(VETADO) |
|
17.08 – |
Franquia (franchising). |
2 |
17.09 – |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
2 |
17.10 – |
Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres. |
2 |
17.11 – |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
2 |
17.12 – |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de
terceiros. |
2 |
17.13 – |
Leilão e congêneres. |
2 |
17.14 – |
Advocacia. |
2 |
17.15 – |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
2 |
17.16 – |
Auditoria. |
2 |
17.17 – |
Análise de Organização e Métodos. |
2 |
17.18 – |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
2 |
17.19 – |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e
auxiliares. |
2 |
17.20 – |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
2 |
17.21 – |
Estatística. |
2 |
17.22 – |
Cobrança em geral. |
2 |
17.23 – |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
2 |
17.24 – |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e
congêneres. |
2 |
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de
sons e imagens de recepção livre e gratuita). |
2 |
|
18 – |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
18.01 - |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
5 |
19 – |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
|
19.01 - |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
5 |
20 – |
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e
metroviários. |
|
20.01 – |
Serviços portuários, ferroportuários,
utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo,
de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres. |
5 |
20.02 – |
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. |
5 |
20.03 – |
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres. |
5 |
21 – |
Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais. |
|
21.01 - |
Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais. |
5 |
22 – |
Serviços de exploração de rodovia. |
|
22.01 – |
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência
aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou
de permissão ou em normas oficiais. |
5 |
23 – |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres. |
|
23.01 – |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres. |
5 |
24 – |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
|
24.01 - |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
2 |
25 - |
Serviços funerários. |
|
25.01 – |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de
flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu,
essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres. |
4 |
Translado intramunicipal e
cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
4 |
|
25.03 – |
Planos ou convênio funerários. |
4 |
25.04 – |
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
4 |
Cessão de uso de espaços em cemitérios para
sepultamento. |
4 |
|
26 – |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
|
26.01 – |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
5 |
27 – |
Serviços de assistência social. |
|
27.01 – |
Serviços de assistência social. |
2 |
28 – |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza. |
|
28.01 – |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza. |
5 |
29 – |
Serviços de biblioteconomia. |
|
29.01 – |
Serviços de biblioteconomia. |
2 |
30 – |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
|
30.01 – |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
2 |
31 – |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
|
31.01 - |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
5 |
32 – |
Serviços de desenhos técnicos. |
|
32.01 - |
Serviços de desenhos técnicos. |
4 |
33 – |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres. |
|
33.01 - |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres. |
4 |
34 – |
Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres. |
|
34.01 - |
Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres. |
5 |
35 – |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas. |
|
35.01 - |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas. |
5 |
36 – |
Serviços de meteorologia. |
|
36.01 – |
Serviços de meteorologia. |
5 |
37 – |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
|
37.01 - |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
3 |
38 – |
Serviços de museologia. |
|
38.01 – |
Serviços de museologia. |
5 |
39 – |
Serviços de ourivesaria e lapidação. |
|
39.01 - |
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material
for fornecido pelo tomador do serviço). |
5 |
40 – |
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
|
40.01 - |
Obras de arte sob encomenda. |
5 |