EMENDA à lei orgânica Nº 25, de 17 de agosto de 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 205 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O Artigo 205 da lei 001/90 – Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 11 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 205 O processo eletivo para Diretores de Unidades Escolares, obedecerá aos seguintes critérios”:

 

I – a direção de todas as unidades Escolares Municipais será exercida escolhida democraticamente através de eleição direta, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período, pela comunidade escolar, esgotando-se o processo de escolha no âmbito da unidade;

 

II – a posse para investidura no cargo de Diretor Escolar, dar-se-á através de ato administrativo do Executivo Municipal sempre no 1º dia útil do mês de janeiro de cada mandato bienal;

 

III – os processos eleitorais iniciar-se-ão sempre sessenta dias antes do término de cada mandato;

 

IV – para que não haja incompatibilidade entre o término do mandato de Diretores, decorrente do artigo 205 da Lei Orgânica Municipal com a redação introduzida pela Emenda nº7 15, de 11 de novembro de 2002 e, o Calendário Escolar, estender-se-á a vigência do mandato dos atuais Diretores até 31 de dezembro de 2005.”

        

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto (08) do ano de 2005 (dois mil e cinco).

 

FRANCISCO BOTELHO NETO

PRESIDENTE

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES AGUILAR

SECRETÁRIO

 

Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.

 

TÃNIA SUELY DE OLIVEIRA MALVERDI

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.