A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2° do Art. 54, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:
Art. 1° O Inciso V do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 (...)
V – Devolver a tesouraria da Prefeitura a qualquer tempo o saldo de caixa existente na Câmara; (NR)
Art. 2° Os demais parágrafos e alíneas permanecerão inalterados.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Mateus-ES, Sala das Reuniões, aos trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
CARLOS ALBERTO
PRESIDENTE
JORGE RECLA
VICE-PRESIDENTE
AJALIRIO CALDEIRA
1° SECRETÁRIO
FRANCISCO AMARO DE A. OLIVEIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.