A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o art. 54, inciso I, da Lei nº 001/90,
de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte:
Art. 1º O Art. 116, § 6º da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 116 Caput inalterado
§ 6º O número de Servidores da Secretaria da Câmara Municipal, compreendendo ocupantes de cargos em comissões, de cargos efetivos e servidores colocados à disposição por outros órgãos da Administração Municipal, não poderá exceder de 40 (quarenta) servidores.”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.