LEI Nº 1.806, de 25 de junho de 2020

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1638/2017 – QUE INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, O CADASTRO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES POTENCIAL OU EFETIVAMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS E AS NORMAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 637, DE 23/07/2007- CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.638/2017, para dar nova redação ao Código 18.01- Atividade Loteamento predominantemente residencial ou para unidades habitacionais populares, constante no Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

CÓD.

ATIVIDADE

TIPO

PARÂMETRO

PORTE LIMITE

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR/

 

 

MICRO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

B / M / G

18

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

18.01

Loteamento predominantemente residencial ou para unidades habitacionais populares.

N

Índice = Número de lotes x Número de lotes x Área total (ha) / 1000

TODOS

-

I ≤ 300

300 < I ≤ 3.000

I > 3.000

GRANDE/ ALTO

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.638/2017 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.