LEI Nº 2.021, de 20 de dezembro de 2021

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 932, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO MAGNÉTICO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 932/2010, datada de 18 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio alimentação aos Servidores Públicos Municipais, com exceção dos aposentados e pensionistas, no valor estabelecido de R$310,00 (trezentos e dez reais), na forma de ticket alimentação ou cartão magnético.

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º ..................................................................................................

 

§ 3° Para fins do disposto no caput do artigo 1º desta Lei, entende-se como servidores públicos municipais aqueles agentes públicos que possuem vínculo efetivo, comissionado e/ou contratado.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do exercício em vigência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Art. 4º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

AILTON CAFFEU

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.