ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.951, DE 24 DE JUNHO DE 2021 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A URESERRA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º e inciso II do artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.951/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º .............................................................................................
II - na fase de implantação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014 alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, gerando no mínimo 58 (cinquenta e oito) empregos diretos.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.951/2021 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.