LEI Nº 2.039, de 24 de março de 2022

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2022 de Dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2022. “

 

Art. 2º Fica alterada o artigo 22 da Lei n° 2.012 de 11 de novembro de 2021, para fazer constar a autorização do percentual de 40% (quarenta por cento) da abertura de créditos adicionais suplementrares, em adequação a presente Lei.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maço (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.