O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2022 de Dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterada o artigo 22 da Lei nº 2.012 de 11 de novembro de 2021, para fazer constar a autorização do percentual de 50% (cinquenta por cento) da abertura de créditos adicionais suplementares, em adequação a presente Lei.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.