O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua Rotary Club, localizada nos bairros Boa Vista e D. José Dalvit, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA DR. PEDRO DOS SANTOS ALVES".
Art. 2º A rua denominada de Dr. Pedro dos Santos Alves, possui a seguinte confrontação: partindo da BR-101 vai até a Avenida João XXIII (passando pelas ruas Dr. Aldemar Neves, Herondino Barbosa Santos, Av. José Bahia, 31 de março, avenida José Tozze, paralela a rua Vereadora Lizete Conde Rios Cavalcanti).
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e Comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 139/82, datada de 30/08/1982.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.