O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do artigo 12 da Lei Municipal sob o nº 1.245 de 15 de maio do ano de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 .....................................................................................
No Estado do Espírito Santo |
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Alimentação |
R$ 90,00 |
Pernoite |
R$ 200,00 |
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Fora do Estado do Espírito Santo |
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Alimentação |
R$ 120,00 |
Pernoite |
R$ 280,00 |
................................................................................................"
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal sob nº 1.245/2013 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.