O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do Art. 1º da Lei nº 877, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
.................................................................................................
IV - comprovante de inscrição no CNPJ com mais de 01 (um) ano;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.