O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere o § 4º ao Art. 1º da Lei nº 2.140, datada 20/12/2022, que dispõe sobre autorização da concessão de auxílio-alimentação para os servidores públicos da Câmara Municipal de São Mateus e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
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§ 4º O servidor fará jus ao pagamento do valor alusivo a auxílio-alimentação em dobro no mês de novembro de cada ano, em reconhecimento ao "Dia do Servidor Público." (NR)
Art. 2º Fica autorizado que o pagamento em dobro consignado no artigo anterior desta Lei, será pago neste ano, especificamente, no mês de dezembro, retornando automaticamente ao mês de novembro, no ano subsequente, para cumprimento do disposto no §4º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 (oito) de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.