O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2011, estima à receita e fixa a despesa em R$ 182.190.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, cento e noventa mil reais), inclusive a receita e despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus - fixada e estimada em R$ 10.116.000,00 (dez milhões, cento e dezesseis mil reais).
Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
|
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
181.546.351,28 |
1.1 - Receita Tributária |
30.390.300,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
4.420.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
1.151.000,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
9.544.112,45 |
1.4 - Transferências Correntes |
134.147.500,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
1.893.438,83 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
11.798.448,72 |
2.1 - Operações de Crédito |
500.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
774.448,72 |
2.3 - Transferências de Capital |
10.514.000,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
|
|
TOTAL |
|
3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
11.154.800,00 |
TOTAL GERAL |
182.190.000,00 |
Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
|
|
1 - PODER LEGISLATIVO |
|
0010 Câmara Municipal |
6.000.000,00 |
|
|
2 - PODER EXECUTIVO |
|
0020 Secretaria Municipal de Gabinete |
913.000,00 |
0030 Secretaria Municipal de Governo |
798.000,00 |
0040 Procuradoria Municipal |
1.486.000,00 |
0050 Secretaria Municipal de Administração |
8.279.000,00 |
0060 Secretaria Municipal de Finanças |
7.272.000,00 |
0070 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transp. |
28.472.200,00 |
0080 Secretaria Municipal de A. Social e Cidadania |
6.300.000,00 |
0090 Secretaria Municipal de Saúde |
36.090.300,00 |
0100 Secretaria Municipal de Educação |
60.791.000,00 |
0110 Secretaria Municipal de Cultura |
1.598.000,00 |
0120 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
2.744.00,00 |
0130 Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
686.500,00 |
0140 Secretaria Munic. de Agric., Aquic., Abast. e Pesca |
3.278.000,00 |
0150 Secretaria Municipal de Turismo |
2.630.000,00 |
0160 Secr. Mun. de Planej. Desenv. Econ. e Capt. de Rec. |
657.000,00 |
0170 Secretaria Municipal de Defesa Social |
2.174.000,00 |
0180 Secretaria Municipal de Comunicação |
1.095.000,00 |
2000 Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
10.116.000,00 |
9000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
810.000,00 |
|
|
TOTAL |
182.190.000,00 |
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
|
|
01 - Legislativa |
6.000.000,00 |
03 - Essencial à Justiça |
870.000,00 |
04 - Administração |
20.900.000,00 |
06 - Segurança Pública |
2.174.00,00 |
08 - Assistência Social |
6.071.000,00 |
10 - Saúde |
36.090.300,00 |
11 - Trabalho |
20.000,00 |
12 - Educação |
60.791.00,00 |
13 - Cultura |
1.598.000,00 |
15 - Urbanismo |
28.061.200,00 |
16 - Habitação |
229.000,00 |
17 - Saneamento |
10.514.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
686.500,00 |
20 - Agricultura |
1.971.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
2.650.00000 |
26 - Transporte |
10.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
2.744.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
810.000,00 |
|
|
TOTAL |
182.190.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I - Remanejar e suplementar, por decreto e portaria, o orçamento próprio, do Fundo Municipal de Saúde e do SAAE de São Mateus, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e
VI - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2010.
Art. 5º Ficam ainda autorizados
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 2% (dois por cento)
do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de
dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias. (Redação dada pela Lei n° 968/2011)
§ 1º O crédito adicional suplementar a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente para cobertura de despesas, utilizando como fontes de recursos as definidas no §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 968/2011)
§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. 1º desta Lei, nas unidades orçamentárias dos órgãos da Prefeitura Municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2011. (Redação dada pela Lei n° 968/2011)
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.
Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.