LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 25 DE JUNHO DE 2025

 

INSERE O INCISO VIII AO ARTIGO 325 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39, 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Insere o inciso VIII ao artigo 325 da Lei Complementar nº 123, de 25 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 325 A Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS terá como presidente o membro da secretaria Municipal de Finanças e deverá ser composta por técnicos com iguais números de suplentes das seguintes secretarias:

 

I - 01 (um) Secretaria de Obras e Infraestrutura e Transporte;

 

II - 01 (um) Secretaria de Meio Ambiente;

 

III - 01 (um) Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos;

 

IV - 01 (um) Secretaria Municipal de Defesa Social;

 

V - 01 (um) Secretaria Municipal de Agricultura;

 

VI - 01 (um) Secretaria Municipal de Finanças - Cadastro Imobiliário;

 

VII - 01 (um) Procuradoria Geral do Município.

 

VIII - 01 (um) Controladoria Geral do Município (NR)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/04/2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.