LEI Nº 2.281, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.045/2022 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.045/2022, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Área de Terra para Empresa A. Constâncio Consultoria e CIA Ltda, e dá Outras Providências", inscrita no CNPJ/MF nº 31.751.386/0001-05.

 

Art. 2º A presente revogação se dá em razão do descumprimento de encargos estabelecidos no artigo 2º da Lei 2.045/2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.