O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos o Parágrafo Único no art. 3º e altera a redação do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 761 de 16 de abril de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
.................................................................................................
Art. 5º ......................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.