LEI Nº 2.302, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 761 DE 16 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE AUTONOMIA FINANCEIRA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos o Parágrafo Único no art. 3º e altera a redação do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 761 de 16 de abril de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A destinação do recurso para despesas de capital poderá ser realizada desde que seja aprovado plano de trabalho específico ou esteja previsto no convênio. (NR)

 

.................................................................................................

 

Art. 5º ......................................................................................

 

Parágrafo Único. A divisão dos recursos orçamentários será proporcional ao número de alunos matriculados em cada unidade escolar, fixado o valor per capta de 19,9612 VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, podendo ser aplicado percentual suplementar nas matrículas de tempo integral, em até 25%. (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.