EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 21, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2003
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE
05 DE ABRIL DE 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90,
de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a
Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 21
da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 ...
Parágrafo Único.
“Fica fixado para a Legislatura com início em 01/01/2005, o número de 13
(treze) Vereadores com assento na Câmara Municipal de São Mateus, observando os
limites expressos na Constituição Federal”.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro
(10) do ano de 2003 (dois mil e três).
EDIO MIRANDA LISBÔA
FILHO
PRESIDENTE
NILIS CASTBERG
MACHADO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE
WALLACE CASTELLO
DUTRA
1º SECRETÁRIO
JUDSON BARBOSA DA
ROCHA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de São Mateus.