LEI Nº 1114, DE 13 DE JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO
BAIRRO AVIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Escola
Municipal de Ensino Fundamental, localizada no Bairro Aviação, denominada de
"Escola Municipal de Ensino Fundamental Clarisse Fragoso Monteiro Lobato
Galvão de São Martinho".
Art. 2º A presente
denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da
Escola.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil
e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.