LEI Nº 1167, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA
O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 920, DATADA DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 3º da Lei
Municipal nº 920, datada de 25 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 04
(quatro) anos para o cumprimento do objeto entabulado no art. 2º." (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920/2010, permanecerão
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e
doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.