revogado pela resolução nº 04/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – ES, CARLOS ALBERTO GOMES ALVES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Mateus/ES, compreendidos: Efetivos, Comissionados e Pensionistas, na forma do Anexo I da presente resolução.

 

Art. 2º O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Parágrafo Único. O Abono que se trata esta Resolução será na ordem de R$ 300,00 (trezentos reais) em parcela única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida nas seguintes dotações orçamentária vigente:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.

0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.

31900300000 – Pensões do RPPS (Ficha 004);

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 005).

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus-ES, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.