O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a Tabela II da Lei 343/1994, que passa a vigorar na forma da presente Lei:
TABELA II |
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FIXAÇÃO DO FATOR MULTIPLICADOR DA TAXA |
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1 - ALVARÁS, LICENÇAS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
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1.1. ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS I E III |
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ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA |
VALOR DA TAXA |
Menor que 50 m2 |
6 UFSM |
De 50 a 99 m² |
7 UFSM |
De 100 a 199 m2 |
8 UFSM |
De 200 a 300 m2 |
9 UFSM |
Maior que 300 m2 |
9 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 m2 |
1.2. ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS II E IX |
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ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA |
VALOR DA TAXA |
Menor que 50m2 |
5 UFSM |
De 50 a 99 m2 |
6 UFSM |
De 100 a 199 m2 |
7 UFSM |
De 200 a 300 m2 |
8 UFSM |
Maior que 300 m2 |
9 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 m2 |
1.3. ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS V E VI |
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ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA |
VALOR DA TAXA |
Menor que 50m2 |
4 UFSM |
De 50 a 99 m2 |
5 UFSM |
De 100 a 199 m2 |
6 UFSM |
De 200 a 300 m2 |
7 UFSM |
Maior que 300 m2 |
7 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 m2 |
1.4. ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS IV, VII E VIII |
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ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA |
VALOR DA TAXA |
Menor que 50 m2 |
2 UFSM |
De 50 a 99 m2 |
4 UFSM |
De 100 a 199 m2 |
5 UFSM |
De 200 a 300 m2 |
6 UFSM |
Maior que 300 m2 |
6 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 m2 |
2 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
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PROCEDIMENTO |
VALOR DA TAXA |
Baixa de Responsabilidade Profissional |
2 UFSM |
Abertura, Encerramento e Transferência de Livros |
4 UFSM |
Solicitação de baixa de alvará ou licença por encerramento de atividade |
3 UFSM |
Expedição de Certidão |
4 UFSM |
Expedição de Laudos Técnicos |
5 UFSM |
Expedição de guia de Trânsito da vigilância Sanitária |
4 UFSM |
Inutilização de produtos destinados ao consumo, porém impróprios para esta finalidade com até 100 kg ou 100 Lts |
5 UFSM |
Inutilização de produtos destinados ao consumo, porém impróprios para esta finalidade acima de 100 kg ou 100 Lts |
5 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 Kg ou 100 Lts |
Concessão de Notificação de receituário "A" para profissional que prescreva medicamentos da Portaria 28 (listas 1 e 2) |
2 UFSM |
Concessão de Fração Numérica do receituário "B" para profissional que prescreva medicamentos da Portaria 28 (listas 1 e 2) |
2 UFSM |
Outros Procedimentos não especificados |
3 UFSM |
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 343/1994, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.