LEI COMPLEMENTAR Nº
10, DE 31 DE JANEIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA
TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O Plano de
Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autarquia criada pela
Lei nº 792, de 30 de março de 1967, com alterações introduzidas pela Lei nº 446, de 23 de novembro de 1995,
vinculada à Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
obedece ao regime jurídico estatutário e estrutura-se em um quadro de pessoal
composto por:
I - Parte Permanente, com os
respectivos grupos ocupacionais e classes de cargos;
II - Parte Suplementar, com os
cargos em extinção, conforme demonstrado no Anexo VI, desta Lei.
§ 1º Os cargos de provimento em
comissão, que também integram o quadro de pessoal, estão definidos na Lei que
dispõe sobre a estrutura organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e
integram o Anexo VII, desta Lei.
§ 2º As normas estabelecidas no
Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações
do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, são aplicadas ao pessoal
ocupante dos cargos dos Quadros Permanente, Suplementar e de Provimento em
Comissão.
Art. 2º Para os
efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Quadro de pessoal é o
conjunto de cargos de carreira, cargos isolados e cargos de provimento em
comissão existentes no Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
II - Cargo público é o conjunto
de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público,
criado por lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento específico
a ser pago pelos cofres públicos;
III - Servidor público é toda
pessoa física legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou de
provimento em comissão;
IV - Servidor público efetivo é toda
pessoa física legalmente investida em cargo público, nas formas previstas no
Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações
do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo;
V - Servidor público efetivo
estável é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, nas formas
previstas no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e
das Fundações do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo e que tenha
sido aprovada em estágio probatório após o período de 03 (três) anos a contar
de sua nomeação;
VI - Classe de cargos é o
agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade,
com atribuições semelhantes, mesmo nível de vencimento e denominação e
substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade,
conforme descrições constantes no Anexo V, desta Lei;
VII - Carreira é a série de
classes semelhantes quanto à natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o
grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições, conforme
estabelecido no Anexo III, desta Lei;
VIII - Classe isolada é a classe
de cargos que não constitui carreira;
IX - Grupo ocupacional é o
conjunto de classes isoladas ou de carreira com afinidades entre si quanto à
natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
X - Nível de vencimento é o
símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de
dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de
vencimentos a ele correspondente;
XI - Faixa de vencimentos é a
escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível, prevista na
tabela constante do Anexo IV, desta Lei;
XII - Padrão de vencimento é a
letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de
vencimentos da classe que ocupa;
XIII - Interstício é o lapso de
tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à
progressão ou à promoção;
XIV - Progressão é a passagem do
servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimentos da classe a que pertence, devendo processar-se de
acordo com as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei;
XV - Promoção é a passagem do
servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da
mesma carreira, observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV, desta Lei;
XVI - gratificação de
capacitação profissional é destinada a incentivar a formação continuada dos
servidores objetivando sua qualificação e especialização;
XVII - Cargo de provimento em
comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, com
nomenclatura, quantitativos, símbolos e valores, criado para remunerar encargos
de direção e assessoramento superior, de livre escolha do Prefeito Municipal de
São Mateus, constantes do Anexo VII, desta Lei;
XVIII - Função gratificada é a
função de confiança, exercida exclusivamente por servidor público efetivo, de
livre nomeação e exoneração, com nomenclatura, quantitativos, símbolos e
valores fixados em lei municipal específica, criado para remunerar encargos de
direção e assessoramento superior ou intermediário, de livre escolha do Diretor
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, constantes do Anexo VII, desta Lei;
XIX - Efetivo exercício é o
tempo considerado como de atividade do servidor no cargo, ainda que
eventualmente afastado, desde que nas situações previstas no Estatuto dos
Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º As classes de
cargos do Quadro de Pessoal Permanente, com os respectivos quantitativos,
níveis de vencimento e carga horária, estão distribuídas por grupos
ocupacionais constantes do Anexo I, desta Lei.
§ 1º As classes de cargo de que
trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior;
II - Fiscalização;
III - Atividades Técnicas
Administrativas;
IV - Atividades Técnicas
Operacionais;
§ 2º As atribuições e requisitos
para preenchimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão
discriminados no Anexo V, desta Lei.
§ 3º É vedado conferir ao servidor
atribuições diversas das do seu cargo, respondendo, a quem der causa ao desvio
de função, às penalidades previstas em lei e às conseqüências administrativas e
financeiras.
§ 4º Excetua-se da
proibição contida no § 3º, deste artigo, o exercício de cargos de direção,
assessoramento ou participação em comissões de trabalho constituídas por lei ou
por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Os cargos
classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão.
Art. 5º Os cargos de
provimento efetivo, constantes do Anexo I, desta Lei, serão providos:
I - Pelo enquadramento dos
atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI, desta Lei;
II - Por nomeação, precedida de
concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se
de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado;
III - Por promoção, quando se
tratar de provimento de classe de cargos intermediária ou final de carreira;
IV - Pelas demais formas
previstas no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e
das Fundações do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Para
provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe,
constantes do Anexo V desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de
pleno direito, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São
requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos
políticos;
III - Regularidade com as
obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - Idade mínima de 18
(dezoito) anos;
V - Aptidão física e mental, de
acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida à incapacidade física ou
mental parcial, na forma desta Lei e na forma prevista no Estatuto dos
Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
VI - Nível de escolaridade
exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei municipal específica
definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público do
Município de São Mateus, observada a legislação federal que rege a matéria.
Art. 7º O provimento
dos cargos integrantes do Anexo I, desta Lei, será autorizado pelo Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, desde que haja cargo vago e dotação
orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação
de provimento deverão constar:
I - Denominação e nível de
vencimento da classe;
II - Quantitativo de cargos a
serem providos;
III - Prazo desejável para
provimento;
IV - Justificativa para a
solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput
deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que
o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º Na realização
do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas orais ou práticas,
conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9º O concurso público
terá validade de até 02 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única
vez, por igual período.
Art. 10 O prazo de
validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a
atender ao princípio da publicidade.
Art. 11 Enquanto
houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
expirado, não se nomeará candidato, para o mesmo cargo, aprovado em concurso
realizado com data posterior.
Parágrafo Único. A aprovação em
concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará a exclusivo
critério do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, dentro do prazo de validade do
concurso e na forma da lei.
Art. 12 É assegurado
às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição em concurso público
para os cargos integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, no
percentual estabelecido no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo.
Parágrafo Único. O disposto
neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 13 O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto estimulará a criação e o desenvolvimento de programas
de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de
deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Art. 14 Compete ao
Diretor expedir os atos de provimento dos cargos efetivos do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
Parágrafo Único. O ato de
provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de
nulidade:
I - Fundamento legal;
II - Denominação do cargo
provido;
III - Forma de provimento;
IV - Nível de vencimento do
cargo;
V - Identificação completa do
indivíduo nomeado;
VI - Indicação de que o
exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, se for o caso,
obedecido o preceito constitucional.
Art. 15 Os cargos do
Quadro Permanente de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados
por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou
conforme disposto no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo.
Parágrafo Único. Excetua-se da
proibição, contida no caput deste artigo, a nomeação para cargos de exercício
em comissão e a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37,
inciso IX da Constituição Federal.
Art. 16 De acordo com
o disposto nesta Lei, progressão é a passagem do servidor público efetivo e
estável de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimentos da classe a que pertence, observadas as normas
estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.
Art. 17 Para fazer
jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - Ter cumprido o interstício
mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se
encontre;
II - Ter obtido, pelo menos, o
grau mínimo na média de suas três últimas avaliações anuais de desempenho,
apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o Capítulo
VII, desta Lei;
§ 1º Os demais critérios referentes
à concessão da progressão serão previstos em regulamento específico.
§ 2º O regulamento a que se refere o
parágrafo anterior deverá conter os fatores de avaliação que contemplem o merecimento
do servidor e os resultados por ele a serem alcançados nas ações de capacitação
promovidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, entre outros fatores a serem
definidos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 3º Para obter o grau mínimo
indicado no inciso II, deste artigo, o servidor deverá receber, pelo menos, 70%
(setenta por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três) últimas
avaliações anuais de desempenho.
Art. 18 Caso não
alcance o grau mínimo na média das 03 (três) últimas avaliações anuais de
desempenho, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra,
até que se efetue nova avaliação de desempenho e alcance os pontos que lhe
permitam concorrer à progressão.
Art. 19 O processo de
apuração dos servidores que fazem jus à progressão dar-se-á 01 (uma) vez por
ano, em mês a ser fixado em regulamentação específica.
Art. 20 Os efeitos
financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano subseqüente à sua apuração,
devendo estar previstos na lei do orçamento, não gerando efeito retroativo.
Art. 21 Somente
poderá concorrer à progressão o servidor público efetivo e estável que estiver
no efetivo exercício de seu cargo, na forma prevista nesta Lei e no Estatuto
dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. O servidor
efetivo, ocupante de Cargo em Comissão, concorrerá à progressão, na forma estabelecida
neste Capítulo, desde que as atribuições do Cargo em Comissão guardem estreita
relação com as atribuições de seu cargo efetivo.
Art. 22 De acordo com
o disposto nesta Lei, promoção é a passagem do servidor para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.
Art. 22 De acordo com
o disposto nesta Lei, promoção é a passagem do servidor para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira". (Redação
dada pela Lei Complementar n° 20/2006)
Art. 22 De acordo com
o disposto nesta Lei, promoção é a passagem do servidor para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira".
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 21/2006)
§ 1º A promoção se
processará na forma definida nesta Lei, quando for de interesse do trabalho, e
dependerá, sempre, de existência de vaga e de disponibilidade financeira.
§ 1º A promoção se
processará na forma definida nesta Lei Complementar, quando for de interesse do
trabalho, e dependerá, sempre, de existência de vaga e de disponibilidade
financeira". (Redação
dada pela Lei Complementar n° 20/2006)
§ 1º A promoção se
processará na forma definida nesta Lei Complementar, quando for de interesse do
trabalho, e dependerá, sempre, de existência de vaga e de disponibilidade
financeira". (Redação
dada pela Lei Complementar n° 21/2006)
§ 2º A passagem do
servidor para a classe imediatamente superior na carreira, dar-se-á no padrão
inicial da faixa de vencimentos correspondente à classe a ser ocupada pelo
servidor.
§ 2º A passagem do
servidor para classe imediatamente superior na carreira dar-se-á no padrão que
se encontra o servidor na data da promoção, correspondendo à classe a ser
ocupada pelo servidor". (Redação
dada pela Lei Complementar n° 20/2006)
§ 2º A passagem do
servidor para a classe imediatamente superior na carreira, dar-se-á no padrão
que se encontra o servidor, na data da promoção, correspondendo à classe a ser
ocupada pelo servidor". (Redação
dada pela Lei Complementar n° 21/2006)
§ 3º Caso o
servidor já perceba vencimento superior ao inicial da classe, deverá ocupar o
padrão de vencimento imediatamente superior àquele que já venha percebendo.
§ 4º As linhas de
promoção estão representadas, graficamente, no Anexo III, desta Lei.
§ 5º A promoção
dos servidores ocupantes das classes Operador de Estação de Tratamento de Água
e Esgoto I e Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto II
processar-se-á na forma definida no Anexo V, desta Lei e neste Capítulo.
Art. 23 Farão jus ao
instituto da promoção os servidores públicos efetivos e estáveis que ocuparem
os cargos que se constituam em carreiras.
Art. 24 Para
concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I - Cumprir o interstício mínimo
indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo V, desta Lei;
II - Ter obtido, pelo menos, 70%
(setenta por cento) na média de suas 03 (três) últimas avaliações de desempenho
funcional, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 25 A promoção
ocorrerá mediante seleção competitiva em que se apure a capacidade funcional do
servidor para o desempenho das atribuições da classe a que concorra.
§ 1º A comprovação da capacidade
funcional mencionada no caput deste artigo far-se-á através de testes de
habilidades e conhecimentos, teórico, prático ou prático-teórico, sob a
responsabilidade da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 2º A classificação dos candidatos
à promoção basear-se-á nos resultados obtidos nos testes de habilidades e
conhecimentos, referidos no § 1º, deste artigo.
§ 3º A concessão da promoção
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos servidores nos testes de
habilidades e conhecimentos realizados.
Art. 26 Terá
preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o servidor que houver
obtido o melhor resultado na última avaliação de desempenho realizada e,
permanecendo o empate, o que contar maior tempo de efetivo exercício no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 27 Somente
poderá concorrer à promoção o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo, na forma prevista nesta Lei e no Estatuto dos Servidores da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. O servidor
efetivo ocupante de Cargo em Comissão concorrerá à promoção, na forma
estabelecida neste Capítulo, desde que as atribuições do Cargo em Comissão
guardem estreita relação com as atribuições de seu cargo efetivo.
Art. 28 Os efeitos
financeiros decorrentes das promoções previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do dia subseqüente ao da nomeação do servidor para o novo cargo da
carreira.
Art. 29 A
gratificação de capacitação profissional, a ser objeto de regulamento específico,
é o instituto destinado a incentivar a formação continuada dos servidores
públicos da parte permanente do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, objetivando, com a qualificação e especialização, o melhor desempenho
da função pública.
Art.
29 A gratificação de capacitação profissional, a ser objeto de
regulamento específico, é o instituto destinado a incentivar a formação
continuada dos servidores públicos ativos do quadro de pessoal do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, objetivando, com a qualificação e especialização, o
melhor desempenho da função pública". (Redação
dada pela Lei Complementar n° 20/2006)
§ 1º A Gratificação
de Capacitação Profissional constituir-se-á em percentual, conforme definido no
art. 30, incisos e alíneas, que incidirá, sempre, sobre o vencimento inicial da
classe ocupada pelo servidor que à gratificação fizer jus, independente do
padrão de vencimento em que este servidor se encontre.
§ 2º Para fazer jus à percepção da
Gratificação de Capacitação Profissional o servidor deverá ter obtido pelo
menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores
de avaliação, na média de suas 03 (três) últimas avaliações de desempenho, além
da apresentação dos diplomas, certificados, comprovantes ou titulações
definidas no art. 30, incisos e alíneas.
Art. 30 A
gratificação de capacitação profissional será concedida na forma definida a
seguir:
I - Aos ocupantes das classes
cujo requisito de instrução, previsto no Anexo V desta Lei, seja a conclusão de
curso de nível superior:
a) 5% (cinco por cento) aos que
completarem, no período de 03 (três) anos, 90 (noventa) horas em ações de treinamento
ministradas ou indicadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto para
aprimoramento profissional;
b) 10% (dez por cento) aos que
possuírem curso de especialização, extensão ou pós-graduação de, no mínimo, 360
horas/aula, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação;
c) 20% (vinte por cento) aos que
possuírem curso de mestrado e o título de Mestre, concedido por instituição
oficial registrada no Ministério da Educação;
d) 30% (trinta por cento) aos que
possuírem curso de doutorado e o título de Doutor, concedido por instituição
oficial registrada no Ministério da Educação;
II - Aos ocupantes das classes
cujo requisito de instrução, previsto no Anexo V desta Lei, seja a conclusão do
ensino médio ou de curso técnico de nível médio:
a) 5% (cinco por cento) aos que
completarem, no período de 03 (três) anos, 90 (noventa) horas em ações de
treinamento ministradas ou indicadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
para aprimoramento profissional;
b) 8% (oito por cento) aos que
possuírem cursos de especialização de, no mínimo, 180 (cento e oitenta)
horas/aula, ministrados por instituição de formação profissional reconhecida
como idônea ou curso de formação indicado pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto para aprimoramento profissional;
c) 12% (doze por cento) aos que
possuírem curso de graduação de nível superior, ministrado por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
III - Aos ocupantes das classes
cujo requisito de instrução, previsto no Anexo V desta Lei, seja a conclusão do
ensino fundamental:
a) 5% (cinco por cento) aos que
completarem, no período de 03 (três) anos, 90 (noventa) horas em ações de
treinamento ministradas ou indicadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
para aprimoramento profissional;
b) 8% (oito por cento) aos que
possuírem curso de especialização, de no mínimo 90 (noventa) horas/aula,
ministrado por instituição de formação profissional reconhecida como idônea ou
curso de formação indicado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto para
aprimoramento profissional;
c) 10% (dez por cento) aos que
tenham completado os 03 (três) anos correspondentes ao ensino médio, em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 1º Os servidores mencionados no
inciso I, deste artigo, que possuírem mais de um curso de especialização,
extensão ou pós-graduação, quando estes não forem requisito para o exercício do
cargo, poderão perceber o somatório os percentuais respectivos até o limite de
40% (quarenta por cento) calculado na forma prevista no art. 29, § 1o ,
respeitado, sempre, o estabelecido no art. 31.
§ 2º Os servidores mencionados nos
incisos II e III, deste artigo, que participaram de ações de treinamento ou
tenham concluído mais de um curso de especialização e/ou, ainda, tenham
estendido seus estudos na forma referida nos respectivos incisos, quando estes
não forem requisitos para o exercício do cargo, poderão perceber o somatório
dos percentuais respectivos até o limite de 40% (quarenta por cento) calculado
na forma prevista no art. 29, § 1o, respeitado, sempre, o estabelecido no art.
31.
§ 3º Em hipótese alguma será
concedida a Gratificação de Capacitação Profissional por curso ou qualquer tipo
de formação técnica ou acadêmica que se constitua em requisito para o exercício
das atribuições previstas para a classe que o servidor se encontra.
Art. 31 Os cursos de
graduação, especialização, extensão, pós-graduação, mestrado e doutorado, para
efeito de concessão da Gratificação de Capacitação Profissional, não necessariamente
deverão ser específicos às atribuições descritas para a classe em que se
encontra o servidor.
§ 1º As ações de treinamento,
deverão, para efeito de concessão da Gratificação de Capacitação Profissional,
guardar estreita relação com as atribuições descritas para a classe em que se
encontra o servidor.
§ 2º Caberá ao órgão responsável
pela capacitação do pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto emitir parecer
técnico quanto à pertinência do curso realizado em relação ao cargo ocupado
pelo servidor.
§ 3º À Comissão de Desenvolvimento
Funcional caberá emitir o parecer conclusivo à luz do parecer técnico emitido
pelo órgão responsável pela capacitação do SAAE.
§ 4º Para emissão
dos pareceres a que se referem os parágrafos 2º e 3º, deste artigo, o órgão
responsável pela capacitação do pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e
a Comissão de Desenvolvimento Funcional poderão convocar 02 (dois)
profissionais da área competente para assessoramento e emissão de laudo técnico
quanto à pertinência do curso realizado face ao cargo ocupado pelo servidor
requisitante da Gratificação de Capacitação Profissional.
Art. 32 Os servidores
que já possuírem as titulações, referidas no inciso I, alíneas b, c e d e nos
incisos II e III, alíneas b e c do art. 30, anteriormente ao seu ingresso no
Serviço Autônomo de Água e Esgoto ou ao seu enquadramento a partir desta Lei,
farão jus à percepção da Gratificação por Capacitação Profissional na forma
definida neste Capítulo.
§ 1º A Gratificação de Capacitação
Profissional não gerará, em hipótese alguma, despesa retroativa para o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
§ 2º A percepção de qualquer dos
percentuais da Gratificação de Capacitação Profissional não dá ao servidor o
direito de atuar em cargo diferente daquele para que foi concursado.
§ 3º A Gratificação de Capacitação
Profissional referente às ações de treinamento e cursos de curta duração,
previstos nos incisos I, a e II e II, a, só será devida aos servidores que buscarem,
ou concluírem a capacitação a partir da edição desta Lei.
Art. 33 Para
percepção da Gratificação por Capacitação Profissional o servidor deverá
requerer, anexando a documentação exigida em regulamento específico, à Comissão
de Desenvolvimento Funcional que analisará a pertinência ou não de sua
concessão, respeitado o estabelecido neste Capítulo.
Art. 34 A
Gratificação por Capacitação Profissional será paga observadas as seguintes
condições:
I - Servidor deverá ter cumprido
o estágio probatório e nele ter sido aprovado;
II - Servidor deverá ter obtido
70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três) últimas
avaliações de desempenho; a titulação apresentada deverá ser analisada pelo
órgão responsável pela capacitação dos recursos humanos do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto que emitirá parecer técnico e pela Comissão de Desenvolvimento
Funcional que emitirá parecer conclusivo sobre sua pertinência e consonância
para o desempenho das atribuições previstas para o cargo;
III - Os servidores deverão
apresentar seus títulos na mesma época definida para as avaliações de
desempenho;
IV - Aprovado o título pela
Comissão de Desenvolvimento Funcional, a Gratificação por Capacitação
Profissional será devida ao servidor a partir do primeiro dia do mês de janeiro
do ano subseqüente ao parecer de aprovação, não gerando efeito financeiro
retroativo;
V - A Gratificação por
Capacitação Profissional dependerá de recursos orçamentários e financeiros
definidos para sua concessão;
§ 1º Somente perceberá a
Gratificação por Capacitação Profissional o servidor da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal que estiver no efetivo exercício de seu cargo no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
§ 2º Sobre a Gratificação de
Capacitação Profissional não incidirá qualquer adicional.
Art. 35 A avaliação
de desempenho será apurada, anualmente, em mês a ser definido em regulamento
específico, em formulário de avaliação de desempenho elaborado e analisado pela
Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 36, desta Lei.
§ 1º A época de realização da
avaliação de desempenho, de que trata o caput deste artigo, será no mês de
junho, devendo anteceder em, pelo menos 03 (três) meses, à data da elaboração
do projeto de lei do orçamento anual, de forma a que os recursos necessários à
aplicação dos institutos da progressão e da promoção sejam assegurados no
instrumento legal próprio.
§ 2º O formulário a que se refere o
caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo
servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração,
objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos
nesta Lei.
§ 3º Havendo, entre a chefia e o
servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a
Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia, nova
avaliação.
§ 4º Considera-se
divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento)
do total de pontos da avaliação.
§ 5º Ratificada,
pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de
uma delas.
§ 6º Não sendo
substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o
apresentado pela chefia imediata.
§ 7º O órgão
responsável pela gestão do pessoal e manutenção dos assentamentos funcionais
dos servidores deverá enviar, em data a ser fixada em regulamento próprio, às
chefias, os dados e informações necessárias à avaliação do desempenho de seus
subordinados.
Art. 36 Fica criada a
Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 07 (sete) membros
efetivos e 04 (quatro) suplentes, designados pelo Diretor do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, com as atribuições de:
I - Proceder à apuração do
desempenho dos servidores em estágio probatório, nos termos do art. 41 § 4o da
Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo;
II - Avaliar, periodicamente, o
desempenho dos servidores para efeito da aplicação dos institutos da
progressão, da promoção, da concessão da gratificação de capacitação
profissional, da licença remunerada e da bolsa-auxílio para participação em
cursos e programas de capacitação profissional;
III - Aplicar provas, testes e
outros critérios seletivos destinados a selecionar servidores ocupantes de
cargos que se constituem em carreiras para a promoção;
IV - Analisar a pertinência dos
cursos de qualificação tendo em vista a concessão da gratificação de
capacitação profissional, licença remunerada e bolsa-auxílio para participação
em programas e cursos de capacitação profissional.
§ 1º O Presidente da Comissão de
Desenvolvimento Funcional será o Encarregado da Divisão Administrativa, seu
membro nato, ou titular de órgão equivalente na estrutura administrativa do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
§ 2º Da Comissão farão parte,
também, como membros natos o Encarregado da Divisão Técnica e o Encarregado da
Seção de Recursos Humanos.
§ 3º Os servidores entregarão ao
Encarregado da Divisão Administrativa uma lista contendo 10 (dez) nomes de
representantes eleitos em Assembléia Geral da Categoria, entre servidores
efetivos e estáveis, cabendo ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto a
designação de 04 (quatro) deles para integrar a Comissão como membros efetivos
e 02 (dois) como primeiro e segundo membros suplentes dos representantes dos
servidores.
§ 4º O Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto designará 02 (dois) servidores efetivos e
estáveis para atuarem como primeiro e segundo membros suplentes dos membros
natos da Comissão.
§ 5º O Presidente
da Comissão de Desenvolvimento Funcional só votará quando for necessário o
desempate.
§ 6º Na eventual
ausência do Encarregado da Divisão Administrativa, a presidência da Comissão
será exercida por membro por ele indicado.
§ 7º O membro da
Comissão candidato à progressão ou a concessão da licença remunerada ou
bolsa-auxílio abster-se-á de voto nas questões relacionadas direta ou
indiretamente aos seus interesses pessoais, ocorrendo o mesmo quando se tratar
de parentes até o 2º (segundo) grau, inclusive.
§ 8º Quando um dos
membros da Comissão, ou parente seu até 2º (segundo) grau, inclusive, for
candidato habilitado à promoção será substituído por seu suplente.
Art. 37 A alternância
dos membros não natos da Comissão de Desenvolvimento Funcional, dar-se-á a cada
02 (dois) anos de participação, observados, para a substituição de seus
participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto
neste Capítulo e permitida a recondução por igual período.
Parágrafo Único. Nas hipóteses
de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o
estabelecido neste Capítulo.
Art. 38 A Comissão de
Desenvolvimento Funcional terá sua organização e funcionamento regulamentados
por portaria do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo Único. A Comissão de Desenvolvimento
Funcional atuará com o suporte técnico e administrativo da Seção de Recursos
Humanos.
Art. 39 Remuneração é
o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou
temporárias, estabelecidas em lei.
Art. 40 Vencimento é
a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei, nunca inferior a um salário mínimo, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para
qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 41 A remuneração
dos ocupantes de cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e os proventos,
pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão
exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal de São Mateus, nos
termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 42 As classes de
cargos de provimento efetivo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto estão hierarquizadas por níveis de vencimento
no Anexo II, desta Lei.
§ 1º A cada nível de vencimento
corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 12 (doze) padrões de
vencimentos, sendo o Padrão A destinado aos servidores em estágio probatório, e
os demais designados, alfabeticamente, de B a M, conforme tabela de vencimentos
constante do Anexo IV, desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos vencimentos
respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei,
bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os
níveis e padrões.
Art. 43 A revisão
geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem
como para os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, deverá
ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem
distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição
Federal.
Art. 44 Sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido
aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o
disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal.
Art. 45 O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto publicará, anualmente, os valores dos vencimentos dos
cargos públicos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos
Quadros de Provimento Efetivo e em Comissão, conforme dispõe o art. 39, § 6º da
Constituição Federal.
Art. 46 A lotação
representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos,
necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 47 O Encarregado
da Divisão Administrativa estudará, anualmente, com os demais órgãos da
estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a lotação de
todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo Único. Partindo das
conclusões do referido estudo, o Encarregado da Divisão Administrativa
apresentará ao Diretor a proposta de lotação geral do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto, da qual deverão constar:
I - A lotação atual,
relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes
em cada unidade organizacional;
II - A lotação proposta,
relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente
necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - Relatório indicando e
justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a
criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - As conclusões do estudo,
com a devida antecedência, para que as modificações sugeridas sejam previstas
no projeto de lei do orçamento anual.
Art. 48 O afastamento
de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se
verificará mediante prévia autorização do Diretor, para fim determinado.
§ 1º Atendido sempre o interesse do
serviço, o Diretor poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a
pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do
servidor.
§ 2º A cessão do servidor para atuar
em órgão que não pertença à estrutura administrativa do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto será objeto de autorização específica do Prefeito Municipal de
São Mateus, na forma que dispõe o Estatuto dos Servidores da Administração
Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo.
Art. 49 Novas classes
de cargos poderão ser incorporadas ao Quadro Permanente de Pessoal do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 50 As divisões e
os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo
anual de sua lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que
necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novas
classes de cargos deverão constar:
I - Denominação das classes que
se deseja criar;
II - Descrição das respectivas
atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III - Justificativa
pormenorizada de sua criação;
IV - Quantitativo dos cargos da
classe a ser criada;
V - Nível de vencimento das
classes a serem criadas.
§ 2º O nível de vencimento das
classes deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - Grau de instrução requerido
para o desempenho da classe;
II - Experiência exigida para o provimento
da classe, quando for o caso;
III - Grau de complexidade e
responsabilidade das atribuições descritas para a classe.
§ 3º A definição do nível de
vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a
serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte Permanente do
Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 51 Cabe ao
Encarregado da Divisão Administrativa analisar a proposta e submetê-la ao
Diretor para aprovação, indicando em seu parecer:
I - Se há dotação orçamentária
para a criação da nova classe;
II - Se suas atribuições estão
implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes.
§ 1º Aprovada pelo Diretor, a
proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a
encaminhará, em forma de projeto de lei, a Câmara Municipal, para aprovação.
§ 2º Se o parecer concluir pela
inobservância do disposto no art. 50, parágrafos e incisos e nos incisos I e
II, deste artigo, o Encarregado da Divisão Administrativa encaminhará a
proposta ao Diretor, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 52 Aprovada a
criação das novas classes, na forma disposta no § 1º do Art. 51, deverão ser
essas incorporadas a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
Parágrafo Único. As novas
classes às quais se refere o caput deste artigo serão providas na forma
estabelecida no Capítulo II, desta Lei.
Art. 53. Fica instituída
como atividade permanente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto a capacitação de
seus servidores, tendo como objetivos:
I - Criar e desenvolver hábitos,
valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - Capacitar o servidor para o
desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os
resultados desejados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
III - Estimular o
desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento
dos servidores;
IV - Integrar os objetivos
pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto como um todo.
§ 1º As ações de capacitação dos
servidores da Parte Permanente do Quadro de Pessoal serão consolidadas no
Programa Anual de Capacitação Profissional.
§ 1º As ações de
capacitação dos servidores públicos ativos do quadro de pessoal do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto serão consolidadas no Programa Anual de Capacitação
Profissional". (Redação
dada pela Lei Complementar n° 20/2006)
§ 2º O treinamento
dos servidores poderá ser incentivado mediante a concessão de gratificação de
capacitação profissional, de licença remunerada e bolsa de estudos, destinadas
à capacitação profissional, na forma que dispuser este Capítulo, a serem
regulamentadas por Portaria da Direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 54 Serão três os
tipos de capacitação:
I - De integração, tendo como
finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações
sobre a organização e o funcionamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e de
transmissão de técnicas de relações humanas;
II - De formação, objetivando
dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que
desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a
execução de tarefas mais complexas;
III - De adaptação, com a
finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a
tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o
momento.
Art. 55 O Encarregado
da Divisão Administrativa, em colaboração com as demais divisões e seções,
definirá, anualmente, as ações do Programa Anual de Capacitação Profissional a
serem implementadas no período e coordenará a execução de programas de
treinamento.
Parágrafo Único. As ações
referidas no caput deste artigo serão definidas a tempo de se prever, no
projeto de lei do orçamento anual, os recursos indispensáveis à sua
implementação, na forma disposta nos artigos 53 e 54, desta Lei.
Art. 56 O Programa
Anual de Capacitação Profissional deverá conter, minimamente: diagnóstico das
carências e deficiências de recursos humanos, nos diversos órgãos do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto e identificação das ações a serem desenvolvidas:
I - Definição das áreas
prioritárias para qualificação dos servidores para o período;
II - Estabelecimento de metas a
serem alcançadas definindo o quantitativo de pessoal a ser treinado, cursos a
serem realizados ou patrocinados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
licenças e bolsas de estudos a serem concedidas;
III - Estabelecimento de
critérios para seleção de servidores para participação em treinamento e em
cursos de formação e para a concessão de licença remunerada e bolsa de estudos.
Art. 57 O treinamento
terá preferencialmente caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou
indiretamente, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto por meio dos seguintes
mecanismos:
I - Utilização de monitores
locais;
II - Encaminhamento de
servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas,
sediadas ou não no Município;
III - Contratação de
especialistas ou instituições especializadas, observada a legislação
pertinente.
Art. 58 As chefias de
todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento às quais
competirá:
I - Identificar e analisar, no
âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas
prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências
identificadas e à execução dos programas propostos;
II - Facilitar a participação de
seus subordinados nos programas de capacitação e tomar as medidas necessárias
para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao
funcionamento regular da unidade administrativa;
III - Desempenhar, dentro dos
programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IV - Participar dos programas de
treinamento relacionados às suas atribuições.
Parágrafo Único. Independentemente
dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através dos
seguintes instrumentos:
I - Reuniões para estudo e
discussão de assuntos de serviço;
II - Divulgação de normas legais
e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu
cumprimento e à sua execução;
III - Discussão dos programas de
trabalho do órgão sob sua chefia e de sua contribuição para a consecução dos
objetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
IV - Utilização de rodízio e de
outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
Art. 59 Os resultados
obtidos pelos servidores nos cursos de capacitação, organizados, credenciados
ou autorizados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, serão considerados como
fator de avaliação de desempenho, pré-requisito para progressão, promoção,
observadas as seguintes condições:
I - Que sejam dadas iguais
possibilidades de participação a todos servidores;
II - Que os critérios de
avaliação de rendimento e de pontuação dos servidores nos cursos referidos no
caput deste artigo sejam amplamente divulgados;
III - Que seja dada oportunidade
de recurso ao servidor em relação aos resultados da avaliação e da pontuação
que lhes forem atribuídos por sua participação nos referidos cursos.
Art. 60 A Licença
Remunerada e a Bolsa-Auxílio poderão ser concedidas ao servidor efetivo estável
da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
obedecidos os seguintes requisitos:
Art. 60 A Licença
Remunerada e a Bolsa-Auxílio poderão ser concedidas ao servidor efetivo estável
e ativo do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, obedecidos
aos seguintes requisitos": (Redação
dada pela Lei Complementar n° 20/2006)
I - Estar em efetivo exercício
na classe e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto há, pelo menos, 03 (três)
anos;
II - Ter obtido, pelo menos, 70%
(setenta por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três) últimas
avaliações de desempenho;
III - O curso pretendido deve
guardar estreita relação com as atribuições do cargo do servidor;
IV - O curso pretendido deve
estar incluído dentre as áreas prioritárias de treinamento ou formação no
Programa Anual de Capacitação Profissional;
V - O servidor deverá firmar
acordo com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de permanecer em exercício por,
no mínimo, período igual ao que foi licenciado ou que percebeu a bolsa-auxílio.
§ 1º A licença remunerada para capacitação
profissional poderá ser concedida por prazo de, até, 06 (seis) meses, conforme
duração do curso de formação ou especialização ou para elaboração de monografia
ou tese em cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado.
§ 2º O servidor em licença
remunerada receberá todos os direitos e vantagens pertinentes ao cargo que
ocupa, sendo o tempo da licença contado como de efetivo exercício.
§ 3º Não se incluem entre as
vantagens previstas no § 2º, deste artigo, a gratificação por exercício de
cargo em comissão ou função gratificada, se o período de licença for superior a
30 (trinta) dias, devendo o servidor desincompatibilizar-se do cargo em
comissão ou da função gratificada por período correspondente ao da licença
remunerada.
§ 4º A
bolsa-auxílio poderá ser concedida ao servidor em licença remunerada ou não,
para realização de cursos de formação, participação em treinamento ou
elaboração de monografia ou tese.
§ 5º A
bolsa-auxílio será concedida por período não superior ao de duração da licença ou
do curso a ser realizado pelo servidor, a critério da administração.
§ 6º O valor da
bolsa-auxílio não poderá ultrapassar o valor inicial previsto para o nível V da
tabela de vencimentos constantes do anexo IV, desta Lei.
§ 7º O servidor
que descumprir o acordo previsto no inciso V, deste artigo, deverá restituir ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto os valores recebidos a título de
bolsa-auxílio.
§ 8º A
bolsa-auxílio será objeto de autorização, em cada caso, do Prefeito Municipal.
Art. 61 Os servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da
mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que
estiverem ocupando com a experiência mínima de 03 (três) anos.
Art. 62 O Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto designará Comissão de Enquadramento
constituída por 07 (sete) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes,
presidida pelo Encarregado da Divisão Administrativa, da qual farão parte
também, o Encarregado da Divisão Técnica e o Encarregado da Seção de Recursos
Humanos.
§ 1º Os servidores do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto entregarão ao Encarregado da Divisão Administrativa
lista contendo 10 (dez) nomes de servidores efetivos e estáveis, eleitos em
Assembléia Geral da Categoria, cabendo ao Diretor a designação de 04 (quatro)
deles para integrar a Comissão como membros titulares e 02 (dois) para primeiro
e segundo membros suplentes.
§ 2º O Diretor designará 02 (dois)
servidores efetivos e estáveis para o exercício da primeira e segunda suplência
dos membros natos da Comissão.
§ 3º O Presidente
da Comissão só exercerá seu voto na necessidade de desempate.
Art. 63 Caberá à
Comissão de Enquadramento:
I - Elaborar normas
complementares de enquadramento e submetê-las à aprovação do Diretor, que
poderá revisá-las;
II - Elaborar as propostas de atos
coletivos de enquadramento que deverão ser objeto de Portaria do Diretor.
Parágrafo Único. Para cumprir o
disposto no inciso II deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais
dos servidores, de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde
estejam lotados e do censo dos servidores realizado nos meses de janeiro e
fevereiro de 2004.
Art. 64 Do
enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.
§ 1º O primeiro enquadramento do
servidor, na faixa de vencimentos a que corresponde à classe que este vier a
ocupar, a ser realizado a partir da edição desta Lei, observará o tempo de
efetivo exercício pelo servidor na classe que ocupa na forma definida a seguir:
I - Servidores que estiverem no
período de estágio probatório, cujo tempo efetivo de exercício na classe varie
de 01 (um) a 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, Padrão A;
II - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe varie de 1096 (um mil e noventa e seis) dias a
2190 (dois mil cento e noventa) dias, Padrão B;
III - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe varie de 2191 (dois mil cento e noventa e um)
dias a 3285 (três mil duzentos e oitenta e cinco) dias, Padrão C;
IV - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe varie de 3286 (três mil duzentos e oitenta e
seis) dias a 4380 (quatro mil trezentos e oitenta) dias, Padrão D;
V - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe varie de 4381 (quatro mil trezentos e oitenta e
um) dias a 5475 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco) dias, Padrão E;
VI - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe varie de 5476 (cinco mil quatrocentos e setenta
e seis) dias a 6570 (seis mil quinhentos e setenta) dias, Padrão F;
VII - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe varie de 6571 (seis mil quinhentos e setenta e
um) dias a 7665 (sete mil seiscentos e sessenta e cinco) dias, Padrão G;
VIII - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe varie de 7666 (sete mil seiscentos e sessenta e
seis) dias a 8760 (oito mil setecentos e sessenta) dias, Padrão H;
IX - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe varie de 8761 (oito mil setecentos e sessenta e
um) dias a 9855 (nove mil oitocentos e cinqüenta e cinco) dias, Padrão I;
X - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe varie de 9856 (nove mil oitocentos e cinqüenta e
seis) dias a 10950 (dez mil novecentos e cinqüenta) dias, Padrão J;
XI - Servidores cujo tempo efetivo
de exercício na classe varie de 10951 (dez mil novecentos e cinqüenta e um)
dias a 12045 (doze mil e quarenta e cinco) dias, Padrão L;
XII - Servidores cujo tempo
efetivo de exercício na classe seja superior a 12.046 (doze mil e quarenta e
seis) dias, Padrão M.
§ 2º Não havendo coincidência entre
os vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior ao
vencimento que percebe dentro da faixa de vencimentos estabelecida para a
classe do cargo em que for enquadrado.
§ 3º Nenhum servidor será enquadrado
com base em cargo que ocupa a título de substituição.
§ 4º Os servidores
que ainda se encontram no Padrão de Vencimento A, correspondente ao estágio
probatório, e que tenham sido enquadrados na forma estabelecida neste Capítulo,
terão seu enquadramento revisto, na forma do § 1º, deste artigo, para o Padrão
B, quando de sua efetivação no cargo, mediante avaliação de desempenho.
Art. 65 No processo
de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - Atribuições desempenhadas
pelo servidor no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observado o disposto no
Art. 61 e parágrafo único, desta Lei.
II - Nomenclatura e descrição
das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido, promovido ou
investido de outra forma prevista no Estatuto dos Servidores da Administração
Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, se for o caso;
III - Nível de vencimento do
cargo;
IV - Experiência específica;
V - Grau de escolaridade exigido
para o exercício do cargo;
VI - Habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que se referem
os incisos IV e V, deste artigo serão dispensados para atender unicamente a
situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de
enquadramento.
§ 2º Não se inclui na dispensa
objeto do § 1º, deste artigo, o requisito de habilitação legal para o exercício
de profissão regulamentada, previsto no inciso VI deste artigo.
Art. 66 Os atos coletivos
de enquadramento serão baixados por Portaria do Diretor do Serviço Autônomo do
Serviço de Água e Esgoto, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60
(sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 67 O servidor
que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas
desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de
publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Diretor do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto petição devidamente fundamentada e protocolada,
solicitando revisão do ato que o enquadrou.
§ 1º O Diretor,
ouvida a Comissão de Enquadramento, deverá decidir sobre o assunto nos 10 (dez)
dias úteis que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais
será dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2º Sendo o
pedido deferido, o Diretor encaminhará e fará publicar sua decisão no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no § 1º,
deste artigo.
§ 3º Em caso de indeferimento do
pedido, o Encarregado da Seção de Recursos Humanos dará ao servidor
conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura
no documento a ele pertinente.
Art. 68 Os cargos
vagos existentes no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do
enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
Art. 69 De acordo com
o disposto nesta Lei, cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança,
destinado ao exercício de funções de direção superior, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 70 O servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo na administração pública municipal de
São Mateus, quando ocupar cargo de provimento em comissão de Diretor do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, deverá optar:
I - Pela remuneração de seu
cargo efetivo;
II - Pela remuneração do cargo
em comissão.
§ 1º Optando pela remuneração de seu
cargo efetivo, o servidor terá direito à percepção de um percentual do valor do
cargo em comissão por ele ocupado, definido no Estatuto dos Servidores da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo.
§ 2º Não será facultado ao servidor,
em qualquer hipótese, acumular o vencimento do cargo efetivo com o valor
integral do cargo em comissão.
Art. 71 De acordo com
o disposto nesta Lei, a função de confiança, destinada ao exercício de funções
de chefia e assessoramento de nível intermediário, é exercida exclusivamente
por servidor público de São Mateus, sendo de livre nomeação e exoneração pelo
Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo Único. Ao servidor
público de São Mateus será devido o valor da função gratificada, na forma
definida no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e
das Fundações do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 72 Extinto
qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o
cargo comissionado correspondente à sua direção ou à sua chefia.
Art. 73 Fica vedado
conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas
forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 74 Os cargos que
compõem o Quadro Suplementar serão extintos à medida que vagarem.
Art. 75 Os ocupantes
dos cargos do Quadro Suplementar farão jus à progressão, na forma prevista no
Capítulo III desta Lei.
Parágrafo Único. A listagem das
classes, carga horária semanal e o nível de vencimento dos ocupantes do Quadro
Suplementar estão definidos no Anexo VI, desta Lei.
Art. 76 Os atos relativos
à concessão da progressão, promoção, gratificação de capacitação profissional,
licença remunerada e bolsa auxílio serão objeto de Portaria do Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 77 A concessão
da gratificação de capacitação profissional estará condicionada, no primeiro
ano após a edição desta Lei, ao resultado obtido pelo servidor em sua primeira
avaliação de desempenho, conforme estabelecido no Capítulo VI, desta Lei e, no
segundo ano, à média de suas 02 (duas) últimas avaliações de desempenho.
Art. 78 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 79 O Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto regulamentará, em ato próprio, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a
classificação das estações de tratamentos de água e esgoto, de acordo com a
complexidade dos sistemas de operação e do número de ligações.
Art. 80 Dentro de 90
(noventa) dias a contar da vigência desta Lei, o Diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto regulamentará, por ato próprio, a progressão, a promoção e a
concessão da licença remunerada e da bolsa-auxílio.
Art. 81 Os
vencimentos previstos nas tabelas constantes dos Anexos IV, VI e VII, desta
Lei, serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento
referidos no art. 66, desta Lei Complementar.
Art. 82 São partes
integrantes da presente Lei Complementar os Anexos I a VII, que a acompanham.
Art. 83 Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 05 de janeiro de 2005.
Art. 84 Ficam
revogadas as Leis nºs 447, de 23 de novembro de 1995; Lei nº 541, de 24 de outubro de 1997; Lei nº 700, de 20 de março de 2000; Lei nº 701, de 20 de março de 2000; Lei nº 702, de 20 de março de 2000 e
Decreto nº 188, de 30 de março de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste
Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1. Classe: ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e
formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo do
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos
em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando,
controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade
do processo gerencial do SAAE;
- participar da elaboração e
análise do Plano Plurianual do SAAE, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
orçamento, no âmbito de sua atuação. e do acompanhamento da execução
físico-financeira do Plano Plurianual e orçamento, orientando as unidades
administrativas do SAAE, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e
metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando
critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- interpretar leis, regulamentos
e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- propor, executar e
supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas,
observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para
implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos;
- elaborar, rever, implantar e
avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos,
coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas
e procedimentos;
- elaborar critérios e normas de
padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação,
baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema
de materiais;
- elaborar e aplicar critérios,
planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais
aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando,
coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários,
instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando
aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos do SAAE;
- participar e/ou coordenar a
gestão dos recursos humanos no que diz respeito ao gerenciamento do plano de
cargos e carreiras dos servidores, às atividades de capacitação de recursos
humanos, aos estudos de lotação e manutenção do quadro de pessoal;
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades administrativas do SAAE e da Prefeitura,
bem como com outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao sistema de saneamento básico;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de
nível superior em Administração e registro no respectivo conselho de classe.
- Outros requisitos -
conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica.
- Experiência - 1 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Administrador.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
- Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, Lei 7.321, de 13
de junho de 1985, Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, Lei nº 6.642/79
e 8.873/94.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é definida no Anexo I, desta
Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 2521-05.
1. Classe: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para
permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar e
assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
a exigências legais e formais de controle;
- participar da elaboração,
coordenação e orientação das propostas do orçamento anual, da lei de diretrizes
orçamentárias, do orçamento plurianual de investimentos e de planos, programas
e projetos do SAAE, no âmbito de suas competências;
- controlar a execução
orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de
recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e
- contas bancárias, para apoiar
a administração dos recursos financeiros do SAAE;
- analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores,
a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de fundos federais, estaduais e
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno;
- apor assinatura, reconhecendo
a veracidade e correição das informações, nos documentos orçamentários,
financeiros e patrimoniais que assim o exijam bem como em balanços e
balancetes;
- participar, juntamente com
outros profissionais, da avaliação do cumprimento das metas previstas nos
instrumentos municipais de planejamento;
- comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do SAAE;
- controlar operações de
crédito, avais ou garantias, bem como direitos e haveres do SAAE;
- acompanhar, no âmbito de sua
atuação, processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas bem como as
realizadas pelos órgãos de controle e auditoria da Prefeitura;
- planejar, programar, coordenar
e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como
orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado
de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades administrativas do SAAE e da Prefeitura e
com outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de
nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de
classe.
- Condição Especial - domínio da
legislação em sua área de atuação, especialmente no que se refere à: Lei
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei 4.320/64 e Decreto-Lei 200/67; conhecimentos de processador de textos
e planilha eletrônica.
- Outros requisitos -
conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica.
- Experiência - 1 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Contador.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
- Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; Decreto-Lei
nº 9.710, de 3 de setembro de 1946; Lei nº 570 de 22 de dezembro de 1948; Lei
nº 4.695, de 22 de junho de 1965; Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de
1969; Lei nº 5.730, de 8 de novembro de 1971.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 2522-10.
1. Classe: ENGENHEIRO SANITARISTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia
destinados à construção, funcionamento e manutenção dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
3. Atribuições típicas:
- planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar estudos
e projetos destinados a identificar as necessidades de consumo de água no
Município e a disponibilidade existente para abastecimento da população local,
planejando e programando a oferta de água e propondo a otimização no processo
de distribuição;
- planejar, coordenar,
supervisionar e/ou executar planos diretores de água e esgoto e de estudos e
projetos destinados à coleta e tratamento dos esgotos residenciais e industrias
do Município;
- estudar, manter registros e
efetuar levantamentos das bacias hidrográficas da região e de mananciais que
possam suprir as necessidades de consumo de água potável, e o fornecimento de
água para indústria e agricultura;
- inspecionar bacias
hidrográficas, rios, lagoas, reservatórios, estações de tratamento de água e
outros, visando garantir níveis de qualidade da água para o consumo
residencial, industrial e da agricultura;
- projetar e/ou definir
parâmetros para a elaboração de projetos de engenharia para a captação de águas
e construção de adutoras, estações de tratamento de outras obras de porte,
destinadas ao saneamento básico do Município, dimensionando e definindo seu traçado,
volume e outras especificações técnicas;
- projetar e/ou estabelecer
parâmetros para instalações e para os equipamentos sanitários, determinando
dimensões, volume, forma e demais características;
- elaborar esboços, plantas,
especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários ao
desenvolvimento de obras de saneamento e/ou à sua supervisão ou fiscalização;
- construir e/ou acompanhar a
construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e
equipamentos sanitários, de modo a garantir a observância de especificações
técnicas e normas de segurança;
- preparar previsões detalhadas
das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo
das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais,
custos e mão-de-obra necessários;
- estudar as condições
requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de
água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras construções de
saneamento;
- participar de todas as etapas
do processo de captação de água até sua distribuição ao consumidor final;
- dimensionar barragens,
barragens túneis para captação, barragens flutuantes ou sistemas de gradeamento
para retenção de resíduos, canais desarenadores, motobombas para elevatórias,
estações de tratamento de águas, sistemas de adução e redes de distribuição;
- controlar e supervisionar os
processos físico-químicos de tratamento de água em todas as etapas como a
tranqüilização, separação de impurezas por sulfato de alumínio em floculadores,
sedimentação por decantadores, processo de filtragem, desinfecção através de
administração de cloro, cal virgem e flúor
- projetar e/ou supervisionar e
fiscalizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas;
- construir e/ou supervisionar e
fiscalizar a construção de sistemas e redes de coleta e tratamento de esgotos e
sistemas de águas servidas;
- projetar e/ou supervisionar
projetos de construção de fossas e sumidouros de forma a orientar a população
do Município para o tratamento de águas servidas e dejetos;
- orientar e/ou fiscalizar a
construção de instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais,
aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos
requisitos técnicos e legais;
- inspecionar poços, fossos,
rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de
contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e
de obras de escoamento de esgotos;
- participar do planejamento e
estudos de viabilização da destinação final dos resíduos sólidos, lixo
hospitalar e tóxico bem como de aterros sanitários na área do Município e em
áreas limítrofes às áreas de captação e adução de água, que por acaso venham a
influir na qualidade das águas destinados ao consumo da população, ao
abastecimento das indústrias e à irrigação da agricultura no Município;
- assessorar unidades
administrativas relacionadas com a saúde pública e outras unidades sanitárias
com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de
gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, sugerindo
materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas de forma a
preservar a qualidade dos serviços do SAAE;
- elaborar estudos, de acordo
com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação ambiental de forma a preservar o meio ambiente e
proteger as bacias hidrográficas e efluentes da região;
- participar de grupos de
trabalho e de ações governamentais que exerçam ação controladora na observância
das normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos objetivando a proteção das bacias hidrográficas e dos sistemas de
captação de água e dos sistemas de esgotamento sanitário da região;
- desenvolver estudos, em
articulação com organismos competentes da Prefeitura Municipal assim como
outros organismos governamentais, ou não, em sua área de atuação, visando a
elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
- acompanhar, no âmbito de sua
atuação, a conservação de parques e reservas florestais do Município,
participando e/ou acompanhando as ações desenvolvidas e/ou verificando o
andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções
técnicas e de proteção ambiental;
- participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade,
através da identificação de situações e problemas ambientais do Município,
objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do
meio ambiente e mais especificamente na proteção às bacias hidrográficas que
contribuem para o abastecimento da água de São Mateus;
- participar da elaboração da
proposta orçamentária anual e da proposta do orçamento plurianual de
investimentos bem como de outros planos, programas e projetos do SAAE, no
âmbito de sua atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento, aperfeiçoamento e supervisão de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades administrativas do SAAE e da Prefeitura e
com outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso superior
de Engenharia Sanitária e registro no respectivo conselho de classe.
- Outros requisitos -
conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica, habilitação para
condução de veículos categoria AB.
- Experiência - 1 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Engenheiro Sanitarista.
6. Perspectivas de desenvolvimento
funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
- Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; Lei nº 8.195, de
26 de junho de 1991; Resolução CONFEA nº 310, de 23 de julho de 1966.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 2142-60
1. Classe: ENGENHEIRO QUÍMICO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a controlar processos químicos, físicos e biológicos,
definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem
com o objetivo de tratar, controlar e monitorar a qualidade do abastecimento de
água e do sistema de tratamento de esgotos assim como zelar e controlar o meio
ambiente do Município de São Mateus.
3. Atribuições típicas:
- planejar, programar, coordenar e/ou participar da
elaboração de planos e projetos voltados para a produção da água potável e o
tratamento do esgoto do Município, inclusive planos diretores de água e esgoto;
- participar do planejamento da
produção de água para abastecimento da população do Município bem como do
tratamento dos esgotos residenciais e industriais compatibilizando os recursos
disponíveis – quantidade e qualidade de água, instalações, equipamentos, e
pessoal - buscando um plano de produção otimizado e integrado ao processo;
- coordenar a integração da
produção da água e do tratamento do esgoto com a garantia de confiabilidade na
qualidade e processo de produção e tratamento e no processo operacional no que diz
respeito ao treinamento de operadores e procedimentos de manutenção;
- estudar as condições
requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição e
água potável, sistemas de esgotos, drenagem e outras construções de saneamento,
analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas
e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários;
- planejar, programar, orientar,
coordenar, supervisionar e controlar os processos químicos, físicos e
biológicos definindo parâmetros, procedimentos operacionais, padrões e métodos
analíticos e sistemas de amostragem, assumindo a responsabilidade técnica, no
âmbito de sua atuação,
- realizar análise química, e
físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica,
sanitária e legal, definir padronização e controle de qualidade;
- controlar, orientar e
supervisionar o emprego de produtos químicos no processo de purificação da água
e no tratamento dos esgotos;
- coletar e analisar amostras,
verificar a conformidade de resultados, realizar tratamento de águas para fins
potáveis, industriais, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos industriais, em
que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias;
- realizar o exame e controle da
qualidade da água potável, de mananciais e bacias hidrográficas que contribuam
para o abastecimento da água no Município;
- realizar o exame e controle da
poluição em geral e da segurança ambiental, quando causadas por agentes
químicos e biológicos;
- propor alterações na
formulação e no processo de produção visando a garantia e a melhoria da
qualidade do abastecimento de água e tratamento de esgotos;
- realizar estudos identificando
as causas básicas que influenciam na qualidade da água, avaliando a viabilidade
de utilização de novos produtos nos processos de purificação ou de alteração de
especificações e quantidades dos produtos utilizados buscando a qualidade e a
redução de custos operacionais;
- avaliar o funcionamento dos
sistemas de abastecimento de água e de tratamento de esgotos e efluentes, das
unidades de processamento e dos equipamentos, identificando limitações, folgas
e problemas, propondo modificações, realizando testes de desempenho, avaliando
o desempenho dos sistemas de controle e propondo, quando couber, modificações
nos parâmetros e nas estratégias dos sistemas de controle visando a otimização
dos processos e dos resultados
- participar de estudos de
definição de tarifas fornecendo custos de produção de água potável e de
tratamento de esgotos;
- vistoriar, periciar, avaliar e
arbitrar serviços técnicos, elaborar pareceres, laudos e atestados, no âmbito
de sua atuação;
- preservar a integridade e
segurança dos profissionais envolvidos nos processos de produção da água e
tratamento do esgoto;
- implantar sistemas de gestão
ambiental, analisar aspectos e impactos ambientais, quantificar impactos
ambientais, especificar ações de controle ambiental, montar planos de
contingência e emergência, implantar ações de controle ambiental, implementar
reutilizações de rejeitos;
- elaborar documentação técnica,
elaborar mapa de perigos e risco de segurança, elaborar ficha de segurança de
materiais e produtos químicos, emitir normas técnicas, redigir relatórios e
manuais, padronizar documentos técnicos, submeter pedido de patentes de
produtos e processos;
- preparar documentação legal,
registrar memória técnica.
- implementar segurança de
processos e procedimentos de trabalho, classificar perigos e riscos de
segurança, elaborar planos de segurança de trabalho; estabelecer procedimentos
de segurança, diagnosticar causas de acidentes de trabalho, todos estes no
âmbito de sua atuação, de forma a fornecer suporte técnico e trabalhar em
articulação com o profissional responsável pela área;
- emitir, quando solicitado,
pareceres em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais, no âmbito de sua atuação;
- desenvolver estudos, em sua
área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da
degradação ambiental;
- acompanhar a conservação de
parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas
e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade,
através da identificação de situações e problemas decorrentes do saneamento
básico e da degradação ambiental do Município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
- participar da elaboração das
propostas do orçamento anual e do orçamento plurianual de investimentos bem
como de planos, programas e projetos do SAAE, no âmbito de sua competência;
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de
nível superior em Engenharia Química e registro no respectivo conselho de
classe.
- Condição Especial - poderá ser
solicitado o registro no Conselho Regional de Química caso a função exija
responsabilidade técnica pelo processo de abastecimento de água.
- Outros requisitos -
conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica habilitação para
condução de veículos categoria AB.
- Experiência - 1 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Engenheiro Químico.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
- Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; Lei no 5.194, de 24
de dezembro de 1966; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Decreto nº
85.877, de 7 de abril de 1981.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 2145-30.
1. Classe: ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO I
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de
apoio administrativo aos diversos órgãos pertencentes à estrutura
administrativa do SAAE.
3. Atribuições típicas:
a) quando nas atividades de recepção, telefonia e
protocolo:
- atender às chamadas
telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais
solicitados;
- efetuar ligações locais,
interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
- anotar dados sobre ligações
locais, interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do
solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- manter atualizada lista de
ramais existentes no SAAE, correlacionando-os com as unidades e seus
servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da
mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
- manter agenda atualizada dos
telefones da Prefeitura Municipal e de outros órgãos com os quais os servidores
e a administração do SAAE mantenha contatos freqüentes;
- manter agenda atualizada de
telefones a serem utilizados em caso de emergência;
- atender com urbanidade a todas
as chamadas telefônicas para o SAAE e procurar prestar informações de caráter
geral aos interessados;
- anotar recados, na
impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para,
oportunamente, transmiti-los aos seus respectivos destinatários;
- comunicar imediatamente à
chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que
seja providenciado seu reparo;
- impedir aglomeração de pessoas
junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;
- recepcionar usuários,
servidores, visitantes e autoridades prestando-lhes as informações desejadas,
indicando-lhes e/ou conduzindo-os aos locais solicitados;
- anotar os dados dos visitantes
em formulário próprio, responsabilizar-se pela guarda de documentação, quando
couber, e fornecer crachás;
- contatar os servidores para os
quais os visitantes se dirijam de forma a informar-lhes da visita e consultar
sobre a possibilidade de atendimento;
- receber, conferir e registrar
a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
- preparar os processos
colocando a capa, informando o assunto, registrando as informações em fichário
ou sistema eletrônico de dados;
- carimbar todas as folhas do
processo, numerá-las e rubricá-las de forma a preservar sua autenticidade;
- registrar em formulário
próprio, livro ou sistema eletrônico, a tramitação dos processos, acompanhando
seu andamento desde a entrada no protocolo geral do SAAE até seu arquivamento
definitivo;
- informar servidores e público
sobre o andamento de processos;
- emitir relatórios sobre a
destinação e cumprimento de prazos dos processos quando solicitado;
- arquivar os processos, quando
couber;
- manter controle do arquivo
“morto” e verificar constantemente as condições de arquivamento dos documentos
de forma a preservar sua integridade;
b) quando nas atividades de
compras, material, almoxarifado e patrimônio:
- receber material, auxiliando o
responsável pela área na conferência das faturas, dos quantitativos e da
qualidade do material recebido,
- manter o estoque atualizado,
elaborar mapas de controle e estatísticas de materiais utilizados conforme
determinação recebida;
- verificar as condições de
higiene e controle ambiental do almoxarifado de forma a preservar a vida útil
dos materiais;
- auxiliar na identificação dos
materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal colocando
plaquetas de identificação e checando sua numeração com o controle existente;
- auxiliar no controle dos
materiais participando dos inventários, registrando materiais e equipamentos,
digitando as relações, identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada
setor da SAAE
- receber requisições de
material de consumo, permanente e equipamentos, conferir e entregar ao
solicitante o material objeto de requisição;
- registrar a baixa do material
observando sua marca, identificação, quantidade e, em caso de material
permanente ou equipamento, verificando numeração de registro, identificando o
responsável pela guarda do material e outras características que identifiquem o
mesmo no sistema de controle de estoque e do patrimônio da SAAE;
- arquivar fichas de requisição
em ordem e de controle do patrimônio ou efetuar os registros de controle em
sistema eletrônico de banco de dados, conforme orientação recebida.
- auxiliar a atualização do
cadastro de fornecedores da SAAE;
- conferir a documentação dos
fornecedores, solicitar sua atualização quando necessário e verificar a
legitimidade das informações e documentos;
- receber pedidos de aquisições
e protocolá-los de acordo com o órgão solicitante;
- auxiliar na coleta inicial de
preços, junto aos fornecedores cadastrados e mercado local, objetivando obter o
valor total a ser licitado;
- auxiliar nos procedimentos
relativos à montagem dos processos de licitação;
- elaborar a listagem e
distribuir os convites aos fornecedores cadastrados, no caso da modalidade de
licitação a ser adotada for carta-convite;
- auxiliar na elaboração e
divulgação do edital de licitação;
- remeter para publicação dos
editais e dos demais procedimentos necessários em veículo de divulgação do
Município;
- fornecer suporte
administrativo à Comissão de Licitação, preparando os mapas demonstrativos de
preços, amostras do material cotado, quando couber, entre outros;
- emitir, conforme orientação,
empenhos relativos às aquisições de bens ou contratação de serviços;
- encaminhar empenhos para
ordenadores de despesa e, depois de autorizados, entregá-los aos fornecedores
ou contratados;
- encaminhar as ordens de
serviço;
- acompanhar a entrega dos
materiais verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e
qualidade do material entregue;
- atender fornecedores por
telefone ou pessoalmente;
- atender as unidades
solicitantes dos materiais e serviços sempre que se fizer necessário;
c) quando nas atividades de
apoio ao orçamento, finanças, cadastro de usuários e emissão de contas:
- atender o público, informando
sobre tarifas, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
- efetuar o lançamento de novos
clientes no cadastro consultando os registros de ligações realizadas;
- acessar os arquivos dos
agentes credenciados para recebimento de contas de forma a atualizar o
pagamento das faturas de consumo de água dos usuários;
- emitir, diariamente, boletins
de arrecadação para cada um dos agentes credenciados registrando o total de
contas recebidas e verificando os valores referentes ao quantitativo das faturas
recebidas no mês;
- conciliar contas bancárias de
forma a alocar os créditos de acordo com sua origem de forma a efetuar os
lançamentos corretos nos Boletins Diários de Arrecadação;
- alterar a situação do usuário
mediante consulta às ordens de serviço executadas ativando ou desativando,
incluindo ou excluindo hidrômetros e categorias;
- realizar análise crítica de
arquivos para identificar erros como duplicidade de pagamentos, e, se couber,
gerar crédito para o usuário, entre outras providências;
- efetua a análise crítica dos
registros referentes à leitura de forma a evitar a emissão de talões com
valores errados;
- atender o usuário para
negociação, dentro de parâmetros pré-estabelecidos, de débitos com o SAAE,
sugerindo o parcelamento, dilatação de prazos, informando e calculando os
valores referentes a multas e juros;
- emitir avisos de contas
vencidas;
- carregar coletores, gerar
cópia e rotas de forma a coletar as leituras dos hidrômetros e calcular o
consumo dos usuários;
- informar requerimentos de
ligações domiciliares, comerciais e industriais;
- preencher fichas, formulários
e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- auxiliar nas tarefas
orçamentárias e financeiras de classificação de documentos comprobatórios de
operações realizadas, preparo de relação de cobranças e pagamentos efetuados,
conferência de documentos contábeis de receita e despesa, lançamentos da
movimentação diária de cheques e ordens de pagamento, conciliação bancária e
outras similares;
d) quando nas atividades de
recursos humanos:
- atualizar fichas funcionais
dos servidores digitando os dados necessários ao acompanhamento da vida
funcional,
- atualizar quadros e documentos
relativos à área de pessoal, tais como quadro de lotação, número de servidores
em cada classe, número de cargos vagos, quadro geral de lotação, entre outros,
conforme orientação;
- controlar documentação das
pastas funcionais, registrar ocorrências no histórico funcional e nas fichas
financeiras individuais;
- controlar dados para salário
família solicitando certidões, atestados de vacinação e mantendo as informações
atualizadas para efeito de folha de pagamento;
- reunir folhas mensais de
freqüência de forma a informar faltas, atrasos ou saídas antecipadas para efeito
de cálculo de desconto bem como as horas extras;
- preparar, conforme orientação
recebida, as escalas de férias, com a relação do pessoal, datas de início e
término de férias encaminhando-as para aprovação superior e devidas
providências ;
- elaborar listagens diversas,
conforme solicitação e calendário do setor;
- separar e distribuir
contra-cheques dos servidores aos seus diversos órgãos;
- auxiliar a elaboração de
cursos e seminários para aperfeiçoamento do pessoal;
e) atribuições comuns a todas as
áreas:
- atender o público, interno e
externo, prestando informações, anotando recados, e efetuando encaminhamentos;
- receber e encaminhar o público
à recepção ou ao destino solicitado;
- atender ao telefone informando
o órgão e identificando-se, prestando informações, anotando recados e
transmitindo-os aos interessados;
- receber e emitir fax;
- receber e emitir
correspondência inclusive através da Internet;
- duplicar documentos diversos,
operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel,
regulando o número de cópias;
- digitar textos, documentos,
tabelas e outros originais;
- operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
- organizar e manter em perfeita
ordem o arquivo do órgão, de acordo com as normas existentes;
- arquivar ofícios, memorandos,
cartas, processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse do órgão, segundo normas preestabelecidas;
- preencher fichas, formulários
e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- secretariar ou auxiliar o
responsável pelas atividades de secretariado dos dirigentes do SAAE, organizando
agendas, mantendo os números de telefones importantes atualizados, localizando
pessoas, órgãos ou serviços, recepcionando visitantes, realizando as tarefas de
gabinete com discrição e mantendo o sigilo das informações;
- manter e controlar do estoque
de material do órgão, recebendo e entregando pedidos de material, conferindo e
dando baixa no estoque;
- elaborar pedidos de compra e
requisição de materiais, suprimentos e serviços em formulários pré-definidos ou
no sistema eletrônico em vigor, por solicitação superior;
- auxiliar na recepção de
seminários, simpósios, cursos, reuniões e outros eventos, solenidades oficiais
ou festividades promovidas pelo SAAE, bem como em sua organização;
- participar de cursos,
seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área
de atuação;
- participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
- observar as normas de
segurança e higiene do trabalho;
- realizar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo.
- Outros requisitos -
conhecimentos de processador de textos, planilha eletrônica e uso de Internet.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público para a classe de Assistente Administrativo I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção - da classe
de Assistente Administrativo I para a classe de Assistente Administrativo II,
observado interstício mínimo de 03 (três) anos.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 4110-10.
1. Classe: ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO II
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar tarefas mais complexas de apoio administrativo e
financeiro.
3. Atribuições típicas:
a) quando nas atividades de administração de recursos
humanos:
- executar tarefas relacionadas
com a gestão dos recursos humanos tais como cadastrar novos servidores no
sistema operacional em vigor, atualizar dados cadastrais através da consulta
aos assentamentos pessoais e funcionais dos servidores;
- apurar freqüência nos cartões
de ponto e efetuar os cálculos para lançamentos na folha de pagamento de
horas-extras, descontos, pagamento de diárias, adicionais noturnos, entre
outros;
- lançar dados e informações
necessárias à elaboração da folha de pagamento e realizar seu processamento;
- lançar adicionais, vantagens e
descontos, nas folhas ou fichas individuais, verificando sua devida
autorização, contagem de tempo ou outras informações pertinentes;
- gerar arquivos e informações
para pagamento de vencimentos, de previdência social;
- emitir relatórios de pessoal
que permitam análise por parte da administração superior, Controladoria Interna
e Tribunal de Contas do Estado ou outros órgãos que venham a solicitar
informações sobre a área;
- gerar relatórios diversos a
exemplo da DIRF e RAIS;
- confeccionar contracheques e
encaminhá-los para distribuição;
- preparar a documentação
relativa a licenças, aposentadorias e outras para que o servidor se apresente
ao sistema previdenciário;
- registrar admissão, demissão,
férias, valor de vencimentos, aumentos de vencimentos, contribuições e outros tipos
de anotações em carteiras de trabalho de servidores admitidos por contrato
administrativo ou temporário;
- emitir Termo de Posse com as
anotações necessárias para servidores admitidos por concurso público;
- verificar e conferir a
documentação necessária à admissão por contrato administrativo, temporário ou
por concurso público;
- elaborar e expedir histórico
funcional, certidão funcional e informe de rendimentos;
- auxiliar o profissional da
área e executar, quando couber, atividades relacionadas com os recursos
humanos, em áreas como a seleção, na realização de concursos públicos, na
aplicação de provas e testes seletivos; o desenvolvimento funcional, no
levantamento de dados para os procedimentos relativos a avaliação de desempenho
dos servidores em estágio probatório e para os institutos da promoção e
progressão; no treinamento, atuando nos levantamentos necessários à sua
execução; no levantamento de dados cadastrais e funcionais; entre outras
tarefas relacionadas com a área;
b) quando nas atividades de
compras e administração de material e patrimônio:
- elaborar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores da SAAE;
- conferir a documentação dos
fornecedores, solicitar sua atualização quando necessário e verificar a
legitimidade das informações e documentos;
- classificar os pedidos de
aquisição de materiais, bens e serviços de acordo com a natureza e
especificação, para dar início aos procedimentos de aquisição;
- fazer a coleta inicial de
preços, junto aos fornecedores cadastrados e mercado local, objetivando obter o
valor total a ser licitado;
- definir, de acordo com o
montante a ser licitado e observada a legislação em vigor, o procedimento
licitatório a ser adotado;
- elaborar o processo
licitatório observada a legislação pertinente;
- elaborar o edital de acordo
com as normas em vigor;
- elaborar os procedimentos e
montar o processo relativo à dispensa de licitação nos casos previstos na
legislação;
- elaborar os procedimentos e
montar o processo relativo à modalidade de convite, quando couber;
- elaborar a listagem e os
convites, no caso da modalidade a ser adotada for carta-convite, e
distribuí-los aos fornecedores cadastrados;
- proceder nos casos de
licitação por tomada de preços e por concorrência, conforme definido na
legislação vigente;
- providenciar a divulgação do
edital de licitação;
- providenciar a remessa dos
processos para aprovação dos ordenadores de despesa competentes e parecer
jurídico prévio, quando couber;
- providenciar a publicação dos
editais e dos demais procedimentos necessários em veículo de divulgação do
Município;
- providenciar a remessa de
processos para parecer prévio da auditoria interna e do Tribunal de Contas,
quando couber;
- coordenar os procedimentos
para realização da licitação;
- receber, catalogar e enviar
para a Comissão de licitação os envelopes contendo as propostas dos
fornecedores;
- preparar o material necessário
para que a Comissão de Licitação possa proceder ao julgamento das propostas;
- fornecer suporte técnico e
administrativo à Comissão de Licitação, preparando os mapas demonstrativos de
preços, amostras do material cotado, quando couber, entre outros;
- acompanhar os procedimentos
para recebimento dos materiais, bens, equipamentos ou contratação dos serviços
após o julgamento da licitação pela Comissão de Licitação;
- confeccionar e emitir os
empenhos relativos às aquisições de bens ou contratação de serviços;
- encaminhar empenhos para
ordenadores de despesa e, depois de autorizados, entrega-los aos fornecedores
ou contratados;
- emitir e encaminhar as ordens
de serviço;
- acompanhar a entrega dos
materiais verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e
qualidade do material entregue;
- atestar o recebimento dos
materiais e serviços submetendo-o à autoridade competente;
- solicitar, em caso de
materiais e serviços especiais, que os gestores responsáveis ou técnicos por
estes designados atestem a qualidade e o cumprimento das especificações dos
materiais ou serviços;
- encaminhar às autoridades e
órgão competentes a Nota Fiscal e atestado de execução dos serviços ou do
recebimento dos materiais;
- solicitar ao órgão competente,
através de processo, o pagamento do fornecedor;
- acompanhar o processo de
liquidação da despesa até seu encerramento;
- acompanhar a execução orçamentária
relativa aos processos sob sua responsabilidade verificando saldos de empenho,
devolução de valores excedentes ou suplementação de dotações, quando for o
caso;
- emitir relatórios mensais
informando o estágio de andamento dos processos de aquisições ou contratações
sob sua responsabilidade e outros dados de interesse da administração;
- emitir, mensalmente,
relatórios das compras efetuadas nas modalidades carta-convite e tomada de
preços para torná-las públicas;
- emitir, mensalmente, os
relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas bem como outros que sejam
solicitados pela auditoria interna;
- fornecer atestados às firmas
fornecedoras ou empresas contratadas quanto ao cumprimento de prazos e
qualidade dos materiais e serviços fornecidos, encaminhando-os à apreciação e
autorização do ordenador de despesa ou gestor responsável,
- cobrar dos fornecedores a
exatidão quanto aos prazos e a qualidade do material ou serviço contratado;
- resolver problemas e pendências
que ocorram durante ou após o procedimento licitatório, observando o
cumprimento de todo o processo de aquisição;
- arquivar os processos
concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado;
- atender fornecedores por
telefone ou pessoalmente;
- atender as unidades
solicitantes dos materiais e serviços sempre que se fizer necessário;
- negociar, sempre, com os
fornecedores, objetivando aquisições e contratações com menor preço e melhor
qualidade de forma a otimizar os recursos da SAAE;
- controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com normas preestabelecidas;
- receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com a fatura, com o processo de
requisição, quantitativo e qualidade do material entregue;
- identificar os bens
incorporando-os ao patrimônio através de código do sistema em vigor;
- controlar requisições de
materiais permanentes, de consumo e equipamentos;
- zelar pela conservação dos
materiais de consumo, permanente e equipamentos nos almoxarifados;
- elaborar os inventários
mensais e anuais, conforme determinação superior;
- elaborar o levantamento do
material permanente e equipamentos que constituem o patrimônio municipal,
orientando a identificação e instalação das plaquetas com numeração e
conferindo com o patrimônio existente e mapeando os responsáveis pela guarda
dos bens;
- listar e encaminhar relação,
para as devidas providências de baixa ou alienação, dos materiais permanentes e
equipamentos inservíveis;
- relacionar materiais a serem
alienados e participar, auxiliando a autoridade superior, de todas as etapas do
processo de alienação;
- realizar os inventários
mensais e anuais do material permanente e equipamentos;
- controlar, conferir e
encaminhar para autorização de pagamento e demais providências, contas de luz,
gás e telefone;
- controlar, conferir e
encaminhar para autorização de pagamento, contratos de aluguéis de imóveis,
locação de veículos e equipamentos, manutenção de equipamentos e de prestação
de serviços, verificando valores a serem pagos de acordo com os contratos,
produtos a serem entregues, prazos de execução e demais providência
pertinentes;
- solicitar o reparo e
manutenção de materiais permanentes e equipamentos solicitando visitas técnicas
e orçamento, conferindo e controlando os serviços, atestando a execução dos
mesmos e encaminhando a autoridade superior para pagamento;
c) quando nas atividades de
administração orçamentária e financeira e cadastro de usuários:
- atender usuários prestando as informações
necessárias, esclarecendo sobre débitos, créditos, parcelamentos, ligações e
cortes de fornecimentos, entre outros;
- emitir relatórios de
faturamento, arrecadação, dados de consumo, agentes arrecadadores, entre
outros;
- analisar relatórios dos
setores sobre contas em atraso, consertos, vazamentos, transferências de
padrões, transferências de ligações e emitir comunicados para as providências
pelos órgãos e responsáveis;
- emitir notas de empenho,
através do sistema vigente, conferindo dados de identificação, do processo e
verificando a existência de saldo de dotação;
- conferir a emissão de notas de
empenho com os documentos fiscais e as contas a serem utilizadas para pagamento
de fornecedores;
- conferir notas fiscais de
fornecimento de bens e serviços, anexar aos processos, juntamente com as notas
de empenho e outros documentos conforme rotina do órgão para autorização de
pagamento e liquidação do processo;
- efetuar, diariamente, o
borderô para pagamento de fornecedores de bens e serviços do SAAE;
- auxiliar no preparo de relação
de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE;
- auxiliar no levantamento de
contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
- emitir documentos e guias para
comprovação de recolhimento de impostos;
d) atribuições comuns a todas as
áreas:
- atender ao público, interno e
externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências,
efetuando encaminhamentos, informando sobre processos e outros assuntos
relacionados com seu trabalho;
- secretariar dirigentes
municipais, organizando agendas, mantendo os números de telefones importantes
atualizados, localizando pessoas, órgãos ou serviços, recepcionando visitantes,
realizando as tarefas de gabinete com discrição mantendo o sigilo das
informações; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
para obter ou fornecer informações;
- redigir correspondências e
pareceres em processos submetendo-os à apreciação superior;
- enviar e receber
correspondências via Internet;
- redigir textos, documentos,
tabelas e outros, submetendo-os à apreciação superior;
- operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
- arquivar processos, leis,
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar
a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
- autuar documentos e preencher
fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou
aos superiores competentes;
- preencher fichas, formulários
e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- participar de cursos,
seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área
de atuação;
- participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
- elaborar quadros, tabelas e
coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de atuação;
- colaborar com o técnico da
área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos em sua área de
atuação;
- classificar, registrar e
conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de
acordo com normas e orientações pré-estabelecidas;
- interpretar leis, regulamentos
e instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em
sua área de atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- controlar o trâmite de
processos sob sua responsabilidade, para exame, despacho e baixa;
- elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- preparar tabelas, quadros,
mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração;
- organizar e manter atualizada
a legislação da sua área de atuação bem como propor aos órgãos competentes a
alteração de normas, procedimentos, regulamentos e outros que se façam
necessários à atualização e modernização do setor;
- participar do treinamento de
servidores em sua área de atuação;
- observar as normas de
segurança e higiene do trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo.
- Outros requisitos - conhecimentos
de processador de textos e planilha eletrônica.
- Experiência - mínimo de 03
(três) anos de efetivo exercício na classe de Assistente Administrativo I.
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Assistente
Administrativo I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção - da classe de
Assistente Administrativo II para a classe de Assistente Administrativo III, observado
o interstício mínimo de 05 (cinco) anos.
7. Regulamentação da Profissão:
- Não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 4110-10.
1. Classe: ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO III
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolvam
maior grau de complexidade e requeiram certo grau de autonomia.
3. Atribuições típicas:
- prestar informações de caráter técnico e geral,
pessoalmente ou por telefone;
- prestar assistência
técnico-administrativa a profissionais de nível superior, na área em que esteja
atuando, e às autoridades do SAAE, às quais esteja hierarquicamente
subordinado;
- participar, juntamente com os
profissionais da área, das atividades de planejamento, programação e
orçamentação do SAAE;
- participar da elaboração e/ou
coordenação da elaboração da proposta orçamentária anual, do orçamento
plurianual de investimentos, dos programas e projetos de qualidade total, dos
programas e projetos de expansão e manutenção do SAAE;
- elaborar programas e projetos
no âmbito de sua atuação, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais
aspectos dos diversos setores da administração;
- participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho bem como colaborar com o técnico da área na
elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as
tarefas de apoio administrativo;
- examinar a exatidão de
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da SAAE;
- auxiliar o profissional na
realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- participar, juntamente com o
profissional da área, da elaboração, coordenação e gerenciamento de estudos e
projetos relativos à gestão, acompanhamento e manutenção do plano de cargos e
carreiras dos servidores, dos programas relativos à capacitação dos recursos
humanos, dos estudos de lotação e de manutenção do quadro de pessoal do SAAE;
- redigir, rever a redação ou
aprovar minutas de documentos oficiais, relatórios, pareceres que exijam
pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior
complexidade;
- elaborar quadros e tabelas
estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos bem como preparar mapas e
outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- estudar processos referentes a
assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor
soluções;
- classificar, registrar e
conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de
acordo com normas e orientações pré-estabelecidas;
- interpretar leis, regulamentos
e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
- controlar o trâmite de
processos que circulam na SAAE, para exame, despacho e baixa;
- executar os serviços
referentes ao cerimonial;
- elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- executar as atividades
relacionadas com a gestão dos recursos humanos em áreas como seleção,
desenvolvimento funcional e treinamento, participando, juntamente com o
profissional da área de todas as etapas dos processos;
- organizar e manter atualizada
a legislação de interesse do SAAE;
- propor aos órgãos competentes
a alteração de normas, procedimentos, regulamentos e outros que se façam
necessários à atualização e modernização da gestão de recursos humanos;
- estudar, juntamente com o
profissional da área a atualização e implantação de sistemas que agilizem e
aperfeiçoem os procedimentos nas diversas áreas da administração em todos os
órgãos da SAAE;
- estudar e propor, juntamente
com o profissional da área, alterações nas normas, regulamentos e sistemas que
venha a modernizar e melhorar a atuação das áreas meio como recursos humanos,
compras, material e patrimônio entre outras e das áreas fim do SAAE;
- auxiliar na análise
econômico-financeira e patrimonial da SAAE;
- coordenar processos de
prestação de contas de convênios, contratos, fundos especiais e outros;
- coordenar processos de envio
de contas para a Controladoria Interna ou Tribunal de Contas;
- participar da elaboração de
pareceres e de processos originários de diligências efetuadas pelo Tribunal de
Contas;
- identificar, juntamente com o
profissional da área, fontes de recursos destinadas ao financiamento de
programas e projetos na área de atuação do SAAE e propor medidas para a
captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execução dos
programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
- participar de cursos,
seminários, palestras, reuniões, internas ou externas, com outros organismos
municipais, estaduais, federais, governamentais ou não em áreas de interesse da
administração;
- participar do treinamento de
servidores em sua área de atuação;
- observar as normas de
segurança e higiene do trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo.
- Experiência - mínimo de 5 (cinco)
anos de efetivo exercício na classe de Assistente Administrativo II.
- Outros requisitos -
conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Assistente II.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 4110-10.
1. Classe: ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de
apoio administrativo, contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
3. Atribuições
típicas: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- auxiliar na organização
dos serviços de contabilidade do SAAE, envolvendo o plano de contas, o sistema
de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- participar da elaboração
da proposta orçamentária anual, do plano plurianual e da elaboração da lei de
diretrizes orçamentárias, fornecendo as informações necessárias para orientação
das propostas parciais pelos demais órgãos do SAAE; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- auxiliar no controle da
execução do orçamento plurianual; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- acompanhar a execução
orçamentária, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência
de saldo nas dotações e informando a necessidade de suplementação de créditos,
quando necessário; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- participar e/ou elaborar,
sob supervisão superior, os balancetes e o balanço orçamentário do SAAE; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- executar as tarefas de
escrituração; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- executar os trabalhos de
análise e conciliação de contas bancárias, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- executar o controle de
contas a receber e a pagar; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- executar pagamentos a
fornecedores de bens e serviços; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- elaborar relatórios
financeiros e gerenciais; informar processos, dentro de sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- auxiliar na elaboração
das declarações anuais de imposto de renda e operações tributárias; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- conferir a emissão de
notas de empenho com os documentos fiscais e as contas a serem utilizadas para
pagamento de fornecedores; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- conferir notas fiscais de
fornecimento de bens e serviços, anexar aos processos, juntamente com as notas
de empenho e outros documentos conforme rotina do órgão para autorização de
pagamento e liquidação do processo; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- auxiliar no preparo de
relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- auxiliar no levantamento
de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- emitir documentos e guias
para comprovação de recolhimento de impostos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- redigir correspondências
e pareceres em processos submetendo-os à apreciação superior; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- enviar e receber
correspondências via Internet; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- redigir textos,
documentos, tabelas e outros, submetendo-os à apreciação superior; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- arquivar processos, leis,
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade
contábil e administrativa, segundo normas preestabelecidas;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- receber, conferir e
registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- autuar documentos e
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- preencher fichas,
formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- elaborar, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- participar de cursos,
seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área
de atuação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- participar da elaboração
ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- elaborar quadros, tabelas
e coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de atuação;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- colaborar com o técnico
da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos em sua área de
atuação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- classificar, registrar e
conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de
acordo com normas e orientações pré-estabelecidas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral e
particularmente em sua área de atuação, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- controlar o trâmite de
processos sob sua responsabilidade, para exame, despacho e baixa;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- elaborar ou colaborar na elaboração
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- preparar tabelas,
quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou
da administração; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- organizar e manter
atualizada a legislação da sua área de atuação bem como propor aos órgãos
competentes a alteração de normas, procedimentos, regulamentos e outros que se façam
necessários à atualização e modernização do setor; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- participar do treinamento
de servidores em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- zelar pela manutenção dos
equipamentos e materiais sob sua guarda; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- observar as normas de
higiene e segurança do trabalho; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- executar outras
atribuições afins. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
4. Requisitos
para provimento: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- Instrução – Curso Técnico
de Contabilidade de nível médio e registro no respectivo órgão de classe.
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- Condição Especial –
conhecimento da legislação em sua área de atuação, especialmente no que se
refere à: Lei Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei 4.320/64 e Decreto-Lei nº. 200/67; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- Outros requisitos –
conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- Experiência – 06 (seis)
meses de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades
similares às descritas para a classe. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
5. Recrutamento:
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- Externo – no mercado de
trabalho, através de concurso público para a classe de Assistente de
Contabilidade. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
6.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- Progressão – para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
7.
Regulamentação da Profissão: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- Decreto-Lei nº. 9.295, de
27 de maio de 1946; Decreto-Lei nº. 9.710, de 3 de setembro de 1946; Lei nº. 570,
de 22 de dezembro de 1948; Lei nº. 4.695, de 22 de junho de 1965; Decreto-Lei
nº. 1.040, de 21 de outubro de 1969; Lei nº. 5.730, de 8 de novembro de 1971. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
8. Jornada de
trabalho: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- A jornada de trabalho
típica é definida no Anexo I, desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de
lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério do SAAE.
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
9.
Classificação Brasileira de Ocupações: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
- CBO 4131-10.
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 24/2007)
1. Classe: PROGRAMADOR DE
SISTEMAS
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a desenvolver os sistemas e aplicações, montagem de
estrutura de bancos de dados e codificação de programas, projetar, implantar e
manter sistemas e aplicações, selecionar recursos de trabalho tais como
metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento.
3. Atribuições típicas:
- desenvolver sistemas e aplicações e interface gráfica;
- aplicar critérios ergonômicos
de navegação em sistemas e aplicações;
- montar estrutura de banco de
dados;
- codificar programas, prover
sistemas de rotina de segurança, compilar e testar programas, gerar aplicativos
para instalação e gerenciamento de sistemas e documentar sistemas e aplicações;
- realizar a manutenção de
sistemas e aplicações alterando-os conforme necessário, modificando estrutura
de armazenamento de dados, atualizando informações gráficas e textuais,
convertendo-os para outras linguagens e plataformas, atualizando documentações
e monitorando o desempenho e performance dos mesmos;
- implantar sistemas e
aplicações instalando programas, treinando os usuários, verificando os
resultados obtidos e avaliando objetivos e metas de projetos de sistemas e
aplicações;
- dimensionar a vida útil dos
sistemas e aplicações, modelar estrutura de bancos de dados;
- selecionar metodologias de
desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de
desenvolvimento;
- definir cronogramas de
trabalho e padronizações de sistemas e aplicações;
- participar da criação e da
revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução
de tarefas e fornecimento de informações nas do SAAE, desenvolvendo sistemas e
aplicações específicos;
- configurar o acserver e realizar
backup programado em fita dat para segurança;
- manipular banco de dados,
utilizando ferramentas específicas, para assegurar a integridade dos dados;
- instalar e configurar o
servidor de e-mail e proxy através de softwares específicos de forma a organizar
o acesso à internet pelo SAAE;
- acompanhar o cadastramento de
redes e ligações do SAAE, através de suporte a ferramenta (Argos) ou outra que
a venha substituir, de forma a manter atualizado o cadastro técnico do SAAE;
- instalar, configurar e dar
suporte aos programas dos agentes arrecadadores para automatização do
recebimento das faturas;
- manter-se informado quanto a
novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de
equipamentos de informática e de softwares do SAAE;
- orientar a aquisição ou
aluguel de hardware fazendo as especificações dos equipamentos mais adequados
ao uso do SAAE;
- instalar ou supervisionar a
instalação de hardware e de upgrade;
- participar do levantamento das
necessidades de treinamento de uso de equipamentos de informática e softwares
adequados às necessidades do SAAE;
- orientar os servidores quanto
ao uso e conservação dos equipamentos bem como sobre a importância de
manutenção de cópias de segurança dos sistemas, arquivos e informações;
- orientar os usuários quanto à
utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos
diversos setores do SAAE;
- participar da elaboração de
especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e
softwares pelo SAAE;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pela manutenção dos
equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de
segurança e higiene do trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para admissão:
- Instrução - ensino médio
completo acrescido de pós-médio em processamento de dados ou curso técnico de
processamento de dados, ou, ainda, curso profissionalizante na área, ministrado
por instituição de formação profissional reconhecida pelo Ministério da
Educação ou órgão equivalente.
- Outros requisitos - domínio de
sistemas operacionais e linguagens de programação em uso no SAAE; conhecimento
de banco de dados, lógica de programação; experiência com aplicativos Microsoft
(Office), ferramentas de navegação Internet, noções de inglês instrumental para
leitura e interpretação de manuais e livros técnicos.
- Experiência - 1 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Programador de Sistemas.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimentos imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- Não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 3171-10.
Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
1. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE.
2. Atribuições típicas:
- organizar os serviços de contabilidade do SAAE,
envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- analisar a classificação
contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do SAAE;
- participar da elaboração e da
consolidação da proposta orçamentária anual, do plano plurianual e da
elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, fornecendo as informações
necessárias para orientação das propostas parciais pelos demais órgãos do SAAE
bem como participar da consolidação destas propostas;
- controlar a execução do
orçamento plurianual;
- controlar a execução
orçamentária e realizar seu acompanhamento, emitindo e examinando empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações, solicitando suplementação
de créditos, quando necessário;
- participar e/ou elaborar os
balancetes e o balanço orçamentário do SAAE;
- executar e/ou orientar as
tarefas de escrituração;
- controlar os trabalhos de
análise e conciliação de contas bancárias, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- participar da elaboração ou
elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados do SAAE nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial;
- supervisionar o controle de
contas a receber e a pagar;
- elaborar relatórios
financeiros e gerenciais;informar processos, dentro de sua área de atuação;
- sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a
situação econômica, financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e
emitindo pareceres;
- elaborar as declarações anuais
de imposto de renda e operações tributárias;
- apor assinatura, reconhecendo
a veracidade e correição das informações, nos documentos orçamentários,
financeiros e patrimoniais que assim o exijam bem como em balanços e
balancetes, no âmbito de sua competência;
- requisitar, sempre que
necessário, os serviços de manutenção de equipamentos, bem como a aquisição de
materiais utilizados na execução dos serviços;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pela manutenção dos
equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de higiene
e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso
Técnico de Contabilidade de nível médio e registro no respectivo órgão de
classe.
- Condição Especial - conhecimento
da legislação em sua área de atuação, especialmente no que se refere à: Lei
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei 4320/64 e Decreto-Lei 200/67;
- Outros requisitos -
conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica.
- Experiência - 1 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
através de concurso público para a classe de Técnico de Contabilidade.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; Decreto-Lei nº
9.710, de 3 de setembro de 1946; Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948; Lei nº
4.695, de 22 de junho de 1965; Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969;
Lei nº 5.730, de 8 de novembro de 1971.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é definida no Anexo I, desta
Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 3511-05.
1. Classe: LEITURISTA
FISCAL I
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a fazer a leitura, o registro e a marcação de medidas
hidrométricas, a distribuição de contas de água para pagamento e a fiscalização
do uso apropriado de hidrômetros e instalações de água e esgoto, orientando e
fiscalizando o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes ao
abastecimento de água e a o esgotamento sanitário.
3. Atribuições típicas:
- ler e registrar, periodicamente, a marcação apresentada
pelo hidrômetro;
- registrando o consumo de cada
domicílio ou de estabelecimentos comerciais e industriais;
- anotar, em formulário próprio
os dados referentes à medição e digita-los no micro-coletor ou planilha
adequada, de acordo com a leitura realizada;
- inspecionar os hidrômetros,
registrar e comunicar, à chefia imediata, qualquer irregularidade verificada,
- informar, em formulário
próprio, a impossibilidade de execução de determinadas leituras;
- verificar e registrar a
existência de ligações clandestinas e outras irregularidades observadas em
hidrômetros e ramais, para as providências cabíveis;
- encaminhar à autoridade
competente a relação de infrações detectadas para providências cabíveis;
- solicitar a instalação ou substituição
de hidrômetros cujo funcionamento não esteja perfeito;
- inspecionar e comunicar à
chefia imediata a existência de hidrômetros sob suspeita de adulteração,
solicitando sua reposição;
- emitir notificação para
regularização de infração por parte do cliente, de acordo com as normas e
regulamentos em vigor;
- solicitar a presença de
profissional da área para desfazer ligações clandestinas, desvios de água,
retirada de hidrômetro adulterado ou com defeito;
- verificar a existência de
vazamentos de água e esgoto comunicando à chefia para providências;
- realizar levantamentos
físicos, de forma a auxiliar a alimentação do cadastro técnico;
- fiscalizar o despejo de águas
pluviais nas instalações de esgoto sanitário e o cumprimento das demais normas
e exigências previstas no regulamento em vigor;
- informar aos órgãos
competentes a necessidades de cortes e de retirada, colocação, reposição e
recuperação de hidrômetros;
- realizar inspeções em imóveis
visando verificar seu tipo de uso para a determinação de categorias de serviços
e a adequação do seu uso às taxas estabelecidas;
- levantar informações de campo
para inscrição e atualização do cadastro técnico e do usuário;
- anotar a quantidade de peças,
pessoas, economias, instalações hidráulicas e sanitárias em prédios,
residências e outras instalações que utilizem os serviços de água e esgoto,
para subsidiar levantamentos estatísticos de consumo;
- informar aos órgãos
competentes dados relativos à construção, demolição e outros que se defronte
quando em exercício de atividade de fiscalização para fins de inscrição e
atualização de cadastro de usuários;
- distribuir contas de água aos
usuários de acordo com cronograma e rota de entrega preestabelecida;
- devolver à chefia imediata as
contas que não tiverem sido entregues, justificando a ocorrência;
- preencher os boletins de
cadastro, bem como revisar aqueles rejeitados pela triagem do SAAE ou pelo
usuário;
- entregar notificações aos
usuários, referentes ao consumo excessivo de água, substituição de hidrômetros
e ligações clandestinas de ramais de água;
- prestar informações que lhe
forem solicitadas pelos usuários e encaminhar aos órgãos competentes aquelas
que fugirem de sua alçada;
- atender ao usuário, informando
sobre tarifas, medições e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
- orientar o usuário quanto ao
cumprimento da regulamentação referente ao consumo de água e ao esgotamento
sanitário;
- orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- instaurar processos por
infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias
especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e
emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
- redigir memorandos, ofícios,
relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
- formular críticas e propor
sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
- articular-se com fiscais de
outras áreas, notadamente com fiscais de obras, posturas e meio ambiente da
Prefeitura Municipal, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos
e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
- participar das atividades administrativas
e de apoio referentes à sua área de atuação;
- atender as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- observar o cumprimento de
normas de higiene e segurança do trabalho
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo.
- Outros requisitos - conhecimento
de programas de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação
para condução de veículos categoria AB.
- Condição para nomeação no cargo - além das
condições previstas no Edital de Concurso Público, o cargo de Fiscal Leiturista
pressupõe, após aprovação na 1ª fase do Concurso, que o candidato seja aprovado
em curso específico a ser ministrado diretamente ou a ser contratado pelo SAAE.
Durante a realização do curso o candidato receberá uma bolsa-auxílio.
- Observação - a exigência
da aprovação em curso ministrado pelo SAAE e a habilitação para condução de
veículos são dispensadas para os servidores que na data da publicação desta lei
estiverem no exercício do cargo de Fiscal.
- Experiência - não
necessita experiência anterior.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - ao padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção - da classe
de Leiturista Fiscal I para a classe de Leiturista Fiscal II, observado o
interstício mínimo de 03 (três) anos.
6. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Leiturista Fiscal I.
7. Regulamentação da Profissão:
- Não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 5199-40.
1. Classe: LEITURISTA FISCAL II
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a estudar, pesquisar e analisar os resultados
decorrentes da fiscalização do consumo de água; manter registros e informações
destinados à elaboração de cadastros técnicos e alimentação de sistemas de
informação para planejamento; bem como orientar a fiscalização e o cumprimento
das leis, regulamentos e normas concernentes ao abastecimento de água e a o
esgotamento sanitário.
3. Atribuições típicas:
- planejar, orientar, supervisionar e coordenar,
tecnicamente, as atividades de fiscalização de consumo de água;
- estudar a variação de consumo
de água dos grupos de clientes estabelecendo parâmetros para orientar a
fiscalização;
- criar e manter atualizado
banco de dados destinado a fornecer informações gerenciais de consumo de água
de forma a subsidiar o planejamento das ações do SAAE;
- elaborar estudos, mapas,
estatísticas e outros documentos destinados a orientar a ação fiscalizadora do
SAAE;
- realizar análises qualitativas
e quantitativas e montar cadastro de informações relativo a ligações cortadas e
desativadas, identificando os motivos de cortes e desativações e propondo
medidas para minimizar estas situações;
- manter informações atualizadas
da vida útil dos hidrômetros e de sua instalação de forma a evitar perdas
decorrentes de redução do potencial de medição e substituir medições por
estimativa;
- promover, juntamente com a
área técnica competente, os levantamentos necessários à implantação ou
substituição de redes de forma a aumentar o abastecimento e consumo de água e
evitar perdas decorrentes de vazamentos e defeitos;
- manter atualizados dados e
indicadores de cortes, consumo e ligações de água;
- promover estudos para cobrança
de tarifas de esgotamento sanitário;
- participar de estudos de
determinação das tarifas cobradas pelo SAAE;
- analisar, sistematicamente,
dados de consumo em relação à produção de água tratada;
- acompanhar, junto aos órgãos
competentes, o recebimento de contas de água e de multas resultantes da ação
fiscalizadora para medidas cabíveis;
- analisar e dar pareceres em
processos de recursos contra cortes de ligações e aplicações de multas, à luz
da legislação reguladora;
- realizar tarefas de
fiscalização em clientes especiais que se incluam em grupos de grande porte;
- realizar tarefas rotineiras de
fiscalização sempre que necessário, em especial as de:
- emitir notificação para
regularização de infração por parte do cliente, de acordo com as normas e
regulamentos em vigor;
- realizar levantamentos
físicos, de forma a auxiliar a alimentação do cadastro técnico;
- fiscalizar o despejo de águas
pluviais nas instalações de esgoto sanitário e o cumprimento das demais normas
e exigências previstas no regulamento em vigor;
- realizar inspeções em imóveis
visando verificar seu tipo de uso para a determinação de categorias de serviços
e a adequação do seu uso às taxas estabelecidas;
- levantar informações de campo
para inscrição e atualização do cadastro técnico e do usuário;
- anotar a quantidade de peças,
pessoas, economias, instalações hidráulicas e sanitárias em prédios,
residências e outras instalações que utilizem os serviços de água e esgoto,
para subsidiar levantamentos estatísticos de consumo;
- informar aos órgãos
competentes dados relativos à construção, demolição e outros que se defronte
quando em exercício de atividade de fiscalização para fins de inscrição e
atualização de cadastro de usuários;
- revisar boletins de cadastro
rejeitados pela triagem do SAAE ou pelo usuário;
- prestar informações que lhe
forem solicitadas pelos usuários e encaminhar aos órgãos competentes aquelas
que fugirem de sua alçada;
- atender ao usuário, informando
sobre tarifas, medições e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
- orientar o usuário quanto ao
cumprimento da regulamentação referente ao consumo de água e ao esgotamento
sanitário;
- orientar e treinar os
Leituristas Fiscais nas tarefas de ação fiscalizadora e instruí-los em relação
a novas legislações pertinentes;
- revisar processos instaurados
por infração verificada;
- participar de sindicâncias
especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e
emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de
- policiamento, sempre que
necessário;
- manter arquivo atualizado de
legislação pertinente à sua área de atuação;
- redigir memorandos, ofícios,
relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
- formular críticas e propor
sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
- articular-se com fiscais de
outras áreas, notadamente com fiscais de obras, posturas e meio ambiente da
Prefeitura Municipal, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos
e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
- participar das atividades
administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;
- atender as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- observar o cumprimento de
normas de higiene e segurança do trabalho
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo.
- Outros requisitos - conhecimento
de programas de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação
para condução de veículos categoria AB.
- Experiência - mínimo de 03
(três) anos na classe de Leiturista Fiscal I.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - ao padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Recrutamento:
- Interno - na classe de Leiturista Fiscal I.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 5199-40.
1. Classe: AGENTE DE SANEAMENTO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas na área de educação em saneamento
básico e preservação ambiental.
3. Atribuições típicas:
- realizar visitas domiciliares regulares à população do
município com vistas a conhecer e melhorar as condições de saneamento da
população local, esclarecer e orientar acerca dos procedimentos que visem
evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias;
- orientar os munícipes sobre a
utilização de produtos químicos como o cloro, amoníaco e cal e sobre a
importância de manter caixas d’água, poços, cisternas e depósitos de água sempre
tampados para evitar presença de animais e focos de doença mantendo, desta
forma, a qualidade da água para consumo;
- inspecionar poços, fossas,
examinando a existência de focos de contaminação, coletando material, quando
couber, para posterior análise;
- orientar os munícipes sobre a
conservação e limpeza de fossas sépticas e sumidouros de forma a mantê-las em
bom nível de higiene e evitar a contaminação de solos e doenças;
- orientar a comunidade sobre a
necessidade de utilização racional da água, evitando vazamentos e consumo acima
das necessidades;
- orientar os munícipes sobre a
coleta, separação e ensacamento do lixo e sobre sua destinação final, de forma
a evitar doenças, entupimento de bueiros com as chuvas, deslizamentos e outros
problemas causados pela disposição inadequada do lixo urbano, comercial e
industrial;
- identificar, em visitas
realizadas, áreas devastadas, queimadas, retirada de vegetação ciliar e outras
formas de degradação ambiental comunicando à chefia imediata para providências;
- participar de projetos de
educação sanitária e ambiental;
- participar de projetos de
pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços relacionados ao
saneamento e a preservação ambiental nas comunidades;
- colaborar na implantação e
acompanhamento de programas sociais e assistenciais junto à população, no
âmbito de sua atuação;
- participar do desenvolvimento
de ações educativas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na
comunidade, auxiliando na organização de palestras, ensinando e aplicando
procedimentos básicos de saneamento e preservação ambiental; sob a orientação
técnica do profissional competente;
- colaborar no levantamento de
dados socioeconômicos e estatísticos para estudo e identificação de problemas nas
áreas de saneamento e preservação ambiental, de forma a subsidiar a elaboração
de planos, programas e projetos do SAAE;
- participar, quando solicitado,
de campanhas de vacinação;
- participar da elaboração de
eventos e colaborar na produção de material educativo de divulgação nas áreas
de saneamento e preservação ambiental;
- participar da programação e da
promoção e divulgação da Semana da Água;
- participar das atividades
administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;
- atender as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- observar o cumprimento de
normas de higiene e segurança do trabalho
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo.
- Outros requisitos - conhecimento
de programas de processador de textos e de planilha eletrônica. Habilitação
para condução de veículos categoria AB.
- Experiência - não
necessita experiência anterior.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - ao padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Agente de Saneamento.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério da administração municipal.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 3522-05.
1. Classe: ARTÍFICE DE
OBRAS E MANUTENÇÃO I
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como capina e roçada de
terrenos, tarefas auxiliares nos trabalhos de manutenção mecânica e elétrica de
máquinas e motores; alvenaria e demolição; carpintaria; pintura; solda de peças
e ligas metálicas; dentre outros.
3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de tarefas típicas da classe:
- capinar terrenos e áreas
marginais de forma a prepará-los para execução de serviços;
- incinerar ou fazer o despejo
de lixo, entulhos, galhos de árvores, entulhos de capina e outros em caçambas
ou vazadouros;
- limpar e desentupir ralos,
bueiros, caixas de passagem, rede de águas pluviais e bocas-de-lobo;
- afixar sinalização gráfica em
vias urbanas e estradas rurais, conforme orientação recebida, de forma a
sinalizar a existência de obras;
- fazer abertura e limpeza de
valas, limpeza de galerias, caixas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e
tanques;
- abrir valas no solo, escavar
fossos e poços, extraindo terra, pedra e outros, utilizando ferramentas manuais
apropriadas;
- quebrar pedras e pavimentos;
- auxiliar no nivelamento de
superfícies a serem pavimentadas ou ensaibradas;
- transportar materiais de
construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas;
- carregar e descarregar
veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- substituir lâmpadas e fusíveis
e efetuar manutenção predial e consertos simples;
- auxiliar nos trabalhos de
limpeza e manutenção de pátios, garagens e próprios do SAAE;
- auxiliar no combate a vetores,
conforme orientação recebida, aplicando substâncias químicas, realizando a limpeza
e remoção de entulhos;
- auxiliar em campanhas de
combate à dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva animal e outras;
b) quando no exercício de
tarefas auxiliares de operação de moto-serra ou roçadeira inter-costal:
- operar moto-serra e roçadeira inter
costal, conhecendo o mecanismo de partida do motor, aceleragem e manuseio,
verificar nível de óleo lubrificante e vistoriar as máquinas para mantê-las em
condições de funcionamento;
- limpar, regularmente,
carburadores, velas, platinados e filtros da moto-serra, verificar o
funcionamento da bomba de lubrificação da máquina, preparar a mistura de óleo e
gasolina para o funcionamento do motor;
- remover da moto-serra o tanque
de óleo, sabre e corrente e proceder, sempre que necessário ao reajuste da corrente
do sabre;
- proceder ao engate do braço da
roçadeira, efetuando aperto dos parafusos;
- acoplar a roçadeira discos ou
facão, conforme necessidade dos serviços a ser executado;
- executar corte ou poda de
árvores, plantas rasteiras, aparo de grama e capim entre outras;
c) quando no exercício de
tarefas auxiliares de carpintaria, construção em alvenaria, calcetaria,
instalações hidráulicas e elétricas e pintura:
- executar consertos simples em móveis,
portas, janelas, esquadrias e outras peças de madeira, executando tarefas
complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo com a
orientação do responsável;
- auxiliar na montagem de
toldos, cabines e andaimes;
- auxiliar no preparo de
argamassa e na confecção de peças de concreto;
- auxiliar no assentamento de
tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas, meios-fios e tubos de concreto;
- participar dos trabalhos de
construção de lajes de concreto;
- construir bueiros, caixas de
passagem, bocas-de-lobo e caixas de inspeção, sob supervisão;
- auxiliar nos trabalhos para
nivelamento das superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão
asfáltica;
- auxiliar nos trabalhos de
remoção e recuperação de pavimentos;
- auxiliar nos trabalhos de
assentamento de pavimento, massa asfáltica, meio fio, entre outros;
- carregar areia, pré-moldados e
outros materiais utilizados nos serviços;
- auxiliar na montagem,
desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos,
- auxiliar na instalação de
louças sanitárias, caixas-d’água, chuveiros e outros;
- auxiliar no preparo de tintas
e execuções de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas
das edificações, muros, meio-fios e outros;
- auxiliar nos trabalhos simples
de instalações elétricas;
d) quando no exercício de
tarefas de marteleteiro:
- realizar a limpeza da área a
ser trabalhada, compactar solos e efetuar perfurações ou demolições;
- operar o martelete,
acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do corpo, para manter o
equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a profundidade desejada;
- selecionar e instalar no
martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;
- substituir as brocas,
retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida que aumenta a
profundidade da perfuração;
- guardar o martelete e seus
acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração;
- zelar pela conservação do
martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para mantê-lo em
perfeitas condições de funcionamento;
- efetuar pequenos reparos no
equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou comunicar o defeito à
chefia imediata quando necessitar de consertos mais complexos;
e) quando no exercício de
tarefas auxiliares de topografia:
- auxiliar nos trabalhos de
topografia, como: dar mira e bater estaca; localizar, com balizas, pontos de
alinhamentos topográficos; nivelar com instrumentos de topografia; armar e
desarmar os instrumentos topográficos de trabalho e zelar por sua conservação;
f) quando no exercício de
tarefas auxiliares de manutenção mecânica e elétrica de máquinas, veículos e
equipamentos:
- auxiliar na montagem e
desmontagem de motores, órgãos de transmissão, diferencial e outros componentes
de máquinas e veículos;
- executar a limpeza ou
lubrificação de componentes, conforme orientação recebida;
- auxiliar na manutenção de
máquinas, motores, painéis de comando e bombas, desmontando-os e montando-os,
conforme orientação recebida;
- proceder ao conserto das peças
dos equipamentos danificados, ajustando-as, cortando-as, limpando-as,
lixando-as, dobrando-as ou utilizando qualquer outro processo para restabelecer
seu funcionamento;
- substituir, quando necessário,
as partes danificadas ou desgastadas do equipamento, a fim de restituir-lhe as
condições regulares de funcionamento;
- testar o equipamento
consertado, verificando o funcionamento do conjunto, para certificar-se do
restabelecimento de suas funções;
- instalar os fios elétricos nos
equipamentos, ligando suas extremidades nos locais determinados e isolando as
partes desencapadas com material apropriado, a fim de assegurar o perfeito
desempenho do equipamento e garantir a segurança do local onde o equipamento
esteja instalado;
- lubrificar os conjuntos de
peças e mecanismos dos equipamentos, observando as normas e os prazos
estabelecidos pelo fabricante, garantindo uma maior vida útil à aparelhagem;
- auxiliar na manutenção e
limpeza de hidrômetros;
- auxiliar na pintura,
envernizamento ou esmaltamento do conjunto de peças e mecanismos dos
equipamentos, utilizando materiais apropriados para protegê-los da ferrugem e
do desgaste proporcionado pelo manuseio;
- substituir fusíveis, lâmpadas,
relés e bobinas, conforme orientação recebida;
- alinhar faróis e lanternas;
g) quando no exercício de
tarefas auxiliares de solda, forja e tornaria mecânica:
- auxiliar em trabalhos simples
de solda, corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas
metálicas;
- auxiliar no desmonte ou
montagem de peças ou estruturas metálicas a serem soldadas;
- preparar peças para soldagem
limpando-as e lixando-as, conforme orientação recebida;
- aquecer o metal escolhido para
possibilitar o forjamento, conforme orientação recebida;
- auxiliar em trabalhos simples
de forja, reparando objetos de metal para devolver-lhes as formas originais;
- preparar peças simples nas
máquinas de tornaria, desbastando, aparando e modelando conforme orientação
recebida
h) quando no exercício de
tarefas de lubrificação, lavagem de veículos e de borracharia
- verificar nível e viscosidade
de óleo do carter, caixa de mudança, diferencial e demais reservatórios de óleo
para efetuar a complementação ou troca de óleos de veículos, máquinas ou
equipamentos;
- retirar e limpar filtros que
protegem os diferentes sistemas do motor;
- lubrificar distribuidor,
dínamo, alternadores, bomba d’água. Sistemas de direção, freio e outros, para
tornar mais eficiente o funcionamento destes componentes;
- lubrificar dobradiças,
fechaduras e outras ferragens da carroceria para eliminar ruídos e prolongar a
duração das peças;
- registrar as quantidades e
tipos de lubrificantes aplicados e quilometragem percorrida para fins de
controle;
- abastecer veículos e máquinas
com gasolina, álcool e diesel, registrando quantidades fornecidas, recolhendo a
documentação necessária de autorização do abastecimento, registrando
quilometragem percorrida para fins de controle;
- efetuar a lavagem geral em
veículos e máquinas, limpando a carroceria, motor, partes internas como estofamentos
e tapetes, aplicando silicone ou óleos similar para a proteção de estofamentos
ou revestimentos em plásticos ou couro;
- montar e desmontar e realizar
consertos em câmaras de pneus ou em pneus sem câmara;
- alinhar os pneus, conforme
orientação recebida e controlar a vida útil dos mesmos, efetuando os registros
necessários;
i) atribuições comuns a todas as
áreas:
- controlar as ferramentas
estocadas, solicitar reposição ou reparo, quando necessário e mantê-las em
prefeita condição de uso, lubrificando-as, limpando-as, conforme necessidade;
- distribuir ferramentas
conforme solicitação e especificação;
- cumprir normas de segurança,
meio ambiente e saúde;
- utilizar equipamentos de
proteção definidos pelo SAAE e de acordo com as normas de segurança do
trabalho;
- zelar pela conservação e
guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- comunicar-se com o superior
imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas;
- manter limpo e arrumado o
local de trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
fundamental completo.
- Outros requisitos - habilitação
para condução de veículos categoria AB
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho
mediante concurso público para a classe de Artífice de Obras e Manutenção I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção - da classe de
Artífice de Obras e Manutenção I para a classe de Artífice de Obras e
Manutenção II, cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I, desta
Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 9922-25 - geral para a classe - (auxiliar geral de
conservação)
- CBO 9921-05 (borracheiro).
- CBO 7170-05 (marteleteiro).
1. CLASSE: ARTÍFICE DE OBRAS E
MANUTENÇÃO II
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar serviços de construção, manutenção elétrica e
mecânica, instalação, reforma e conservação de obras civis e prediais.
3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de atividades de armador:
- interpretar croquis e/ou
plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;
- selecionar vergalhões,
baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao
trabalho as características requeridas;
- cortar os vergalhões e pedaços
de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos
componentes da armação;
- curvar vergalhões em bancada
adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos
mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os vergalhões,
unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
- introduzir as armações de
ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as,
para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
- montar e aplicar armações de
funções, pilares e vigas;
- moldar corpos de prova;
b) quando no exercício de
atividades de bombeiro hidráulico:
- operacionalizar projetos de
instalação de tubulações, definindo seu traçado, especificando, quantificando e
inspecionando,materiais a serem utilizados na realização de instalações
hidráulica;
- montar, instalar, conservar e
reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou
baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril,
prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução
de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar louças sanitárias,
condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações
hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- instalar registros e outros
acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a
instalação do sistema;
- realizar testes operacionais
de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;
- proteger instalações e fazer
manutenção em equipamentos e acessórios;
- instalar ou reformar
instalações de casas populares;
- localizar e reparar
vazamentos;
- manter em bom estado as
instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais
como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e
outros;
c) quando no exercício de
atividades de calceteiro:
- preparar superfícies a serem
pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto
pré-moldados;
- recuperar pistas defeituosas,
preenchendo afundamentos na pista e recapeando-a, utilizando o material
original para correção;
- assentar meios-fios;
- preparar massa asfáltica,
observando a porcentagem de seus ingredientes;
- preparar a pista a ser
asfaltada, corrigindo defeitos, verificando a drenagem;
- aplicar massa asfáltica
espalhando o asfalto utilizando, conforme o caso, rastelo, patrola ou
orientando os operadores de máquina para aplicação;
- executar trabalhos de
manutenção e recuperação de pavimentos;
- providenciar o descarte dos
resíduos;
d) quando no exercício de
atividades de carpinteiro:
- selecionar a madeira e demais
elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a
qualidade do trabalho;
- confeccionar formas de madeira
e metálicas e forros de laje;
- limpar e lubrificar formas
metálicas;
- construir e desmontar andaimes
e proteções de madeira;
- confeccionar estruturas de
telhados;
- traçar na madeira os contornos
da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
- serrar, aplainar, alisar e
furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes
necessários à montagem da peça;
- instalar esquadrias, portas,
portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente
preparados, de acordo com orientação recebida;
- instalar fechaduras,
dobradiças, trancas e outros;
- reparar e conservar objetos de
madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas,
ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- confeccionar placas
indicativas de obras públicas;
- selecionar e armazenar
materiais reutilizáveis;
e) quando no exercício de
atividades de pedreiro:
- organizar e preparar o local
de trabalho na obra;
- executar serviços de
construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- construir fundações e alicerces,
empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de estruturas de alvenaria
como paredes, muros e construções similares;
- assentar tijolos, colocar
contrapiso e revestimentos de ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais
(tais como paralelepípedos e bloquetes);
- revestir pisos, paredes e
tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e
similares, de acordo com instruções recebidas;
- aplicar camadas de gesso sobre
as partes interiores e tetos de edificações;
- construir bases de concreto ou
de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para
possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- construir caixas d'água,
caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação
de bocas-de-lobo;
- preparar a mistura dos insumos
necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas
próprias;
- executar trabalhos de reforma
e manutenção de prédios;
- montar tubulações para
instalações elétricas;
f) quando no exercício de
atividades de pintor:
- executar serviços de pintura
em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
- limpar e preparar superfícies
a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e
eliminar resíduos, quando for o caso;
- raspar chão com máquina
própria e aplicar selador acrílico;
- retocar falhas e emendas nas
superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de
pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- pintar superfícies internas e
externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou
pistola;
- pintar esquadrias, portas,
janelas, portões, móveis e outros de ferro, alumínio ou madeira, utilizando as
técnicas adequadas, aplicando seladores, anticorrosivos, massa, tintas ou
vernizes, lixando e utilizando o número de demãos necessárias para obter o
efeito desejado;
- colar forrações de interiores
tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
g) quando no exercício de
atividades de manutenção elétrica e mecânica:
- fazer a manutenção de motores
e bombas, desmontando, substituindo peças, lubrificando e montando-os, de
acordo com especificações técnicas do fabricante;
- realizar a manutenção de
painéis de comando trocando fusíveis, disjuntores, e relês entre outros, e
efetuando os ajustes necessários;
- fazer manutenção e
lubrificação de motores e bombas substituindo peças desgastadas como
rolamentos, gaxetas, luvas de desgaste, anéis, borrachas, rotores, selos
mecânicos, válvulas de pé e de retenção;
- verificar a amperagem dos
motores, medir temperatura e efetuar correções nos painéis e equipamentos;
- revisar instalações elétricas
prediais, instalar tomadas observando a voltagem da instalação e dos
equipamentos a serem ligados, fazer aterramento, trocar disjuntores, entre
outros;
- efetuar a manutenção e limpeza
de hidrômetros;
h) atribuições comuns a todas as
áreas:
- comunicar-se com o superior
imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas;
- propor medidas que visem
melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações;
- controlar o material de
consumo, ferramentas e equipamentos, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar reposição;
- manter-se em dia quanto às
medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar e fazer os
ocupantes da classe de Artífice de Obras e Serviços I utilizarem,
adequadamente, o equipamento protetor e as roupas que lhe forem determinadas
pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a
daqueles com quem trabalha;
- zelar pela conservação e
guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços
típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou
avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja
providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- cumprir normas de segurança,
meio ambiente e saúde;
- manter limpo e arrumado o
local de trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
fundamental completo.
- Outros requisitos - experiência
de, no mínimo 03 (três) anos na classe de Artífice de Obras e Manutenção I;
habilitação para condução de veículos na categoria AB.
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Artífice de Obras e Manutenção I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 9914-05 - geral para a classe - (oficial de
manutenção predial).
- CBO - específicos por área de
atuação.
- CBO 7153-05 (armador).
- CBO 7241-10 (bombeiro hidráulico).
- CBO 7152-05 (calceteiro).
- CBO 7155-05 (carpinteiro).
- CBO 7152-10 (pedreiro).
- CBO 7166-10 (pintor).
1. Classe: DESENHISTA
TÉCNICO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar os desenhos técnicos de projetos de
engenharia, arquitetura, urbanismo e cartográficos, utilizando, se for o caso,
o programa CAD – Computer Aided Design.
3. Atribuições típicas:
- estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando
croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para
orientar-se na elaboração do trabalho;
- desenvolver e detalhar
desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e
outros, utilizando-se de softwares específicos para desenho técnico;
- executar desenhos no programa
AutoCad de implantação de redes de água e esgoto, conforme especificações
técnicas fornecidas pelos profissionais da área, realizando previamente, a
conferência das medições das áreas;
- colaborar na manutenção do
cadastramento técnico e em sua atualização, efetuando os lançamentos de dados
em software próprio;
- detalhar os projetos, conforme
determinando, elaborando as plantas nas escalas e apresentações solicitadas;
- colaborar na elaboração dos
projetos de implantação de redes de água, fornecendo alternativas de traçados
que melhor se adaptem as condições dos terrenos e que evitem desvios e ligações
clandestinas;
- executar desenho, manualmente
ou no programa CAD, de peças e equipamentos, fornecendo suporte técnico à área
de manutenção;
- executar desenhos
cartográficos, utilizando-se de softwares específicos;
- executar desenhos
topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de
levantamentos de campo para implantar redes de água e esgoto em novos
loteamentos;
- executar desenhos
planialtimétricos, no programa CAD, objetivando a implantação de rede de
esgoto;
- acompanhar levantamentos
topográficos, observando a localidade e auxiliando os levantamentos, com vistas
a desenhar e especificar os projetos com conhecimento da área onde serão
instaladas redes de água e esgoto;
- desenhar plantas da cidade e
do município mapeando as redes de forma a suprir informações necessárias ao
planejamento do abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário;
- mapear dados para alimentar o
cadastro técnico;
- desenhar croquis, plantas e
outros conforme necessidade do SAAE;
- executar desenhos de projetos
ou anteprojetos de obras públicas, inclusive detalhamento de instalações hidrossanitárias
e elétricas baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros,
arquitetos ou técnicos em edificações;
- desenvolver desenhos técnicos,
consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando
detalhes e particularidades;
- desenhar organogramas,
fluxogramas, gráficos e painéis, bem como formulários, fichas e demais
documentos administrativos padronizados;
- desenhar mapas, observando os
temas, escalas, etc, conforme solicitação superior;
- arquivar e manter organizado o
arquivo de desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os
adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta;
- operar impressoras especiais e
plotter;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pelos equipamentos e
materiais postos sob sua guarda;
- observar as normas de higiene
e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso técnico de Desenho com, no mínimo, 240 horas/aula,
ministrado por instituição autorizada pelo MEC;
- Outros requisitos - conhecimento
de processador de textos e de planilha eletrônica e domínio de uso do software
CAD – Computer Aided Design e de plotter e habilitação para condução de
veículos categoria AB.
- Experiência - 01 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público, para a classe de Desenhista Técnico.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 3181-05.
1. Classe: ELETROTÉCNICO I
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de
sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
- planejar serviços elétricos e realizar instalações de
alta e baixa tensão;
- examinar máquinas, instalações
e equipamentos elétricos, utilizando os planos de montagem, especificações e
instrumentos adequados, para identificar defeitos e providenciar o conserto;
- montar quadros de comando dos
tipos partida direta, estrela e chave compensadora;
- elaborar e executar diagramas
elétricos para instalações de motores CA e CC em qualquer nível de tensão;
- executar ou reparar sistemas
de instalações elétricas e telefônicas nos próprios do SAAE;
- realizar a manutenção dos
sistemas elétricos, emitindo relatórios sobre a situação dos mesmos;
- executar projetos de
iluminação;
- instalar fiação elétrica,
montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de
acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- testar a instalação elétrica,
fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
- implantar a automação nos
sistemas e equipamentos de captação, tratamento e distribuição de água e de
coleta e tratamento de esgoto;
- realizar a manutenção dos
equipamentos do SAAE substituindo peças, interpretando diagramas elétricos,
realizando a leitura de instrumentos elétricos, utilizando aparelhos para
leitura de defeitos;
- testar circuitos de
instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as
partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades
danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para
manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
- instalar disjuntores, relês,
exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle, entre
outros;
- instalar e reparar linhas de
alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas,
chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
- executar serviços de limpeza e
reparo em geradores e motores;
- ler desenhos e esquemas de
circuitos elétricos;
- substituir fusíveis, relés,
bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
- consertar e rebobinar dínamos,
alternadores e motores em geral;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- zelar pela conservação e guarda
dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o
local de trabalho;
- requisitar o material
necessário à execução dos trabalhos;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso de, no mínimo, 200 (duzentas) horas/aula,
ministrado por instituição oficial de ensino.
- Experiência - mínimo de 01
(um) ano em estágio supervisionado ou em atividades semelhantes às descritas
para a classe.
- Outros requisitos - habilitação
para condução de veículos na categoria AB.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para a classe de Eletrotécnico I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão
salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 7156-15 (eletricista de instalações industriais).
1. Classe: ELETROTÉCNICO II
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a orientar e executar as tarefas de caráter técnico
relativas à instalação e manutenção de redes e sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
- elaborar estudos e projetos para instalação e manutenção de
sistemas elétricos coletando dados, aplicando as normas técnicas, analisando a
dificuldade para execução do projeto, executando esboços e desenhos e
dimensionando os circuitos eletroeletrônicos a serem utilizados;
- aplicar a tecnologia adequada
a cada projeto, dimensionar componentes, efetuar as especificações técnicas e
dimensionar custos;
- utilizar técnicas estatísticas
para previsão de falhas e elaborar a documentação técnica do projeto utilizando
os softwares específicos;
- executar projetos de instalação
e manutenção seguindo as especificações técnicas, solucionando problemas,
cumprindo o cronograma físico-financeiro ajustado e colocando em operação
(star-up);
- operar sistemas elétricos
seguindo instruções e procedimentos, supervisionando sistemas de geração,
transmissão e distribuição bem como supervisionando o funcionamento dos
equipamentos;
- manobrar os equipamentos do
sistema, restabelecer seu funcionamento em função de ocorrências, analisar o
desempenho dos sistemas elétricos, fornecer informações para manutenção e
atualizar a base cadastral;
- identificar a necessidade de
manutenção, definir prioridades, diagnosticar o desempenho dos equipamentos,
realizar manutenção preventiva e corretiva;
- realizar medições de grandezas
elétricas, executar ensaios e avaliar seus resultados;
- planejar e instalar a rede
elétrica no quadro principal, a partir das normas e padrões estabelecidos pela
concessionária responsável pelo fornecimento de energia;
- supervisionar ou proceder à
troca de fusível retardado (NH), lâmpadas e reatores;
- redistribuir a rede, efetuando
seu dimensionamento, visando a proteção da mesma;
- supervisionar ou instalar
disjuntores, bases de tomada e fio-terra;
- supervisionar ou instalar
padrão provisório, para atendimento de necessidades específicas;
- realizar cálculos de potência
para testar resistência de fiação existente ou para projetar novas instalações;
- projetar instalações elétricas
para próprios do SAAE;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pela manutenção dos
equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de
segurança e higiene do trabalho, providenciar primeiros socorros, orientar
auxiliares quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e coletivo,
aplicar normas gerais e específicas de segurança, identificar riscos de
acidentes, participar de atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e
medidas visando à segurança;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso técnico em eletrotécnica, de no mínimo 200 hs/aula,
ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou curso
profissionalizante em eletrotécnica.
- Experiência - mínimo de 01
(um) ano em estágio supervisionado ou em atividades semelhantes às descritas
para a classe.
- Outros requisitos - conhecimento
de programas computacionais em sua área de atuação, de processador de textos,
de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos categoria AB.
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Eletrotécnico I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- Lei nº. 5692, de 11 de agosto de 1971; Resolução CONFEAA
nº 262, de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 3131-05.
1. Classe: ENCANADOR I
2. Descrição sumária: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares de instalação e reparo de
tubulações para captação e distribuição de água e coleta e despejo de esgoto.
3. Atribuições típicas:
- marcar o local de realização da instalação, conforme
determinado, isolá-lo e escavar as valas para receber as tubulações;
- afixar sinalização gráfica,
anunciando obras e desvios, em vias urbanas e estradas rurais, conforme
orientação recebida;
- fazer abertura e limpeza de
valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e
tanques;
- abrir valas no solo, escavar
fossos e poços, extraindo terra, pedra e outros, utilizando ferramentas manuais
apropriadas;
- quebrar calçadas, pavimentos,
ruas e estradas para aberturas de valas para assentamento ou reparo de manilhas
e tubulações de águas e esgotos;
- preencher as valas abertas com
areia ou terra, nivelar áreas para receber pavimentação, paralelepípedo,
ensaibramento ou para aplicação de emulsão asfáltica;
- carregar e descarregar
veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- carregar areia, pré-moldados,
tubulações e outros materiais utilizados nos serviços;
- separar materiais, de acordo
com orientação recebida e a obra ou reparo a ser realizado, conforme medidas e
tipos e conferir sua validade;
- auxiliar no corte dos tubos,
na abertura de roscas, no encaixe e encurvamento de tubos, na colagem, pintura
e identificação;
- auxiliar na instalação das
tubulações e na interligação de redes e ramais;
- auxiliar na instalação de
registros e hidrômetros;
- auxiliar na realização de
testes de alta pressão;
- proteger as instalações realizadas
revestindo-as, cobrindo-as com areias e instalando proteção contra choque;
- participar da realização de
testes operacionais e da manutenção dos equipamentos e acessórios;
- auxiliar e/ou efetuar
ligações, desligamentos e religações fazendo as escavações necessárias para
localização da entrada do cano de água de forma a instalar ou desinstalar o
hidrômetro no local apropriado;
- fazer a limpeza e manutenção
de hidrômetros ou retirá-los para substituição;
- auxiliar e/ou localizar e
cortar desvios e ligações clandestinas;
- auxiliar e/ou efetuar ligações
domiciliares de esgoto conectando o tubo à fossa séptica;
- auxiliar e/ou realizar a
limpeza e desentupimento de rede de esgoto, utilizando o caminhão de
hidrojateamento, quando couber;
- realizar a limpeza em estação
de esgoto manualmente ou utilizando caminhão sugador;
- limpar e desentupir ralos,
caixas de passagem, rede de esgoto e de águas pluviais e bocas-de-lobo;
- auxiliar na montagem,
desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos, e na localização e
reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;
- emitir notificação necessária,
conforme legislação em vigor;
- instalar registros e
hidrômetros conforme padrões definidos pelo SAAE;
- instalar tubulações e
interligar redes e ramais;
- executar corte de tubos,
abertura de roscas, encaixe e encurvamento de tubos, colagem, pintura e
identificação;
- comunicar-se com o superior
imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas;
- cumprir normas de segurança,
meio ambiente e saúde;
- utilizar equipamentos de
proteção definidos pelo SAAE e de acordo com as normas de segurança do
trabalho;
- zelar pela conservação e
guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o
local de trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
fundamental completo.
- Outros requisitos - habilitação
para condução de veículos categoria AB.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Encanador I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção - da classe de
Encanador I para a classe de Encanador II, observado o interstício mínimo de 03
(três) anos na classe.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 7241-15
1. Classe: ENCANADOR II
2. Descrição sumária: compreende os
cargos que se destinam a instalar e reparar instalações de tubulações para
captação e distribuição de água e coleta e despejo de esgoto.
3. Atribuições típicas:
- operacionalizar projetos de instalação de tubulações, definindo
seu traçado, especificando, quantificando e inspecionando, materiais a serem
utilizados na realização de instalações hidráulica;
- identificar a pressão do
fluido, dimensionar as tubulações, especificar e quantificar os materiais para
execução do projeto;
- separar, medir, inspecionar e
conferir a validade dos materiais a serem utilizados;
- definir o local para a
instalação providenciando seu isolamento e a sinalização para evitar acidentes,
- pré-montar as tubulações
cortando os tubos nas medidas adequadas, abrindo as roscas nas tubulações e
alinhando os tubos conforme ângulos especificados no projeto;
- encaixar as conexões, encurvar
tubos onde se faça necessário, pontear tubulações e colá-las;
- pintar e identificar as
tubulações, quando necessário;
- instalar tubulações
distribuindo-as, assentando-as e vedando-as;
- interligar redes e ramais,
instalar acessórios e equipamentos e unir tubulações;
- fixar as redes, frenar as
tubulações, identificá-las com cores de acordo com a finalidade;
- realizar testes de alta
pressão (estanqueidade) vedando saídas da tubulação, instalando manômetros na
rede, efetuando a pressurização e determinando o tempo de duração do teste
conforme NBR;
- monitorar o teste no manômetro
e na rede e corrigir falhas de vedação;
- proteger as instalações
isolando as tubulações e providenciando seu revestimento com areia e instalando
proteção contra choque;
- realizar testes operacionais
regulando a pressão nas tubulações e testando a pressão da água que vem da
concessionária;
- testar as tubulações de
incêndio, drenar as tubulações e testar equipamentos operacionais;
- efetuar ligações,
desligamentos e religações fazendo as escavações necessárias para localização
da entrada do cano de água de forma a instalar ou desinstalar o hidrômetro no
local apropriado;
- orientar e supervisionar a
limpeza e manutenção de hidrômetros ou retirá-los para substituição;
- localizar e cortar desvios e
ligações clandestinas;
- efetuar ligações domiciliares
de esgoto conectando o tubo à caixa séptica;
- orientar e supervisionar a
limpeza e desentupimento de rede de esgoto, utilizando o caminhão de
hidrojateamento, quando couber;
- orientar e supervisionar a
limpeza em estação de esgoto manualmente ou utilizando caminhão sugador;
- realizar a manutenção de
equipamentos e acessórios identificando falhas e defeitos analisando-as e
corrigindo-as, desativando sistemas de distribuição;
- identificar as falhas de
materiais ou equipamentos providenciando sua substituição e verificando aqueles
fora do prazo de validade;
- testar os reparos efetuados e
reativar sistemas de distribuição;
- emitir notificações
necessárias, conforme legislação em vigor;
- instalar registros e
hidrômetros conforme padrões definidos pelo SAAE;
- instalar tubulações e
interligar redes e ramais;
- elaborar relatórios de
serviço, preencher requisições de materiais
- comunicar-se com o superior
imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas;
- cumprir normas de segurança,
meio ambiente e saúde;
- utilizar equipamentos de
proteção definidos pelo SAAE e de acordo com as normas de segurança do
trabalho;
- zelar pela conservação e
guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o
local de trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
fundamental completo.
- Outros requisitos - habilitação
para condução de veículos categoria AB
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Encanador I.
6. Perspectivas de desenvolvimento
funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I, desta
Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de Ocupações
- CBO 7241-15
1. Classe: OPERADOR DE ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO I
2. Descrição sumária: compreende os
cargos que se destinam a operar sistemas de captação, tratamento e distribuição
de águas em estações com até 3.000 (três mil) ligações, bem como operar redes
de coleta e estações de tratamento de esgotos.
3. Atribuições típicas:
a) nas atividades de captação, operação de estações de
tratamento e distribuição de água:
- realizar a captação de águas
subterrâneas e superficiais;
- registrar os níveis de águas
em mananciais de superfície e controlar o nível dinâmico de poços;
- registrar a vazão das águas
captadas e o nível dos reservatórios;
- controlar o funcionamento dos
equipamentos eletromecânicos de captação e inspecionar, sistematicamente, seu
funcionamento;
- dirigir a entrada de água,
abrindo válvulas, regulando e acionando os conjuntos de motobombas, para
abastecer os reservatórios;
- coletar amostras de águas e
realizar análises físico-químicas parciais;
- registrar os resultados das análises,
identificar as amostras e reservá-las para análises complementares pelo
profissional responsável;
- verificar a calibração de
equipamentos analíticos, conferir e interpretar resultados;
- realizar ensaios de floculação
(jartest);
- tratar as águas empregando
produtos químicos de acordo com as dosagens pré-determinadas pelo profissional
da área para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la;
- acionar os agitadores,
manipulando seus mecanismos de comando, para misturar os produtos químicos;
- separar as impurezas,
deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas
instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da água;
- monitorar a formação de flocos
nas águas no floculador, inspecionar excessos de flocos no decantador,
inspecionar os níveis de saturação dos filtros; corrigir o pH das águas
filtradas;
- adicionar desinfetante e flúor
às águas filtradas;
- realizar análises
bacteriológicas qualitativas em águas tratadas, conforme orientação técnica
recebida;
- distribuir as águas
controlando os níveis dos reservatórios, analisando amostras de águas de pontos
de distribuição, bombeando a água depurada, acionando os registros e válvulas,
para passá-la às tubulações principais e permitir sua distribuição;
- controlar o abastecimento de
água na rede de distribuição;
- revezar o conjunto de
motobombas da distribuição;
- acionar os conjuntos de
motobombas e de geradores;
- limpar o sistema (grade,
crivo, canais e poços de sucção de bombas de captação);
- lubrificar equipamentos;
- preparar soluções químicas
(sulfato de alumínio, cal hidratado, cloro e flúor);
- lavar os tanques de soluções
químicas e as vias de dosagens;
- lavar floculadores,
decantadores, reservatórios, filtros e câmaras de contato;
- limpar os materiais e vidraria
utilizados nas análises químicas e bacteriológicas das águas;
- registrar a leitura de
instrumentos de medição;
- controlar os estoques de
produtos químicos e reagentes;
- informar as anormalidades
verificadas no processo de captação, tratamento e distribuição de águas;
- realizar pequenos reparos em
fusíveis, gaxetas de bombas, diafragmas de bombas dosadoras, válvulas e
sinalização de quadros de comando;
- realizar a limpeza de filtros,
tanques, decantadores, entre outros;,
b) nas atividades de tratamento
de esgotos e rejeitos:
- operar sistema de tratamento
de esgotos, observando parâmetros preestabelecidos e instruções superiores,
para purificar rejeitos;
- verificar as condições de
funcionamento dos equipamentos eletromecânicos do sistema de tratamento de
esgotos;
- fazer a leitura da pressão,
vazão, temperatura, tensão e outros, e tomar providências, se necessário;
- registrar os valores
encontrados na leitura;
- preparar e aplicar soluções químicas,
observando pontos de aplicação, suas dosagens e os parâmetros preestabelecidos,
para manter os padrões físico-químicos e biológicos;
- observar as descargas de
resíduos, verificando sua procedência e destino, para aplicar o tratamento
adequado;
- efetuar inspeções de painéis
de controle, verificando tensão, voltagem, bem como leitura dos indicadores de
corrente, temperatura e nível de óleo de equipamentos e instalações;
- lubrificar equipamentos;
- efetuar pequenos reparos,
quando necessário.
c) atribuições comuns a todas as
áreas:
- participar de atividades de
treinamento, cursos e outros determinados e/ou oferecidos pelo SAAE de forma a
manter-se permanente atualizado;
- realizar atividades
administrativas em sua área de atuação;
- treinar servidores no âmbito
de sua atuação;
- controlar os estoques de
produtos químicos, reagentes e outros materiais de uso na unidade, solicitando
sua reposição quanto necessário, para evitar interrupção no tratamento;
- comunicar à chefia imediata
quaisquer problemas que venham a ocorrer nas estações de tratamento;
- utilizar equipamentos de
proteção, individual e coletivo;
- identificar as condições de
risco;
- respeitar as normas e
recomendações de higiene e segurança do trabalho; organizar e manter limpo o
local de trabalho;
- atender aos procedimentos de
emergência.
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para admissão:
- Instrução - ensino médio
completo.
- Condição para nomeação no cargo - além das
condições previstas no Edital de Concurso Público, o cargo de Operador de
Estação de Tratamento de Água e de Esgoto pressupõe, após aprovação na 1ª fase
do Concurso, que o candidato seja aprovado em curso específico a ser ministrado
diretamente ou a ser contratado pelo SAAE. Durante a realização do curso
o candidato receberá uma bolsa-auxílio.
- Observação - a exigência
da aprovação em curso ministrado pelo SAAE é dispensada para os servidores que,
na data da publicação desta lei, estiverem no exercício dos cargos de Operador
de Pequenos Sistemas, Auxiliar de Operação e Operador de Estação de Tratamento
de Água e de Esgoto.
- Experiência - não
necessita experiência anterior
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho para a
classe de Operador de Estação de Tratamento de Água e de Esgoto.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção - da classe de
Operador de Estação de Tratamento de Água e de Esgoto I para a classe de
Operador de Estação de Tratamento de Água e de Esgoto II, observado o
interstício mínimo de 5 (cinco) anos de exercício na classe.
- Condição Especial da Carreira:
- a carreira de Operador de
Estação de Tratamento de Água e Esgoto está vinculada ao porte e complexidade
do processo e da operação, bem como ao número de usuários do sistema;
- o SAAE definirá, em ato
próprio, duas categorias de estações de tratamento de água e esgoto, conforme a
complexidade do processo, porte das instalações e quantitativo de usuários;
- a lotação e o exercício das
atribuições descritas para a classe, em cada Estação de Tratamento de Água e
Esgoto, determinará o enquadramento inicial do servidor;
- a partir do enquadramento
inicial, a promoção processar-se-á, na forma desta Lei, conforme a vacância em
Estações de Tratamento de Água e Esgoto porte II;
- o concurso público dar-se-á,
sempre, para Estações de Tratamento de Água e Esgoto porte I, cuja complexidade
de operação e instalações e número de usuários é menor;
- os demais procedimentos para
as promoções são os definidos nesta Lei.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 8622-05
1. Classe: OPERADOR DE ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO II
2. Descrição sumária: compreende os
cargos que se destinam a operar sistemas de captação, tratamento e distribuição
de águas em estações com mais de 3.000 (três mil) ligações, bem como operar
redes de coleta e estações de tratamento de esgotos.
3. Atribuições típicas:
a) nas atividades de captação, operação de estações de
tratamento e distribuição de água:
- realizar a captação de águas
subterrâneas e superficiais;
- registrar os níveis de águas
em mananciais de superfície e controlar o nível dinâmico de poços;
- registrar a vazão das águas
captadas e o nível dos reservatórios;
- controlar o funcionamento dos
equipamentos eletromecânicos de captação e inspecionar, sistematicamente, seu
funcionamento;
- dirigir a entrada de água,
abrindo válvulas, regulando e acionando os conjuntos de motobombas, para
abastecer os reservatórios;
- coletar amostras de águas e
realizar análises físico-químicas parciais;
- registrar os resultados das
análises, identificar as amostras e reservá-las para análises complementares
pelo profissional responsável;
- verificar a calibração de
equipamentos analíticos, conferir e interpretar resultados;
- realizar ensaios de floculação
(jartest);
- tratar as águas empregando
produtos químicos de acordo com as dosagens pré-determinadas pelo profissional
da área para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la;
- acionar os agitadores,
manipulando seus mecanismos de comando, para misturar os produtos químicos;
- separar as impurezas,
deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas
instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da água;
- monitorar a formação de flocos
nas águas no floculador, inspecionar excessos de flocos no decantador,
inspecionar os níveis de saturação dos filtros; corrigir o pH das águas
filtradas;
- adicionar desinfetante e flúor
às águas filtradas;
- realizar análises
bacteriológicas qualitativas em águas tratadas, conforme orientação técnica
recebida;
- distribuir as águas
controlando os níveis dos reservatórios, analisando amostras de águas de pontos
de distribuição, bombeando a água depurada, acionando os registros e válvulas,
para passá-la às tubulações principais e permitir sua distribuição;
- controlar o abastecimento de
água na rede de distribuição;
- revezar o conjunto de
motobombas da distribuição;
- acionar os conjuntos de
motobombas e de geradores;
- limpar o sistema (grade,
crivo, canais e poços de sucção de bombas de captação);
- lubrificar equipamentos;
- preparar soluções químicas
(sulfato de alumínio, cal hidratado, cloro e flúor);
- lavar os tanques de soluções
químicas e as vias de dosagens;
- lavar floculadores,
decantadores, reservatórios, filtros e câmaras de contato;
- limpar os materiais e
vidraçaria utilizados nas análises químicas e bacteriológicas das águas;
- registrar a leitura de
instrumentos de medição;
- controlar os estoques de
produtos químicos e reagentes;
- informar as anormalidades
verificadas no processo de captação, tratamento e distribuição de águas;
- realizar pequenos reparos em
fusíveis, gaxetas de bombas, diafragmas de bombas dosadoras, válvulas e
sinalização de quadros de comando;
b) nas atividades de tratamento
de esgotos e rejeitos:
- operar sistema de tratamento
de esgotos, observando parâmetros preestabelecidos e instruções superiores,
para purificar rejeitos;
- verificar as condições de funcionamento
dos equipamentos eletromecânicos do sistema de tratamento de esgotos;
- fazer a leitura da pressão,
vazão, temperatura, tensão e outros, e tomar providências, se necessário;
- registrar os valores
encontrados na leitura;
- preparar e aplicar soluções
químicas, observando pontos de aplicação, suas dosagens e os parâmetros
preestabelecidos, para manter os padrões físico-químicos e biológicos;
- observar as descargas de
resíduos, verificando sua procedência e destino, para aplicar o tratamento adequado;
- efetuar inspeções de painéis
de controle, verificando tensão, voltagem, bem como leitura dos indicadores de
corrente, temperatura e nível de óleo de equipamentos e instalações;
- lubrificar equipamentos;
- efetuar pequenos reparos,
quando necessário.
c) atribuições comuns a todas as
áreas:
- participar de atividades de
treinamento, cursos e outros determinados e/ou oferecidos pelo SAAE de forma a
manter-se permanente atualizado;
- realizar atividades
administrativas em sua área de atuação;
- treinar servidores no âmbito
de sua atuação;
- controlar os estoques de
produtos químicos, reagentes e outros materiais de uso na unidade, solicitando
sua reposição quanto necessário, para evitar interrupção no tratamento;
- comunicar à chefia imediata
quaisquer problemas que venham a ocorrer nas estações de tratamento;
- utilizar equipamentos de
proteção, individual e coletivo;
- identificar as condições de
risco;
- respeitar as normas e
recomendações de higiene e segurança do trabalho; organizar e manter limpo o
local de trabalho;
- atender aos procedimentos de
emergência.
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para admissão:
- Instrução - ensino médio
completo.
- Experiência - 05 (cinco)
anos de exercício na classe de Operador de Estação de Tratamento de Água e
Esgoto I.
5. Recrutamento:
- Interno - na classe de Operador de Estação de Tratamento
de Água e Esgoto I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão
salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
- Condição Especial da Carreira:
- a carreira de Operador de
Estação de Tratamento de Água e Esgoto está vinculada ao porte e complexidade
do processo e da operação, bem como ao número de usuários do sistema;
- o SAAE definirá, em ato
próprio, duas categorias estações de tratamento de água e esgoto, conforme a
complexidade do processo, porte das instalações e quantitativo de usuários;
- a lotação e o exercício das
atribuições descritas para a classe, em cada Estação de Tratamento de Água e
Esgoto, determinará o enquadramento inicial do servidor;
- a partir do enquadramento
inicial, a promoção processar-se-á, na forma desta Lei, conforme a vacância em
Estações de Tratamento de Água e Esgoto porte II;
- o concurso público dar-se-á,
sempre, para Estações de Tratamento de Água e Esgoto porte I, cuja complexidade
de operação e instalações e número de usuários é menor;
- os demais procedimentos para
as promoções são os definidos nesta Lei.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 8622-05
1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a operar máquinas tais como patrol, retro-escavadeira,
pá mecânica, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, caminhão
munck, rolo compactador, caminhão de hidrojateamento e outras máquinas montadas
sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para
nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho bem como para
desentupir redes de esgoto.
3. Atribuições típicas:
- operar máquinas pesadas, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, asfaltamento, desmatamento, destocamento e
limpeza, retirada de cascalhos, conservação de vias e desentupimento de rede de
esgoto;
- conduzir e manobrar a máquina,
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismo de tração e
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e
materiais análogos;
- operar caminhão de
hidrojateamento ajustando a mangueira à manilha de forma a desobstruir a
tubulação de esgoto;
- zelar pela boa qualidade do
serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar
possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina
e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem
como providenciar a troca de pneus, quando necessária;
- efetuar reparos, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de
executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- observar as normas de higiene
e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino
fundamental completo.
- Outros requisitos - curso de
condução de veículos pesados ministrado por instituição de formação profissional
ou por fornecedores de equipamentos pesados. O curso de especialização poderá
ser substituído por experiência mínima de 03 (três) anos no exercício de
atividades similares às descritas para a classe. Habilitação para a condução de
veículos nas categorias D ou E, conforme os veículos do SAAE.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Operador de Máquinas de Pesadas.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações
- CBO 7151-15 (escavadeiras e retro-escavadeiras).
- CBO 7151-25 (tratores
diversos, máquinas rodoviárias e de terraplanagem).
- CBO 7151-30 (patroleiros e
motoniveladoras).
- CBO 7151-35 (pás mecânicas e
pás carregadeiras).
- CBO 7151-40 (pavimentadoras).
- CBO 7151-45 (tratores).
1. Classe: TÉCNICO DE
CONTROLE DE MEIO AMBIENTE
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a participar da elaboração de estudos, projetos ou pesquisas
relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
- coletar de dados sobre o meio ambiente, participando da
análise de seus resultados, para obtenção de informes atualizados;
- participar dos estudos de
elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria
de proteção ambiental do Município, levantando os dados referentes à emissão de
gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria
ou energia que produzam a degradação ambiental;
- participar da elaboração de
estudos, no âmbito de sua atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação ambiental;
- participar de ações
fiscalizadoras, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou
em regulamentos específicos;
- participar de mutirões e
campanhas destinadas a ações fiscalizadores ou reguladoras, quando solicitado;
- efetuar levantamentos locais
com vistas a subsidiar decisões dos profissionais da área para emissão de
pareceres em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais;
- desenvolver estudos, em sua
área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da
degradação ambiental;
- participar de levantamentos e
estudos bem como do mapeamento e identificação de mananciais, bacias
hidrográficas, atividades poluidores ou potencialmente poluidores, aterros
sanitários, área degradadas, entre outros;
- realizar atividades tratamento
de efluentes, levantamentos meteorológicos, análises físico-químicas e
microbiológicas dos efluentes;
- acompanhar a conservação da
flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município e as ações
desenvolvidas bem como participar da verificação e do andamento de práticas
florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental;
- participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade,
através da identificação de situações e problemas ambientais do Município,
objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do
meio ambiente;
- subsidiar, através de
levantamentos, estudos e pesquisas, a elaboração de pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando levantamentos, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- zelar pela manutenção dos
equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de
segurança e higiene do trabalho;
- realizar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso técnico em controle do meio ambiente, gestão
ambiental, saneamento e química, ministrado por instituição de formação
profissional reconhecida ou curso profissionalizante nas áreas citadas e
registro no respectivo conselho de classe..
- Outros requisitos - conhecimento
de programas computacionais em sua área de atuação, de processador de textos,
de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos categoria AB.
- Experiência - 01 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público para a classe de Técnico de Controle de Meio
Ambiente.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- Lei nº 5692, de 11 de agosto de 1971; Resolução CONFEAA
nº 262, de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é definida no Anexo I, desta
Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 3115-05.
1. Classe: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a orientar e executar as tarefas, de caráter técnico,
relativas à operação e manutenção de equipamentos e instalações.
3. Atribuições típicas:
a) na área de projetos:
- elaborar projetos de
instalação de equipamentos, detalhar características, dimensionar rendimento e
avaliar o custo/benefício da instalação;
- realizar trabalhos relativos a
projetos de instalações elétricas industriais;
- dimensionar enrolamentos de
transformadores e motores elétricos;
- executar pequenos projetos de
circuitos eletrônicos de controle;
- executar e/ou orientar
desenhos de peças e conjuntos eletromecânicos, necessários para reposições ou
substituições, manualmente ou com auxílio do programa CAD, no computador;
- selecionar bombas hidráulicas
e dimensionar tubulações;
- auxiliar o profissional da
área na realização de projetos mecânicos e elétricos;
b) na área de produção e
manutenção:
- inspecionar, sistematicamente,
os equipamentos em uso no SAAE como bombas, motores, agitadores e instrumentos
de controle de vazão;
- estabelecer os parâmetros de
funcionamento dos equipamentos quanto à vida útil e prazos para manutenção
preventiva;
- desmontar aparelhos, máquinas,
equipamentos de elevação ou elevatória de sucção de água e esgoto, identificar
defeitos, providenciar reparo e realizar a montagem;
- executar a manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos detectando avarias, principalmente as
decorrentes de fadiga do material, providenciar a substituição de partes e
peças de forma a evitar paralisações longas ou inesperadas;
- assessorar, tecnicamente, a
área de suprimento do SAAE, identificando kits de reparos, peças de reposição e
outros materiais que precisem ser estocados de forma a suprir consertos
emergenciais;
- identificar produtos com suas
características e detalhamentos e quantidades necessárias à aquisição para
formação de estoque mínimo;
- realizar a manutenção
preventiva e corretiva no equipamento hidrojato utilizando instrumental
adequado e as especificações técnicas do fabricante;
- executar a manutenção de
instalações elétricas;
- interpretar e realizar a
manutenção de circuitos eletrônicos básicos;
- interpretar desenhos e
projetos de peças, equipamentos e instalações eletromecânicas;
- controlar a qualidade de
materiais e equipamentos elétricos e mecânicos;
- auxiliar o profissional na
supervisão à execução de projetos e instalações industriais;
- produzir peças para
manutenção;
- selecionar o processo de
soldagem e executar soldas TIG, elétrica e oxiacetilênica;
- instalar máquinas em geral;
c) na área de operação:
- controlar o funcionamento de
equipamentos e de instalações industriais;
- operar máquinas e equipamentos
mecânicos e elétricos;
- operar máquinas operatrizes;
- programar máquinas a comando
numérico computadorizado (CNC);
- programar controladores
lógicos programáveis (CLP), utilizados em acionamento eletropneumáticos;
d) atribuições comuns a todas as
áreas:
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pela manutenção dos
equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de
segurança e higiene do trabalho, providenciar primeiros socorros, orientar
auxiliares quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e coletivo,
aplicar normas gerais e específicas de segurança, identificar riscos de
acidentes, participar de atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e
medidas visando à segurança;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso técnico em eletromecânica ou mecânica, ministrado
por instituição de formação profissional reconhecida ou curso
profissionalizante nas áreas citadas e registro no respectivo conselho de
classe.
- Outros requisitos - conhecimento
de programas computacionais em sua área de atuação, de processador de textos,
de planilha eletrônica e habilitação para condução de veículos categoria AB.
- Experiência - 1 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
através de concurso público, para a classe de Técnico em Manutenção.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- Lei nº. 5692, de 11 de agosto de 1971; Resolução CONFEAA
nº 262, de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é definida no Anexo I, desta
Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 3103-05.
1. Classe: TÉCNICO QUÍMICO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a controlar a qualidade do processo químico destinado ao
saneamento básico municipal além do controle de qualidade da gestão voltada para
as atividades de laboratório, manutenção autônoma, operação, monitoramento e
controle da qualidade da água.
3. Atribuições típicas:
a) na área de projetos:
- realizar investigações,
estudos, ensaios, experimentos, no âmbito de sua atuação, relacionados com a
composição, propriedades químicas e as possibilidades de transformação das
substâncias;
- ler e interpretar fluxogramas;
b) na área de produção:
- participar do planejamento da
instalação e ampliação de estações de tratamento de água orientando, no âmbito
de sua competência, sua instalação;
- preparar soluções, usando
equipamentos, técnicas e padrões, para utilizar nas análises de água;
- preparar padrões para
calibração das curvas dos aparelhos, utilizando técnicas e produtos químicos
adequados;
- controlar, através de
análises, a qualidade da água e o tratamento dos esgotos;
- realizar testes laboratoriais
objetivando o controle e monitoramento da água produzida e do esgoto tratado;
- realizar medições determinando
os níveis dos elementos químicos presentes na água e no esgoto;
- realizar testes pesquisando a
presença de bactérias e de elementos químicos nocivos à saúde, nas bacias
hidrográficas e localidades de captação de água e nas águas produzidas para
consumo pelo SAAE;
- realizar pesquisas objetivando
detectar a presença de elementos nocivos em rejeito industriais;
- realizar pesquisas objetivando
o uso de produtos alternativos e novos materiais;
- supervisionar o emprego das
substâncias químicas nas diversas etapas do processo de purificação da água até
sua distribuição ao consumidor final;
- manter registro das pesquisas
e testes realizados;
- elaborar relatórios e gráficos
de serviço sob sua supervisão;
- interpretar cronogramas de
produção;
- orientar a guarda e
conservação dos produtos químicos utilizados no processo de purificação da
água;
c) na área de operação:
- controlar o funcionamento de
equipamentos e de instalações do SAAE;
- operar máquinas e equipamentos
mecânicos e elétricos;
- orientar os processos químicos
e mecânicos de purificação da água e tratamento do esgoto;
- elaborar relatório técnico de
orientação na área operacional preenchendo formulários e instruindo os
operadores quanto a procedimentos de rotina;
- orientar operadores quanto ao
uso de técnicas de operação de bombas e painéis;
d) na área ambiental:
- observar as áreas adjacentes
às bacias hidrográficas e mananciais solicitando providências para preservação
e/ou recuperação;
- plantar e/ou solicitar o
plantio de mata ciliar e zelar pela proteção da vegetação nativa de forma a
manter a qualidade da água;
- observar e solicitar
providências na identificação de atividades poluidoras ou potencialmente
poluidores em áreas próximas a mananciais;
- observar e solicitar
providências quanto a despejos industrias em áreas que possam vir a comprometer
a qualidade da água distribuída no Município;
e) atribuições comuns a todas as
áreas:
- auxiliar o engenheiro químico
ou profissional da área nas atividades de pesquisa, projetos e operação;
- participar e orientar, no
âmbito de sua competência, a ampliação e construção de redes para facilitar e
aumentar a distribuição de água;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pela manutenção dos
equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de
segurança e higiene do trabalho, providenciar primeiros socorros, orientar
auxiliares quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e coletivo,
aplicar normas gerais e específicas de segurança, identificar riscos de
acidentes, participar de atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e
medidas visando à segurança;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso técnico em química, ministrado por instituição de
formação profissional reconhecida ou curso profissionalizante na área e
registro no respectivo conselho de classe.
- Outros requisitos - conhecimento
de programas computacionais em sua área de atuação, de processador de textos,
de planilha eletrônica e habilitação para condução de veículos categoria AB.
- Experiência - 01 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
através de concurso público, para a classe de Técnico em Química.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- Lei nº. 2.800, de 18 de junho de 1956; Decreto nº 85.877,
de 7 de abril de 1981.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é definida no Anexo I, desta
Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 3111-05.
1. Classe: TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar a política de saúde e segurança do trabalho e
a analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes no Serviço
Autônomo de água e Esgoto – SAAE.
3. Atribuições típicas:
- diagnosticar as condições gerais de saúde e segurança do
trabalho no SAAE analisando tecnicamente as condições ambientais de trabalho,
comparando e avaliando a situação atual com os referenciais legais;
- participar, juntamente com
técnicos da área, da formulação de uma política de saúde e segurança do
trabalho, demonstrando o impacto econômico de sua implantação, desenvolvendo
proposta de um sistema de gestão em saúde e segurança do trabalho e
participando dos trabalhos de elaboração ou revisão das normas reguladoras;
- elaborar e/ou participar da
elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais realizando o
levantamento das atividades exercidas por cada servidor em seu ambiente de
trabalho, descrevendo os riscos de cada uma das funções, elencando tipos de
exames a que o servidor deverá submeter-se, definido os intervalos para realização
dos exames médicos periódicos e estabelecendo medidas para controle de riscos
existentes;
- controlar a realização dos
exames médicos periódicos pelos servidores elaborando, mensalmente, as
convocações;
- analisar acidentes de trabalho
ocorridos, identificando as causas e tomando mediadas que evitem futuros
incidentes;
- identificar, relacionar e
solicitar a aquisição de materiais, equipamentos e roupas destinados à proteção
do servidor;
- vistoriar locais e condições
de trabalho visando a recomendação, ou não, de pagamento de adicionais de
insalubridade e periculosidade, estabelecendo os percentuais a serem concedidos
em cada caso;
- divulgar, no SAAE, a política
de saúde e segurança do trabalho coordenando projetos com equipes
multidisciplinares, acompanhando sua implantação, estabelecendo programas e
fixando metas e procedimentos de melhoria;
- identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente através de
inspeções, análise preliminar de risco, elaboração de laudos ambientais e
outros procedimentos técnicos de forma a eliminar ou reduzir, ao máximo,
doenças profissionais e ambientais e acidentes de trabalho;
- desenvolver ações educativas
em todos os setores do SAAE orientando quanto à necessidade, importância e
obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos;
- promover e participar de
reuniões da CIPA, auxiliando sua atuação e orientando no que couber;
- participar de perícias e de
fiscalizações, quando necessário;
- gerenciar toda a documentação
da área de saúde segurança do trabalho;
- investigar e analisar
acidentes estudando formas de meio para prevenção dos mesmos;
- elaborar levantamentos e
demonstrativos estatísticos em sua área de atuação;
- ministrar palestras, organizar
seminários, orientar indústria, comércio e serviços do Município quanto a
medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho;
- organizar simulação de
evacuação de prédios municipais em possíveis situações de incêndios e
catástrofes;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pela manutenção dos
equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de higiene
e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso técnico em segurança do trabalho ou curso
profissionalizante na área, ministrado por instituição de formação profissional
reconhecida e registro no Ministério do Trabalho.
- Outros requisitos - domínio da
legislação que regula a matéria, noções de estatística e conhecimento de
processador de textos e de planilha eletrônica e habilitação para condução de
veículos categoria AB.
- Experiência - 01 (um) ano
de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares
às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho,
através de concurso público para a classe de Técnico em Segurança do Trabalho.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985; Decreto 92.530,
de 09 de abril de 1986.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo I,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de
Ocupações:
- CBO 3516-05.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1. Classe: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar atividades com alto grau de complexidade,
relacionadas a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização e métodos
e na assistência imediata às autoridades superiores. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
3. Atribuições
típicas: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Promover e/ou proceder o
estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades de administração
do SAAE; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Orientar a aplicação de normas
gerais, baseando-se em leis, decretos, portarias e outras, para estabelecer uma
jurisprudência administrativa uniforme para o serviço; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Orientar e desenvolver
estudos, levantamentos, planejamentos, implantação de serviços e rotinas
administrativas; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar serviços de controle
contábil, orçamentário e financeiro; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Orientar, supervisionar, rever
e conferir serviços executados por auxiliares; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Observar o cumprimento de
normas de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar outras atribuições
afins. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
4. Requisitos
para provimento: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Instrução - ensino médio
completo; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Experiência - 02 (dois) anos
de experiência anterior. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Progressão - ao padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
6.
Regulamentação da Profissão: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Não regulamentada. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
7. Jornada de
Trabalho: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- A jornada de trabalho típica é
a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de
2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério da administração do SAAE. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
1. Classe: ASSESSOR TÉCNICO (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas que exijam alto grau de iniciativa
para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
3. Atribuições
típicas: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar serviços de
atendimento ao cliente a respeito de pedidos de ligações e religações de água e
esgoto; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Prestar assessoramento às
autoridades superiores; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Orientar e/ou executar
atividades de apoio ao desenvolvimento dos serviços de operação do sistema de
captação, tratamento e distribuição de água; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Orientar e/ou executar
atividades de apoio ao desenvolvimento dos serviços de operação do sistema de
coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Orientar, supervisionar, rever
e conferir serviços executados por auxiliares; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Observar o cumprimento de
normas de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar outras atribuições
afins. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
4. Requisitos
para provimento: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Instrução - ensino médio
completo; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Experiência - 02 (dois) anos
de experiência anterior. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Progressão - ao padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
6.
Regulamentação da Profissão: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Não regulamentada. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
7. Jornada de
Trabalho: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- A jornada de trabalho típica é
a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de
2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério da administração do SAAE. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas na área de limpeza, conservação,
copa, cozinha, portaria, coleta e entrega de documentos e outros afins.
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
3. Atribuições
típicas: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Fazer a abertura e o
fechamento das dependências de prédios do SAAE; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Fazer a limpeza das
dependências do prédio administrativo, laboratório, estação de tratamento de
água e outros, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos, vidraças e outros; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Manter a devida higiene das
instalações sanitárias das dependências do SAAE; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Remover o pó dos móveis,
paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Limpar utensílios como
cinzeiros e objetos de adorno; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Coletar o lixo das salas,
corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Remover ou arrumar móveis;
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Varrer pátios e recolher o
lixo; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Fazer a manutenção dos jardins
e plantas, molhando, capinando, podando, roçando e combatendo pragas e insetos;
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Solicitar material de limpeza
e de cozinha; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar tarefas de copa e
cozinha; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Preparar e servir café, água e
outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Manter a arrumação da cozinha,
limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e
cozinha; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Efetuar pequenas compras ou
pagamentos a bancos ou fornecedores; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Auxiliar no encaminhamento dos
visitantes aos diversos setores do SAAE; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Quando na portaria, atender
telefones, fazer o controle de entrada e saída de veículos e pessoas; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Atender as normas de higiene e
segurança do trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Observar o cumprimento de
normas de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar outras atribuições
afins. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
4. Requisitos para
provimento: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Instrução - ensino fundamental
completo; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Experiência - não necessita
experiência anterior. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Progressão - ao padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
Continua...
6.
Regulamentação da Profissão: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Não regulamentada. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
7. Jornada de
Trabalho: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- A jornada de trabalho típica é
a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de
2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério da administração do SAAE. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
1. Classe: MESTRE DE OBRAS
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam organizar, orientar, coordenar, comandar e controlar a
execução de obras de alvenaria e demolição; carpintaria; pintura; serviços de
manutenção predial; reparos em geral; dentre outros. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
3. Atribuições
típicas: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Estudar e interpretar plantas,
desenhos, especificações e outros documentos para avaliar as necessidades de
mão-de-obra, materiais, equipamentos, prazos e outras atividades correlatas;
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Controlar o pessoal sob sua
supervisão; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Elaborar escala de trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Proceder à distribuição das
tarefas e seus auxiliares; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Orientar e supervisionar a
execução de obras, serviços de manutenção e reparos em geral; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Orientar e supervisionar as
diversas atividades da obra, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões
técnicos estabelecidos; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Resolver questões decorrentes
de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Articular-se com os técnicos e
engenheiros do SAAE, a fim de repassar informações, bem como receber
orientações concernentes aos trabalhos em desenvolvimento; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Conferir a quantidade e a
qualidade dos materiais a serem utilizados na obra; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Orientar, fiscalizar e fazer
observar as normas de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Controlar as ferramentas
estocadas, solicitar reposição ou reparo, quando necessário e mantê-las em
prefeita condição de uso, lubrificando-as, limpando-as, conforme necessidade; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Distribuir ferramentas
conforme solicitação e especificação; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Cumprir normas de segurança,
meio ambiente e saúde; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Utilizar equipamentos de proteção
definidos pelo SAAE e de acordo com as normas de segurança do trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Zelar pela conservação e
guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Comunicar-se com o superior
imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Manter limpo e arrumado o
local de trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar outras atribuições
afins. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
4. Requisitos
para provimento: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso de, no mínimo 300 (trezentas) horas/aula de
edificações, ministrado por instituição oficial e ensino; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Outros requisitos - habilitação
para condução de veículos categoria AB (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
6.
Regulamentação da Profissão: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Não regulamentada. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
7. Jornada de trabalho: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- A jornada de trabalho típica é
a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de
2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério da administração do SAAE. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
1. Classe: MOTORISTA (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam a conduzir veículos (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
3. Atribuições
típicas: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Dirigir veículos utilitários,
de passeios e similares; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Dirigir caminhões de carga,
com equipamentos ou não; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Fazer viagens dentro e fora do
município e/ou estado; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Fazer inspeção diária do nível
de água do radiador, do nível de óleo do motor, do nível de óleo de freio e
demais componentes que necessitem de inspeção rotineira a fim de garantir a
segurança dos passageiros bem como a conservação do veículo; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Comunicar ao chefe imediato, falhas
de funcionamento eletro/mecânico; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Comunicar ao chefe imediato e
ao supervisor de segurança sobre a necessidade de troca de pneus e/ou ajuste de
freios; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Fazer a limpeza diária dos
tapetes, dos estofamentos, da pintura e sempre que necessário lubrificar o
veículo e os equipamentos que nele estiver; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Cumprir normas de segurança,
meio ambiente e saúde; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Manter limpo e arrumado o
local de trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar outras atribuições
afins. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
4. Requisitos
para provimento: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Instrução - ensino médio
completo; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Outros requisitos -
experiência de, no mínimo 03 (três) anos e habilitação para condução de
veículos na categoria D. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
6.
Regulamentação da Profissão: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Não regulamentada. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
7. Jornada de trabalho:
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- A jornada de trabalho típica é
a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de
2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério da administração do SAAE. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
1. Classe: OFICIAL TÉCNICO (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar atividades relacionadas com o estudo,
pesquisa e cadastramento técnico. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
3. Atribuições
típicas: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar desenhos de
implantação de redes de água e esgoto, conforme especificações técnicas
fornecidas pelos profissionais da área; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar a manutenção do
cadastramento técnico e sua atualização, efetuando os lançamentos de dados em
software próprio; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Colaborar na elaboração dos
projetos de implantação de redes de água, fornecendo alternativas de traçados
que melhor se adaptem as condições dos terrenos e que evitem desvios e ligações
clandestinas; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar desenhos
planialtimétricos, no programa CAD, objetivando a implantação de rede de água e
esgoto; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Acompanhar levantamentos
topográficos, observando a localidade e auxiliando os levantamentos, com vistas
a desenhar e especificar os projetos com conhecimento da área onde serão
instaladas redes de água e esgoto; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Desenhar plantas da cidade e
do município mapeando as redes de forma a suprir informações necessárias ao
planejamento do abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Mapear dados para alimentar o
cadastro técnico; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Arquivar e manter organizado o
arquivo de desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os
adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Operar impressoras especiais e
plotter; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Zelar pelos equipamentos e
materiais postos sob sua guarda; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Observar as normas de higiene
e segurança do trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar outras atribuições
afins. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
4. Requisitos
para provimento: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Instrução - ensino médio
completo. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
6.
Regulamentação da Profissão: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- não regulamentada. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
7. Jornada de
trabalho: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- A jornada de trabalho típica é
a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de
2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério da administração do SAAE. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
1. Classe: VIGIA (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar a vigilância diurna e/ou noturna nos prédios
e dependências do SAAE (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
3. Atribuições
típicas: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Fiscalizar e controlar a entrada
e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações, efetuando
encaminhamento e examinando autorizações, para garantir a segurança do local; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar ronda diurna e
noturna nas dependências do SAAE e áreas adjacentes, verificando se portas,
janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas
que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providência; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Observar e existência de
vazamentos, em canos, registros e instalações hidráulicas, problemas com
eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências, comunicando os superiores
para providências necessárias; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Acender e apagar as lâmpadas
do pátio e garagens; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Anotar em livro próprio a
entrada e saída de veículos e servidores; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Fiscalizar a entrada e saída
de volumes, cargas e veículos nas dependências da autarquia; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Encaminhar imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Abrir e fechar o auditório no
período noturno, nos finais de semanas e feriados; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Atender telefone e anotar
reclamações e sugestões de clientes, encaminhando-as aos responsáveis;
- Fazer ligações telefônicas e
anotar o número chamado, o requisitante e se a ligação foi a serviço ou
particular; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Zelar pela segurança de
materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao SAAE; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Manter limpo e arrumado o
local de trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Executar outras atribuições
afins. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
4. Requisitos
para provimento: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Instrução - ensino fundamental
completo. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Progressão - para o padrão
salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
6.
Regulamentação da Profissão: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- Não regulamentada. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
7. Jornada de
trabalho: (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)
- A jornada de trabalho típica é
a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de
2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas
de plantão, a critério da administração do SAAE. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 20/2006)