REVOGADA PELA LEI complementar n° 123/2016

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DATADA DE 02 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CRFB DE 1988 E O ART. 39, 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 2001.

        

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o §2º do artigo 301, o caput do artigo 303, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 301 ...

 

..................................

 

§ O Conselho da Cidade será vinculado às Secretarias Municipais Obras, Infraestrutura e Transportes, Turismo e Governo." (NR)

 

Art. 303 O Conselho da Cidade será presidido na forma colegiada pelos Secretários Municipais de Turismo e Governo e pelo Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte e terá mais 21 (vinte e um) membros, com a seguinte composição: (NR)"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 085/2014, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 01 (um) dia do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.