O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a redução da área mínima permitida para os lotes do Loteamento "Vitória", no lugar denominado "Fazenda Bonsucesso", hoje "Bairro Vitória", neste Município e Comarca de São Mateus, para 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 01 (um) dia do mês de 09 (setembro) do ano de 2015 (dois mil e quinze).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.