REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 005, DATADA DE 18 DE MARÇO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) cargos de GERENTE DE CRÉDITO - PADRÃO CC-2, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, conforme dispõe a Lei Municipal nº 005 de 03 de março de 1993, que institui a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Mateus, tendo como âmbito de ação a coordenação, planejamento, e a execução do PROGRAMA NOSSOCRÉDITO, com as seguintes atribuições:

 

I - Promover coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao programa;

 

II - Promover a integração com órgão e entidades da administração municipal e estadual;

 

III - Analisar, julgar, aprovar e fiscalizar os beneficiários do programa;

 

IV - Desenvolver ações de interlocução entre as instituições da sociedade civil ou pública, atuantes nas atividades de capacitação e assistência técnica para garantir a oferta desses serviços aos clientes do Nossocrédito;

 

V - Coordenar as atividades técnicas e administrativas referentes à Unidade Municipal de Microcrédito;

 

VI - Promover, junto ao público alvo o objetivo do programa, sua divulgação, cumprindo o disposto nos manuais normativos do programa, ampliando maior número de beneficiários;

 

VII - A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 2º As nomeações dos cargos contidos nesta lei complementar, serão preenchidos por ato do Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. O programa será coordenado por um dos Gerentes de Créditos, designado pelo Prefeito Municipal, pelo período sucessório de 04 (quatro) meses, para cada Coordenador, sem nenhum ônus para a municipalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, constantes da Lei Municipal nº 342/2004, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o competente crédito adicional, por Decreto se necessário.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.