O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) cargos de GERENTE DE
CRÉDITO - PADRÃO CC-2, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
conforme dispõe a Lei Municipal nº 005 de 03 de março de 1993, que institui a
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Mateus, tendo como
âmbito de ação a coordenação, planejamento, e a execução do PROGRAMA
NOSSOCRÉDITO, com as seguintes atribuições:
I - Promover coleta e sistematização de dados e informações
necessárias ao programa;
II - Promover a integração com órgão e entidades da administração
municipal e estadual;
III - Analisar, julgar, aprovar e fiscalizar os beneficiários do
programa;
IV - Desenvolver ações de interlocução entre as instituições da
sociedade civil ou pública, atuantes nas atividades de capacitação e
assistência técnica para garantir a oferta desses serviços aos clientes do Nossocrédito;
V - Coordenar as atividades técnicas e administrativas referentes à
Unidade Municipal de Microcrédito;
VI - Promover, junto ao público alvo o objetivo do programa, sua
divulgação, cumprindo o disposto nos manuais normativos do programa, ampliando
maior número de beneficiários;
VII - A execução de outras atividades correlatas.
Art. 2º As nomeações dos
cargos contidos nesta lei complementar, serão preenchidos por ato do Executivo
Municipal.
Parágrafo Único. O programa será
coordenado por um dos Gerentes de Créditos, designado pelo Prefeito Municipal,
pelo período sucessório de 04 (quatro) meses, para cada Coordenador, sem nenhum
ônus para a municipalidade.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes da Lei Municipal nº
342/2004, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o competente
crédito adicional, por Decreto se necessário.
Art. 4º O Chefe do Poder
Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de março de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e cinco
(2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.