LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA A TABELA II DA LEI 343 DATADA DE 16/12/1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela II da Lei 343/1994, que passa a vigorar na forma da presente Lei:

 

TABELA II

FIXAÇÃO DO FATOR MULTIPLICADOR DA TAXA

1 - ALVARÁS, LICENÇAS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1.1. ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS I E III

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

VALOR DA TAXA

Menor que 50m2

6 UFSM

De 50 a 99 m2

7 UFSM

De 100 a 199 m2

8 UFSM

De 200 a 300 m2

9 UFSM

Maior que 300 m2

9 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 m2, ficando limitado à 156 UFSM

1.2. ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS II E IX

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

VALOR DA TAXA

Menor que 50m2

5 UFSM

De 50 a 99 m2

6 UFSM

De 100 a 199 m2

7 UFSM

De 200 a 300 m2

8 UFSM

Maior que 300 m²

9 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 m2, ficando limitado à 156 UFSM

1.3. ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS V E VI

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

VALOR DA TAXA

Menor que 50m2

4 UFSM

De 50 a 99 m2

5 UFSM

De 100 a 199 m2

6 UFSM

De 200 a 300 m2

7 UFSM

Maior que 300 m2

7 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 m2, ficando limitado à 156 UFSM

1.4. ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS IV, VII E VIII

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

VALOR DA TAXA

Menor que 50m2

2 UFSM

De 50 a 99 m2

4 UFSM

De 100 a 199 m2

5 UFSM

De 200 a 300 m2

6 UFSM

Maior que 300 m2

6 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 m2, ficando limitado à 156 UFSM

2 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROCEDIMENTO

VALOR DA TAXA

Baixa de Responsabilidade Profissional

2 UFSM

Abertura, Encerramento e Transferência de Livros

4 UFSM

Solicitação de baixa de alvará ou licença por encerramento de atividade

3 UFSM

Expedição de Certidão

4 UFSM

Expedição de Laudos Técnicos

5 UFSM

Expedição de guia de Trânsito da vigilância Sanitária

4 UFSM

Inutilização de produtos destinados ao consumo, porém impróprios para esta finalidade com até 100 kg ou 100 Lts

5 UFSM

Inutilização de produtos destinados ao consumo, porém impróprios para esta finalidade acima de 100 kg ou 100 Lts

5 UFSM acrescida de mais 2 UFSM a cada 100 Kg ou 100 Lts

Concessão de Notificação de receituário "A" para profissional que prescreva medicamentos da Portaria 28 (listas 1 e 2)

2 UFSM

Concessão de Fração Numérica do receituário "B" para profissional que prescreva medicamentos da Portaria 28 (listas 1 e 2)

2 UFSM

Outros Procedimentos não especificados

3 UFSM

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 343/1994, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.