O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares 112/2015 e 113/2015 e suas eventuais alterações.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.