O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 22 da Lei Complementar nº 086/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 Fica criado o Fundo Municipal de Gestão Compartilhada de Saneamento (FMGC) destinado a garantir, de forma prioritária, investimentos em saneamento básico, com destaque para investimentos em esgotamento sanitário e contribuir com o acesso progressivo dos usuários ao saneamento básico." (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 086/2014, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.