LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DATADA DE 29 DE AGOSTO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO MATEUS – ES.

        

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 22 da Lei Complementar nº 086/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 Fica criado o Fundo Municipal de Gestão Compartilhada de Saneamento (FMGC) destinado a garantir, de forma prioritária, investimentos em saneamento básico, com destaque para investimentos em esgotamento sanitário e contribuir com o acesso progressivo dos usuários ao saneamento básico." (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 086/2014, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.