REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 005, DATADA DE 18 DE MARÇO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO DE TRABALHO E RENDA - PADRÃO CC-2, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, conforme dispõe a Lei Municipal nº 005 de 03 de março de 1993, modificada pela Lei Complementar nº 005, de 24 de julho de 2003, que institui a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

Art. 2º O Gerente Executivo de Trabalho e Renda tem como âmbito de ação, as atividades administrativas, a articulação, o planejamento, o controle e a execução de projetos de emprego e renda, com as seguintes atribuições:

 

a) manter intercâmbio com organismos da iniciativa privada, em busca de Geração de Emprego e Renda para o município;

b) manter intercâmbio com órgãos e entidades governamentais, estimulando e orientando a formação de micro e pequenos empresários;

c) municiar de informações o Ministério do Trabalho e o Sistema Estadual de Emprego, para a execução do Programa de Seguro Desemprego;

d) coordenar e executar atividades relacionadas com a intermediação de mão de obra;

e) produção, análise e divulgação de informação sobre o mercado de trabalho;

f) a expedição de Carteira de Trabalho e Previdência Social, em integração com o Ministério do Trabalho e Previdência Social como um instrumento de regulamentação e incentivo ao mercado de trabalho;

g) promover a articulação do trabalhador desempregado, junto as empresas sediadas no município;

h) realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de investimentos para a oferta de emprego no mercado de trabalho;

i) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, constantes da Lei Municipal nº 342/2004, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o competente Crédito Adicional Suplementar, por Decreto se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.