LEI COMPLEMENTAR Nº 134, de 12 de março de 2020

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 123, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39. 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 2001”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte, Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 123, de 26 de agosto de 2016, para dar nova redação ao caput, do Art. 157; inserir os  §§ 1º,  2º e 3º, ao Art. 157; inserir o parágrafo único ao Art. 158; alterar a redação do “caput” do Art. 159; inserir os incisos I a V ao Art. 159; inserir o Parágrafo único ao Art. 159; alterar os incisos do Art. 361; alterar os anexos: ANEXO 1 – PERÍMETRO URBANO; ANEXO 1- A - EXPANSÃO URBANA SEDE E AMORTECIMENTO RURAL; ANEXO 2 - MACROZONEAMENTO; ANEXO 2 - A – LIMITE DOS DISTRITOS; ANEXO 3– ZONEAMENTO URBANO SEDE; e ANEXO 3 B - ZONEAMENTO E PERÍMETRO URBANO: LOCALIDADES 5, 6 e 7; inserir o ANEXO 1 - B – PERÍMETRO URBANO (LOCALIDADE 6); incluir nova atividade ao GRUPO 3 – G3, descrito no ANEXO 4 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR TIPOS DE GRUPOS; inserir a Tabela de Índices Urbanísticos da Zona Especial 05 – ZE 05 no ANEXO 5 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS;  que passam a vigorar com a redação a seguir:  

 

Art. 157 A Zona Especial 03 é composta por áreas destinadas prioritariamente para usos industriais de grande porte e áreas retroportuárias. (NR)

 

§ 1º As Áreas Retroportuárias do município são compostas por áreas localizadas na Macrozona de Dinamização Econômica 3, com potencial de suporte às atividades portuárias, com serviços industriais e de logística, caracterizada pela intensa circulação de veículos pesados, onde se pretende minimizar os conflitos existentes com a malha urbana adjacente; (NR)

 

§ 2º Os Índices Urbanísticos desta Zona encontram-se na Tabela de Índices Urbanísticos, Anexo V desta lei. (NR)

 

§ 3º Para ocupação dessa zona devem ser elaborados planos específicos de urbanização e sistema viário, de acordo com a legislação municipal referente ao Parcelamento de Solo e devidamente aprovados no Conselho Municipal da Cidade de São Mateus. (NR).

 

Art. 158 A Zona Especial 04 é composta por área com localização estratégica no que diz respeito ao elevado potencial ambiental e paisagístico, destinada a implantação de projeto público especial ou em parceria com o setor privado – Parque Municipal - que vise alcançar melhoria na qualidade de vida e a preservação do meio ambiente.

 

Paragrafo único. A instituição de nova Zona Especial 04 para atender a novos projetos públicos especiais deverá ser feita através de Lei Municipal Específica, aprovado pelo Conselho da Cidade de São Mateus, respeitando os critérios estabelecidos nesta lei e considerando as demandas das comunidades. (NR).

 

Art. 159 A Zona Especial 05 é composta por áreas localizadas na Macrozona de Dinamização Econômica 3, destinadas a Implantação de Projetos Especiais de cunho Portuário e Logístico, devidamente aprovados pelos órgãos competentes, conforme mapa de Zoneamento Anexo 3- B e objetivos decritos nos artigos 71 e 72 desta lei. (NR)

 

I - É objetivo desta Zona garantir condições de ampliação e incremento das atividades portuárias. (NR)

 

II - Zona Portuária compreende a área terrestre contínua ou descontínua com facilidade de acesso à linha de água, segregada por via arterial, onde se desenvolvem atividades de embarque e desembarque de cargas e passageiros, com pátios, armazéns e intensa circulação de veículos pesados, onde se pretende minimizar os conflitos existentes com a malha urbana; (NR)

 

III - Atividades a serem implantadas nesta zona se enquadram no Grupo de Atividades Especiais, Anexo IV desta lei; (NR)

 

IV -  A permissão das Atividades Especiais na Zona Especial 5, de qualquer empreendimento, e seus índices urbanísticos, deverão ser elaborados, definidos e aprovados pelo Conselho da Cidade de São Mateus, sendo indispensável para a aprovação municipal dos projetos de Arquitetura e Engenharia a apresentação do licenciamento prévio expedito pelos órgãos ambientais competentes para esse fim. (NR)

 

V - Para ocupação dessa zona devem ser elaborados planos específicos de urbanização e sistema viário, de acordo com a legislação municipal referente ao Parcelamento de Solo e devidamente aprovados no Conselho Municipal da Cidade de São Mateus. (NR)

 

Parágrafo único. Os imóveis de uso residencial existentes antes da vigência desta lei complementar, localizados nas Zonas Portuária, Industrial e Retroportuária da Macrozona de Dinamização Econômica 3, terão prazo de 24 meses para sua devida regularização. (NR)

 

.........................................................................................................

 

Art. 361 São partes integrantes deste Plano:

 

I – Anexo 1: Perímetro Urbano Sede;

 

II – Anexo 1-A: Zona de Expansão Urbana Sede e Amortecimento Rural;

 

III – Anexo 1-B: Perímetro Urbano (Localidade 6) (NR)

 

IV - Anexo 2: Macrozoneamento; (NR)

 

V – Anexo 2-A: Limite de Distrito; (NR)

 

VI – Anexo 3: Zoneamento Urbano Sede; (NR)

 

VII – Anexo 3-A: Zoneamento e Perímetro Urbano: localidades 1, 2, 3 e 4; (NR)

 

VIII – Anexo 3-B: Zoneamento e Perímetro Urbano: localidades 5 e 6 ; (NR)

 

IX – Anexo 4: Classificação das atividades por tipos de grupos; (NR)

 

X – Anexo 5: Tabela de Índices Urbanísticos; (NR)

 

XI – Anexo 6: Plano Viário; (NR)

 

XII – Anexo 7: Viário - Eixos Ambiental e de Integração; (NR)

 

XIII – Anexo 8: Número de vagas destinadas ao estacionamento de veículos (privativo e visitante), bicicletas, embarque e desembarque (E/D) e carga e descarga (C/D); (NR)

 

XIV – Anexo 9: Identificação do Patrimônio Histórico; (NR)

 

XV – Anexo 10: Dimensionamento de calçadas, ciclovias, vias e inclinação de vias; (NR)

 

XVI – Anexo 11: Seções transversais para via local, coletora e arterial; (NR)

 

XVII – Anexo 12: Hierarquia Viária; (NR)

 

XVIII – Anexo 13 – Projeto Cicloviário Proposto; (NR)”

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO 1 – PERÍMETRO URBANO

 

  

ANEXO 1- A - EXPANSÃO URBANA SEDE E AMORTECIMENTO RURAL

 

 

ANEXO 1 - B – PERÍMETRO URBANO (LOCALIDADE 6)

 

 

ANEXO 2– MACROZONEAMENTO

 

 

ANEXO 2 - A– LIMITE DOS DISTRITOS

 

 

ANEXO 3– ZONEAMENTO URBANO SEDE

 

 

 

ANEXO 3 B - ZONEAMENTO E PERÍMETRO URBANO: LOCALIDADES 5 e 6

 

 

ANEXO 4 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR TIPOS DE GRUPOS

 

GRUPO 3 – G3 (NR)

Corresponde às atividades listadas como G1 e G2 com área total vinculada à atividade, acima de 1.000,00m², incluindo as áreas descobertas com uso voltado para a atividade, excetuando o estacionamento.

 

Áreas Retroportuárias ((NR)

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Atividade de formulação de combustíveis líquidos a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos

Atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados

Atividades de acabamentos em fios, tecidos, artigos têxteis e em peças do vestuário

Atividades de descontaminação do solo, de águas subterrâneas e superficiais, de edificações contaminadas e de áreas de mineração

Atividades de serviços de apoio relacionados com a extração de minerais metálicos ferrosos e não-ferrosos e minerais não-metálicos

Atividades de serviços de apoio relacionados com a extração de petróleo crú e gás natural

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

Beneficiamento de borracha natural e sintética

Beneficiamento de café

Beneficiamento, moagem, fabricação de produtos de origem vegetal e seus derivados

Coleta, tratamento e disposição de resíduos não-perigosos e perigosos.

Curtimento e outras preparações de couros e peles

Empresa de envasamento, fracionamento e empacotamento, por processo automatizado ou não, tais como: envasamento de aerossóis, engarrafamento de produtos líquidos, empacotamento de sólidos (à vácuo, com papel alumínio) e embalagem e a etiquetagem de produtos diversos

Empresa de transporte dutoviário – transporte por tubulações ou dutos de gases, líquidos, grãos e minérios e atividades correlatas; escritório com área para depósito

Empresa de transporte marítimo de cabotagem, especializada na cadeia de petróleo e gás e longo curso e serviços complementares

Extração de minerais radioativos

Extração e/ou beneficiamento de carvão mineral

Extração e/ou beneficiamento de minerais metálicos (ferrosos, não-ferrosos, e os preciosos) e não-metálicos

Extração e/ou beneficiamento de petróleo crú, gás natural, xisto e de areias betuminosas

Extração, refino e outros tratamentos do sal marinho e sal-gema

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

Fabricação de adesivos e selantes para uso industrial e doméstico

Fabricação de aditivos de uso industrial

Fabricação de adubos e fertilizantes, para uso agrícola e doméstico

Fabricação de álcool

Fabricação de alimentos para animais

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e ampliação do som e vídeo para uso doméstico ou em veículos, inclusive peças

Fabricação de aparelhos e dispositivos elétricos e eletrônicos para máquinas e motores industriais

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial e não-industrial

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste, navegação e controle para usos industriais e não-industriais, incluindo aparelhos de medida de tempo como relógios, cronômetros, parquímetros e temporizadores

Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para sinalização e alarme, segurança e controle de tráfego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo, exceto sonares

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, inclusive sob encomenda

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, inclusive peças e acessórios

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, inclusive peças e acessórios

Fabricação de armações metálicas para a construção civil

Fabricação de armas de fogo e munições

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal, doméstico, industrial e na construção (inclusive tubos e acessórios)

Fabricação de artefatos diversos de borracha

Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Fabricação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões e ônibus

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

Fabricação de bicicletas, triciclos não-motorizados, cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor, carrinhos para bebês, inclusive peças e acessórios

Fabricação de biocombustíveis

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores, inclusive de contêiners

Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso

Fabricação de calçados de plástico

Fabricação de canetas, lápis, fitas impres soras para máquinas e outros artigos para escritório

Fabricação de catalisadores

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel como: pastas químicas, semiquímicas, mecânicas, mecanoquímicas, termoquímicas e de polpa de madeira

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

Fabricação de cimento

Fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados

Fabricação de compressores para uso industrial e não-industrial, inclusive peças e acessórios

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Fabricação de defensivos agrícolas e domissanitários

Fabricação de eletrodomésticos para uso doméstico, inclusive peças e acessórios

Fabricação de embalagens de material plástico e metálicas

Fabricação de embalagens de vidro e artigos de vidro para usos diversos, de fibra de vidro e de lã de vidro

Fabricação de embreagens e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, inclusive peças e acessórios

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes, inclusive sob encomenda

Fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos de origem animal

Fabricação de farinha do pescado para consumo humano ou alimentação animal

Fabricação de ferragens eletrotécnicas pata instalação de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafuso francês e olhal, hastes de aterramento e mão-francesa)

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças e acessórios

Fabricação de fósforos de segurança

Fabricação de gases industriais ou médicos, líquidos ou comprimidos

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, inclusive peças e acessórios

Fabricação de hélices e âncoras para embarcações

Fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos, como: hidróxido de potássio e hidróxido de sódio (soda cáustica)

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Fabricação de intermediários para fertilizantes

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Fabricação de lâmpadas

Fabricação de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos não-eletrônicos para escritório, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimento, bebidas e fumo, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão, de artefatos de papel, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplanagem e pavimentação, peças e acessórios, exceto tratores

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para a indústria da madeira, da borracha, de perfumaria, sabões e vela, de cerâmica, artefatos de cimento e olarias, para a indústria gráfica, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de carga e pessoas, inclusive peças e acessórios

Fabricação de máquinas-ferramenta, inclusive peças e acessórios

Fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar)

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Fabricação de material eletrônico, exceto os de comunicação

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas, para gravação de som, imagem ou dados informáticos

Fabricação de mobiliário par uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Fabricação de motocicletas, inclusive peças e acessórios

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, inclusive para aviões e veículos rodoviários

Fabricação de motores para automóveis, camionetas, utilitários, caminhões e ônibus

Fabricação e montagem de carroceria de ônibus e ônibus, inclusive peças e acessórios

Fabricação e montagem de veículos automotivos, inclusive peças e acessórios

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão e papelão ondulado

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor, para os sistemas de marcha e transmissão, para o sistema de freios e para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

Fabricação de pilhas, baterias secas e de acumuladores elétricos, peças e acessórios, exceto para veículos automotores

Fabricação de placas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

Fabricação de pólvora, explosivos e detonantes, inclusive munição de esporte e artigos pirotécnicos

Fabricação de produtos cerâmicos refratários e não-refratários

Fabricação de produtos da destilação do carvão mineral

Fabricação de produtos de carne e subprodutos não associado ao abate

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Fabricação de produtos de trefilados de metal, incluindo os padronizados

Fabricação de produtos derivados de petróleo produzidos fora de refinarias

Fabricação de produtos diversos de minerais não-metálicos (artefatos de amianto e asbesto, de grafita, fibra de vidro, etc)

Fabricação de produtos do fumo: cigarros, cigarrilhas, charutos, cigarros de palha, filtros para cigarros, fumo de rolo e em corda, fumo desfiado, em pó e pasta, para mascar e rapé

Fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de petróleo, alcatrão de petróleo e outros resíduos de petróleo

Fabricação de produtos farmoquímicos

Fabricação de produtos petroquímicos básicos e intermediários

Fabricação de produtos químicos inorgânicos e orgânicos

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para elaboração de bebidas

Fabricação de resinas, termofixas e termoplásticas, e de elastômeros

Fabricação de sabões, sabonetes, detergentes sintéticos

Fabricação de subestações, casas e cabines de força, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, inclusive peças

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

Fabricação de telefones, secretárias eletrônicas, fac-símiles e de sistemas de intercomunicação, inclusive peças e acessórios

Fabricação de tintas de impressão

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores, inclusive peças e acessórios

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios, exceto motores

Fabricação de tratores de rodas e de esteiras para uso na extração mineral e construção, inclusive peças e acessórios

Fabricação de válvulas industriais, inclusive peças e acessórios

Fabricação de válvulas, torneiras e registros sanitários, inclusive peças

Fabricação de veículos de tração animal e de carros e carrinhos de mão para transporte de carga, para supermercados, térmicos para transporte de sorvetes

Fabricação de veículos militares de combate, exceto aeronaves militares

Fabricação de vidro plano e de segurança

Fabricação de vinagres

Fabricação do coque a partir do carvão ou do linhito em coquerias independentes (Coquerias)

Fabricação e engarrafamento de bebidas alcoólicas, não-alcoólicas e as águas envasadas

Fabricação e montagem de equipamentos de informática: mainframes, desktops, laptops e servidores

Fabricação e montagem de equipamentos periféricos: impressoras, monitores, teclados e terminais de computadores

Fabricação e montagem de veículos ferroviários, inclusive peças e acessórios

Fabricação e recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

Fabricação e refino de açúcar, seus derivados e subprodutos (Usinas de açúcar)

Frigorífico: abate, preparação de produtos e de conserva de carne e subprodutos

Hipermercado - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 3.000,00m² (três mil metros quadrados)

Matadouro: abate, preparação de produtos e de conserva de carne e subprodutos

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas

Operador de transporte multimodal – OTM, realiza o transporte multimodal de carga da origem até o destino, com frota própria

Parque de diversão e parque temáticos – atividades que envolvem a exploração de diversas atrações, como as acionadas por meios mecânicos, as percorridas por cursos d’água e exposições temáticas

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

Posto de abastecimento de aeronaves

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Preparação de subprodutos diversos do abate (origem animal)

Preparação do leite

Processamento industrial do fumo

Produção de arames de aço (Siderurgia)

Produção de artefatos estampados de metal

Produção de ferro-gusa e ferroligas

Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos (Siderurgia)

Produção de laminados planos de aço (Siderurgia)

Produção de peças fundidas de ferro, aço e metais não-ferrosos e suas ligas (Fundição)

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames (Siderurgia)

Produção de semi-acabados de aço (Siderurgia)

Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia (Metalurgia)

Produção de tubos de aço sem costura e com costura, fundidos, trefilados, retrefilados e flexíveis (Siderurgia)

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Produção florestal - florestas plantadas ou nativas

Produção, armazenamento e distribuição de vapor, água quente para aquecimento e ar condicionado

Recuperação de materiais metálicos, plásticos, borracha, aparas de papel e papelão e de vidro (separação e transformação de sucatas e resíduos em matérias-primas secundárias)

Serviços de instalação, manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos para controle de processos industriais

Serviços de instalação, manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Serviços de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, de estações e redes de telecomunicações

Serviços de manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Serviços de manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas

Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

Serviços de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos, caldeiras geradoras de vapor, caldeiras para aquecimento central, exceto para veículos

Serviços de montagem e instalação de tanques, reservatórios metálicos, caldeiras geradoras de vapor, caldeiras para aquecimento central, exceto para veículos

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

Serviços de têmpera, cementação, tratamento térmico do aço e o recozimento de arames

Serviços de usinagem (torno, fresa), solda, tratamento e revestimento em metais

Torrefação e moagem de café

Usinas de compostagem

 

Obs.: As atividades enquadradas em G3 poderão ser toleradas nos endereços onde é permitido apenas a implantação de atividades enquadradas em G1 ou G2, quando se tratar apenas de escritório de contato da empresa, sem o exercício efetivo da atividade e obedecendo à área máxima ligada à atividade dos Grupos permitidos no local. Nesse caso no Alvará de Funcionamento deverá constar: licenciado para “Escritório Administrativo da Empresa”.

 

ANEXO 5- TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

 

ZONA ESPECIAL 05 – ZE 05(NR)

 

ZE 05

USOS (1)

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO (1)

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA (2)

GABARITO

ALTURA DA EDIFICAÇÃO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

Atividades do Grupo 3

 

 

 

4,5

75%

15%

-

_

5m

1,5m com abertura para edificações até 3 pavimentos, acima de 3 pavimentos obrigatoriamente 1,0m + h/20

1,5m com abertura para edificações até 3 pavimentos, acima de 3 pavimentos obrigatoriamente 1,0m + h/20

20

900

Atividades do Grupo Especial

2,0 m obrigatoriamente em cada lado

3m

(1) - As áreas do pavimento em subsolo destinadas a uso comum ou guarda de veículos não contarão para o cálculo do coeficiente de aproveitamento.