O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte, Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 123, de 26 de agosto de 2016, para dar nova redação ao caput, do Art. 157; inserir os §§ 1º, 2º e 3º, ao Art. 157; inserir o parágrafo único ao Art. 158; alterar a redação do “caput” do Art. 159; inserir os incisos I a V ao Art. 159; inserir o Parágrafo único ao Art. 159; alterar os incisos do Art. 361; alterar os anexos: ANEXO 1 – PERÍMETRO URBANO; ANEXO 1- A - EXPANSÃO URBANA SEDE E AMORTECIMENTO RURAL; ANEXO 2 - MACROZONEAMENTO; ANEXO 2 - A – LIMITE DOS DISTRITOS; ANEXO 3– ZONEAMENTO URBANO SEDE; e ANEXO 3 B - ZONEAMENTO E PERÍMETRO URBANO: LOCALIDADES 5, 6 e 7; inserir o ANEXO 1 - B – PERÍMETRO URBANO (LOCALIDADE 6); incluir nova atividade ao GRUPO 3 – G3, descrito no ANEXO 4 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR TIPOS DE GRUPOS; inserir a Tabela de Índices Urbanísticos da Zona Especial 05 – ZE 05 no ANEXO 5 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS; que passam a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 157 A Zona Especial 03 é composta por áreas destinadas prioritariamente para usos industriais de grande porte e áreas retroportuárias. (NR)
§ 1º As Áreas Retroportuárias do município são compostas por áreas localizadas na Macrozona de Dinamização Econômica 3, com potencial de suporte às atividades portuárias, com serviços industriais e de logística, caracterizada pela intensa circulação de veículos pesados, onde se pretende minimizar os conflitos existentes com a malha urbana adjacente; (NR)
§ 2º Os Índices Urbanísticos desta Zona encontram-se na Tabela de Índices Urbanísticos, Anexo V desta lei. (NR)
§ 3º Para ocupação dessa zona devem ser elaborados planos específicos de urbanização e sistema viário, de acordo com a legislação municipal referente ao Parcelamento de Solo e devidamente aprovados no Conselho Municipal da Cidade de São Mateus. (NR).
Art. 158 A Zona Especial 04 é composta por área com localização estratégica no que diz respeito ao elevado potencial ambiental e paisagístico, destinada a implantação de projeto público especial ou em parceria com o setor privado – Parque Municipal - que vise alcançar melhoria na qualidade de vida e a preservação do meio ambiente.
Paragrafo único. A instituição de nova Zona Especial 04 para atender a novos projetos públicos especiais deverá ser feita através de Lei Municipal Específica, aprovado pelo Conselho da Cidade de São Mateus, respeitando os critérios estabelecidos nesta lei e considerando as demandas das comunidades. (NR).
Art. 159 A Zona Especial 05 é composta por áreas localizadas na Macrozona de Dinamização Econômica 3, destinadas a Implantação de Projetos Especiais de cunho Portuário e Logístico, devidamente aprovados pelos órgãos competentes, conforme mapa de Zoneamento Anexo 3- B e objetivos decritos nos artigos 71 e 72 desta lei. (NR)
I - É objetivo desta Zona garantir condições de ampliação e incremento das atividades portuárias. (NR)
II - Zona Portuária compreende a área terrestre contínua ou descontínua com facilidade de acesso à linha de água, segregada por via arterial, onde se desenvolvem atividades de embarque e desembarque de cargas e passageiros, com pátios, armazéns e intensa circulação de veículos pesados, onde se pretende minimizar os conflitos existentes com a malha urbana; (NR)
III - Atividades a serem implantadas nesta zona se enquadram no Grupo de Atividades Especiais, Anexo IV desta lei; (NR)
IV - A permissão das Atividades Especiais na Zona Especial 5, de qualquer empreendimento, e seus índices urbanísticos, deverão ser elaborados, definidos e aprovados pelo Conselho da Cidade de São Mateus, sendo indispensável para a aprovação municipal dos projetos de Arquitetura e Engenharia a apresentação do licenciamento prévio expedito pelos órgãos ambientais competentes para esse fim. (NR)
V - Para ocupação dessa zona devem ser elaborados planos específicos de urbanização e sistema viário, de acordo com a legislação municipal referente ao Parcelamento de Solo e devidamente aprovados no Conselho Municipal da Cidade de São Mateus. (NR)
Parágrafo único. Os imóveis de uso residencial existentes antes da vigência desta lei complementar, localizados nas Zonas Portuária, Industrial e Retroportuária da Macrozona de Dinamização Econômica 3, terão prazo de 24 meses para sua devida regularização. (NR)
.........................................................................................................
Art. 361 São partes integrantes deste Plano:
I – Anexo 1: Perímetro Urbano Sede;
II – Anexo 1-A: Zona de Expansão Urbana Sede e Amortecimento Rural;
III – Anexo 1-B: Perímetro Urbano (Localidade 6) (NR)
IV - Anexo 2: Macrozoneamento; (NR)
V – Anexo 2-A: Limite de Distrito; (NR)
VI – Anexo 3: Zoneamento Urbano Sede; (NR)
VII – Anexo 3-A: Zoneamento e Perímetro Urbano: localidades 1, 2, 3 e 4; (NR)
VIII – Anexo 3-B: Zoneamento e Perímetro Urbano: localidades 5 e 6 ; (NR)
IX – Anexo 4: Classificação das atividades por tipos de grupos; (NR)
X – Anexo 5: Tabela de Índices Urbanísticos; (NR)
XI – Anexo 6: Plano Viário; (NR)
XII – Anexo 7: Viário - Eixos Ambiental e de Integração; (NR)
XIII – Anexo 8: Número de vagas destinadas ao estacionamento de veículos (privativo e visitante), bicicletas, embarque e desembarque (E/D) e carga e descarga (C/D); (NR)
XIV – Anexo 9: Identificação do Patrimônio Histórico; (NR)
XV – Anexo 10: Dimensionamento de calçadas, ciclovias, vias e inclinação de vias; (NR)
XVI – Anexo 11: Seções transversais para via local, coletora e arterial; (NR)
XVII – Anexo 12: Hierarquia Viária; (NR)
XVIII – Anexo 13 – Projeto Cicloviário Proposto; (NR)”
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO 1- A - EXPANSÃO URBANA SEDE E AMORTECIMENTO RURAL
ANEXO 1 - B – PERÍMETRO URBANO (LOCALIDADE 6)
ANEXO 2 - A– LIMITE DOS DISTRITOS
ANEXO 3– ZONEAMENTO URBANO SEDE
ANEXO 3 B - ZONEAMENTO E PERÍMETRO URBANO: LOCALIDADES 5 e 6
ANEXO 4 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR TIPOS DE GRUPOS
GRUPO 3 – G3 (NR)
Corresponde às atividades listadas como G1 e G2 com área total vinculada à atividade, acima de 1.000,00m², incluindo as áreas descobertas com uso voltado para a atividade, excetuando o estacionamento.
Áreas Retroportuárias ((NR) |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
Atividade de formulação de combustíveis líquidos a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos |
Atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados |
Atividades de acabamentos em fios, tecidos, artigos têxteis e em peças do vestuário |
Atividades de descontaminação do solo, de águas subterrâneas e superficiais, de edificações contaminadas e de áreas de mineração |
Atividades de serviços de apoio relacionados com a extração de minerais metálicos ferrosos e não-ferrosos e minerais não-metálicos |
Atividades de serviços de apoio relacionados com a extração de petróleo crú e gás natural |
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz |
Beneficiamento de borracha natural e sintética |
Beneficiamento de café |
Beneficiamento, moagem, fabricação de produtos de origem vegetal e seus derivados |
Coleta, tratamento e disposição de resíduos não-perigosos e perigosos. |
Curtimento e outras preparações de couros e peles |
Empresa de envasamento, fracionamento e empacotamento, por processo automatizado ou não, tais como: envasamento de aerossóis, engarrafamento de produtos líquidos, empacotamento de sólidos (à vácuo, com papel alumínio) e embalagem e a etiquetagem de produtos diversos |
Empresa de transporte dutoviário – transporte por tubulações ou dutos de gases, líquidos, grãos e minérios e atividades correlatas; escritório com área para depósito |
Empresa de transporte marítimo de cabotagem, especializada na cadeia de petróleo e gás e longo curso e serviços complementares |
Extração de minerais radioativos |
Extração e/ou beneficiamento de carvão mineral |
Extração e/ou beneficiamento de minerais metálicos (ferrosos, não-ferrosos, e os preciosos) e não-metálicos |
Extração e/ou beneficiamento de petróleo crú, gás natural, xisto e de areias betuminosas |
Extração, refino e outros tratamentos do sal marinho e sal-gema |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
Fabricação de adesivos e selantes para uso industrial e doméstico |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
Fabricação de adubos e fertilizantes, para uso agrícola e doméstico |
Fabricação de álcool |
Fabricação de alimentos para animais |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e ampliação do som e vídeo para uso doméstico ou em veículos, inclusive peças |
Fabricação de aparelhos e dispositivos elétricos e eletrônicos para máquinas e motores industriais |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial e não-industrial |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste, navegação e controle para usos industriais e não-industriais, incluindo aparelhos de medida de tempo como relógios, cronômetros, parquímetros e temporizadores |
Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para sinalização e alarme, segurança e controle de tráfego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo, exceto sonares |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, inclusive sob encomenda |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de armações metálicas para a construção civil |
Fabricação de armas de fogo e munições |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal, doméstico, industrial e na construção (inclusive tubos e acessórios) |
Fabricação de artefatos diversos de borracha |
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
Fabricação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões e ônibus |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Fabricação de bicicletas, triciclos não-motorizados, cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor, carrinhos para bebês, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de biocombustíveis |
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores, inclusive de contêiners |
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso |
Fabricação de calçados de plástico |
Fabricação de canetas, lápis, fitas impres soras para máquinas e outros artigos para escritório |
Fabricação de catalisadores |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel como: pastas químicas, semiquímicas, mecânicas, mecanoquímicas, termoquímicas e de polpa de madeira |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
Fabricação de cimento |
Fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados |
Fabricação de compressores para uso industrial e não-industrial, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Fabricação de defensivos agrícolas e domissanitários |
Fabricação de eletrodomésticos para uso doméstico, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de embalagens de material plástico e metálicas |
Fabricação de embalagens de vidro e artigos de vidro para usos diversos, de fibra de vidro e de lã de vidro |
Fabricação de embreagens e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes, inclusive sob encomenda |
Fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos de origem animal |
Fabricação de farinha do pescado para consumo humano ou alimentação animal |
Fabricação de ferragens eletrotécnicas pata instalação de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafuso francês e olhal, hastes de aterramento e mão-francesa) |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de fósforos de segurança |
Fabricação de gases industriais ou médicos, líquidos ou comprimidos |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de hélices e âncoras para embarcações |
Fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos, como: hidróxido de potássio e hidróxido de sódio (soda cáustica) |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
Fabricação de lâmpadas |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos não-eletrônicos para escritório, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimento, bebidas e fumo, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão, de artefatos de papel, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplanagem e pavimentação, peças e acessórios, exceto tratores |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para a indústria da madeira, da borracha, de perfumaria, sabões e vela, de cerâmica, artefatos de cimento e olarias, para a indústria gráfica, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de carga e pessoas, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de máquinas-ferramenta, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar) |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
Fabricação de material eletrônico, exceto os de comunicação |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas, para gravação de som, imagem ou dados informáticos |
Fabricação de mobiliário par uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Fabricação de motocicletas, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, inclusive para aviões e veículos rodoviários |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas, utilitários, caminhões e ônibus |
Fabricação e montagem de carroceria de ônibus e ônibus, inclusive peças e acessórios |
Fabricação e montagem de veículos automotivos, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão e papelão ondulado |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor, para os sistemas de marcha e transmissão, para o sistema de freios e para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
Fabricação de pilhas, baterias secas e de acumuladores elétricos, peças e acessórios, exceto para veículos automotores |
Fabricação de placas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
Fabricação de pólvora, explosivos e detonantes, inclusive munição de esporte e artigos pirotécnicos |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários e não-refratários |
Fabricação de produtos da destilação do carvão mineral |
Fabricação de produtos de carne e subprodutos não associado ao abate |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, incluindo os padronizados |
Fabricação de produtos derivados de petróleo produzidos fora de refinarias |
Fabricação de produtos diversos de minerais não-metálicos (artefatos de amianto e asbesto, de grafita, fibra de vidro, etc) |
Fabricação de produtos do fumo: cigarros, cigarrilhas, charutos, cigarros de palha, filtros para cigarros, fumo de rolo e em corda, fumo desfiado, em pó e pasta, para mascar e rapé |
Fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de petróleo, alcatrão de petróleo e outros resíduos de petróleo |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos e intermediários |
Fabricação de produtos químicos inorgânicos e orgânicos |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para elaboração de bebidas |
Fabricação de resinas, termofixas e termoplásticas, e de elastômeros |
Fabricação de sabões, sabonetes, detergentes sintéticos |
Fabricação de subestações, casas e cabines de força, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, inclusive peças |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras |
Fabricação de telefones, secretárias eletrônicas, fac-símiles e de sistemas de intercomunicação, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de tintas de impressão |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios, exceto motores |
Fabricação de tratores de rodas e de esteiras para uso na extração mineral e construção, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de válvulas industriais, inclusive peças e acessórios |
Fabricação de válvulas, torneiras e registros sanitários, inclusive peças |
Fabricação de veículos de tração animal e de carros e carrinhos de mão para transporte de carga, para supermercados, térmicos para transporte de sorvetes |
Fabricação de veículos militares de combate, exceto aeronaves militares |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
Fabricação de vinagres |
Fabricação do coque a partir do carvão ou do linhito em coquerias independentes (Coquerias) |
Fabricação e engarrafamento de bebidas alcoólicas, não-alcoólicas e as águas envasadas |
Fabricação e montagem de equipamentos de informática: mainframes, desktops, laptops e servidores |
Fabricação e montagem de equipamentos periféricos: impressoras, monitores, teclados e terminais de computadores |
Fabricação e montagem de veículos ferroviários, inclusive peças e acessórios |
Fabricação e recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Fabricação e refino de açúcar, seus derivados e subprodutos (Usinas de açúcar) |
Frigorífico: abate, preparação de produtos e de conserva de carne e subprodutos |
Hipermercado - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 3.000,00m² (três mil metros quadrados) |
Matadouro: abate, preparação de produtos e de conserva de carne e subprodutos |
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas |
Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas |
Operador de transporte multimodal – OTM, realiza o transporte multimodal de carga da origem até o destino, com frota própria |
Parque de diversão e parque temáticos – atividades que envolvem a exploração de diversas atrações, como as acionadas por meios mecânicos, as percorridas por cursos d’água e exposições temáticas |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
Posto de abastecimento de aeronaves |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
Preparação de subprodutos diversos do abate (origem animal) |
Preparação do leite |
Processamento industrial do fumo |
Produção de arames de aço (Siderurgia) |
Produção de artefatos estampados de metal |
Produção de ferro-gusa e ferroligas |
Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos (Siderurgia) |
Produção de laminados planos de aço (Siderurgia) |
Produção de peças fundidas de ferro, aço e metais não-ferrosos e suas ligas (Fundição) |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames (Siderurgia) |
Produção de semi-acabados de aço (Siderurgia) |
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia (Metalurgia) |
Produção de tubos de aço sem costura e com costura, fundidos, trefilados, retrefilados e flexíveis (Siderurgia) |
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
Produção florestal - florestas plantadas ou nativas |
Produção, armazenamento e distribuição de vapor, água quente para aquecimento e ar condicionado |
Recuperação de materiais metálicos, plásticos, borracha, aparas de papel e papelão e de vidro (separação e transformação de sucatas e resíduos em matérias-primas secundárias) |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos para controle de processos industriais |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
Serviços de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, de estações e redes de telecomunicações |
Serviços de manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
Serviços de manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas |
Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
Serviços de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos, caldeiras geradoras de vapor, caldeiras para aquecimento central, exceto para veículos |
Serviços de montagem e instalação de tanques, reservatórios metálicos, caldeiras geradoras de vapor, caldeiras para aquecimento central, exceto para veículos |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
Serviços de têmpera, cementação, tratamento térmico do aço e o recozimento de arames |
Serviços de usinagem (torno, fresa), solda, tratamento e revestimento em metais |
Torrefação e moagem de café |
Usinas de compostagem |
Obs.: As atividades enquadradas em G3 poderão ser toleradas nos endereços onde é permitido apenas a implantação de atividades enquadradas em G1 ou G2, quando se tratar apenas de escritório de contato da empresa, sem o exercício efetivo da atividade e obedecendo à área máxima ligada à atividade dos Grupos permitidos no local. Nesse caso no Alvará de Funcionamento deverá constar: licenciado para “Escritório Administrativo da Empresa”.
ANEXO 5- TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS
ZONA ESPECIAL 05 – ZE 05(NR)
ZE 05 |
|||||||||||
USOS (1) |
ÍNDICES |
||||||||||
PERMITIDOS |
TOLERADOS |
CA MÁXIMO (1) |
TO MÁXIMA |
TP MÍNIMA (2) |
GABARITO |
ALTURA DA EDIFICAÇÃO |
AFASTAMENTOS MÍNIMOS |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA MÍNIMA |
ÁREA MÍNIMA |
|||||||
Atividades do Grupo 3
|
|
4,5 |
75% |
15% |
- |
_ |
5m |
1,5m com abertura para edificações até 3 pavimentos, acima de 3 pavimentos obrigatoriamente 1,0m + h/20 |
1,5m com abertura para edificações até 3 pavimentos, acima de 3 pavimentos obrigatoriamente 1,0m + h/20 |
20 |
900 |
Atividades do Grupo Especial |
2,0 m obrigatoriamente em cada lado |
3m |
(1) - As áreas do pavimento em subsolo destinadas a uso comum ou guarda de veículos não contarão para o cálculo do coeficiente de aproveitamento.