LEI COMPLEMENTAR Nº 143, de 24 de novembro de 2022

 

ALTERA O CAPUT DO ART.138 E § 1º DA LEI Nº 237 DE 02 DE SETEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o caput do art. 138 e § 1º da lei nº 237 de 02 de setembro de 1982, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de São Mateus-Es, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 138 O servidor efetivo com direito a férias prêmio de acordo com o art. 77 desta lei, e § 18 do art. 116 da Lei Municipal nº 01/90, poderá optar por uma remuneração compensatória.

 

§ 1º A compensação de que trata o caput deste artigo corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do vencimento, pagos mensalmente."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santos aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil/e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.