O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de GERENTE EXECUTIVO DO
MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES - PADRÃO CC-1, vinculado à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 005 de 03 de
março de 1993, que institui a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal
de São Mateus.
Art. 2º O Gerente Executivo
do Mercado Municipal e Feiras Livres tem como âmbito
de ação, o planejamento, o controle, a articulação e a execução de suas
atividades administrativas e executivas, com as seguintes atribuições:
I - Supervisionar, coordenar e administrar o funcionamento dos
Mercados Municipais e Feiras Livres, em conformidade com o regulamento
específico;
II - Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos
gêneros alimentícios dos Mercados Municipais e Feiras Livres com a colaboração
dos órgãos de controle de qualidade e sanitarismo do
Município;
III - zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras
livres, dentro das condições de higiene, conservação e limpeza;
IV - Manter cadastro atualizado dos permissionários que atuam nos
mercados e feiras livres;
V - Assessorar as diferentes áreas visando oferecer recursos
humanos e materiais necessários de infra estrutura
para funcionamento de mercados e feiras livres;
VI - Promover e supervisionar os contratos de Permissão de Uso dos
permissionários do mercado municipal;
VII - Zelar pela guarda e patrimônio e sua conservação;
VIII - Supervisionar junto com os setores competentes os serviços
de restaurantes, lanchonetes, bares, lojas, bem como o acompanhamento de
limpeza e higiene dessas instalações;
IX - Promover e presidir reuniões regulamentares com os
permissionários e subordinados, apresentando relatório ao Secretário Municipal
de Serviços Urbanos;
X - A execução de outras atividades correlatas.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias,
podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o
competente Crédito Adicional Especial, por Decreto, em conformidade com os
Artigos 40 e 41 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e
cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.