REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 005, DATADA DE 18 DE MARÇO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de GERENTE EXECUTIVO DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES - PADRÃO CC-1, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 005 de 03 de março de 1993, que institui a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

Art. 2º O Gerente Executivo do Mercado Municipal e Feiras Livres tem como âmbito de ação, o planejamento, o controle, a articulação e a execução de suas atividades administrativas e executivas, com as seguintes atribuições:

 

I - Supervisionar, coordenar e administrar o funcionamento dos Mercados Municipais e Feiras Livres, em conformidade com o regulamento específico;

 

II - Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios dos Mercados Municipais e Feiras Livres com a colaboração dos órgãos de controle de qualidade e sanitarismo do Município;

 

III - zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres, dentro das condições de higiene, conservação e limpeza;

 

IV - Manter cadastro atualizado dos permissionários que atuam nos mercados e feiras livres;

 

V - Assessorar as diferentes áreas visando oferecer recursos humanos e materiais necessários de infra estrutura para funcionamento de mercados e feiras livres;

 

VI - Promover e supervisionar os contratos de Permissão de Uso dos permissionários do mercado municipal;

 

VII - Zelar pela guarda e patrimônio e sua conservação;

 

VIII - Supervisionar junto com os setores competentes os serviços de restaurantes, lanchonetes, bares, lojas, bem como o acompanhamento de limpeza e higiene dessas instalações;

 

IX - Promover e presidir reuniões regulamentares com os permissionários e subordinados, apresentando relatório ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos;

 

X - A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o competente Crédito Adicional Especial, por Decreto, em conformidade com os Artigos 40 e 41 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.