O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 73 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 73 .....................................................................................
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro (01) de dois mil e vinte e três (2023).
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.