LEI COMPLEMENTAR Nº 153, De 17 de julho de 2023

 

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 73 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 73 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 73 .....................................................................................

 

§ 1º Os participantes da Comissão receberão até 40% (quarenta por cento), de seus vencimentos a título de gratificação pelos serviços prestados mensalmente."

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro (01) de dois mil e vinte e três (2023).

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

PAULO FUNDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.