LEI COMPLEMENTAR Nº 154, De 11 de agosto de 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 149/2022, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Paulo Sérgio dos Santos Fundão, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

CONSIDERANDO a rejeição, pela Câmara Municipal, do Veto Parcial nº 001/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, de autoria do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO, que a comunicação do Veto foi recebida pelo Poder Executivo em 01 de agosto de 2023;

 

CONSIDERANDO, o decurso do prazo de 48 horas, previsto no § 9º do Artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, para que o Prefeito promulgasse o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023;

 

CONSIDERANDO, ainda, o recebimento da numeração sequencial de Lei Complementar pelo Chefe do Poder Executivo em data de 11 de agosto de 2023, por meio do protocolo nº 001046/2023, eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera a Seção VI - Órgão de Controle Interno da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção VI

Órgão de Controle Legislativo

 

Subseção Única

Da Controladoria Geral Legislativa

 

Art. 16 A Controladoria Geral Legislativa é um órgão de controle subordinado à Presidência, com a finalidade de efetivar a avaliação da gestão pública de competência da Câmara."

 

Art. 6º Altera o Artigo 37 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 Ficam estabelecidos os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, conforme o Anexo III desta Lei." (NR)

 

Art. 7º Altera o Art. 50 e seu Parágrafo, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 50 Somente poderão concorrer à progressão os servidores que estiverem no efetivo exercício de seu cargo, excetuando os que estiverem respondendo por função gratificada e/ou ocupando cargo de provimento comissionado, pertencente à Câmara Municipal de São Mateus. (NR)

 

Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o servidor que se encontrar cedido à Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, as Prefeituras e Câmaras Conveniadas e a órgão pertencente ao Governo Estadual, desde que sua função tenha correlação com as atribuições do seu cargo efetivo ou hierarquicamente superior." (NR)

 

Art. 8º Altera o Art. 53, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 53 A promoção é a passagem do servidor público efetivo pelo critério de merecimento de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, em sentido horizontal e vertical, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico." (NR)

 

Art. 9º Altera o Art. 54, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 54 Para fazer jus à promoção, o servidor deverá cumulativamente: (NR)

 

I - ter cumprido o estágio probatório;

 

II - ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;

 

III - ter cumprido as normas dispostas no regulamento específico, instituído por esta Casa de Leis."

 

Art. 10 Insere o Art. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F e 55-G à Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 55-A O servidor que possuir um dos certificados a seguir relacionados terá direito, quando da concessão da promoção, à percepção concomitante de 02 (dois) padrões de vencimento:

 

I - conclusão do ensino médio;

 

II - conclusão de curso de graduação;

 

III - conclusão de cursos de especializações (pós-graduações) com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

 

IV - conclusão de curso de mestrado;

 

V - conclusão do curso de doutorado.

 

Parágrafo Único. Só fará jus à percepção concomitante de 02 (dois) padrões de vencimentos o servidor cujos cursos mencionados nos incisos III, IV e V tenham relação estreita com sua área de atuação, atestada pelo titular da Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico onde esteja lotado.

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA

 

 

Art. 13 Altera o Anexo III - Relação de Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO III

RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

 

NOMENCLATURA

CBO

CÓDIGO

CLASSE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

4110-05

CNFEI01

I

ALMOXARIFE

4141-05

CNFEI02

I

MOTORISTA

7823-05

CNFEI04

I

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

4110-10

CNMEI101

II

ASSISTENTE LEGISLATIVO

4110-10

CNMEII02

II

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

3132-20

CNTEIII01

III

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

3511-05

CNTEIII02

III

OUVIDOR LEGISLATIVO

1423-40

CNSEIV01

IV

AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO

4110-10

CNSEIV02

IV

ARQUIVISTA

4151-05

CNSEV03

IV

PSICÓLOGO

2515-40

CNSEV01

V

ANALISTA ADMINISTRATIVO

2521-05

CNSEV02

V

ANALISTA LEGISLATIVO

2410-40

CNSEV03

V

CONTADOR

2522-10

CNSEVI01

VI

CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO

4101-05

CNSEVI02

VI

PROCURADOR LEGISLATIVO

2412-25

CNSEVI03

VI

 

Art. 14 Altera o Anexo IV - Relação de Cargos Comissionados, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO IV

RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

NOMENCLATURA

CBO

CÓDIGO

GRUPO

ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO

4110-10

CNFCI01

I

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

4110-10

CNFCI02

I

SUPERVISOR DE CERIMONIAL

4101-05

CNMCII01

II

SUPERVISOR DE PROTOCOLO

4101-05

CNMCII02

II

SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO

4101-05

CNMCH03

II

COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO

1423-10

CNMCIII01

III

COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS

1423-25

CNMCIII02

III

OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO

1423-40

CNSCIV01

IV

GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1114-15

CNMCIV02

IV

GERENTE DE ALMOXARIFADO

1424-15

CNMCIV03

IV

GERENTE DE COMPRAS

1424-05

CNMCIV04

IV

GERENTE DE PATRIMÔNIO

4102-20

CNMCIV05

IV

GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS

1421-05

CNMCIV06

IV

GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL

1114-15

CNMCIV07

IV

DIRETOR DE IMPRENSA

2611-15

CNMCV01

V

DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO

4102-35

CNMCV02

V

DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO

1114-15

CNMCV03

V

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

1232-05

CNMCV04

V

DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO

1114-15

CNMCV05

V

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1236-05

CNMCV06

V

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

1114-15

CNMCVI01

VI

SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS

1114-15

CNMCVI02

VI

SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO

1114-15

CNMCVI03

VI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

1114-15

CNMCVII01

VII

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

1114-15

CNMCVII02

VII

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

1114-15

CNMCVII03

VII

SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE

1114-15

CNMCVII04

VII

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

1114-15

CNMCVII05

VII

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1114-15

CNMCVII06

VII

SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO

2412-25

CNSCVII07

VII

DIRETOR-GERAL

1231-05

CNMCVIII01

VIII

SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO

1231-10

CNMCVIII02

VIII

CONTROLADOR-GERAL LEGISLATIVO (NR)

2522-05

CNMCVIII03

VIII

PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO

2412-25

CNSCVIII04

VIII

 

LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS

NOMENCLATURA

FORMA DE PROVIMENTO

GRUPO

ORDEM

CNF

CARGO DE FUNDAMENTAL

NÍVEL

C = COMISSÃO

I a VIII

01 a 07

CNM

CARGO DE MÉDIO

NÍVEL

Padrão Remuneratório

Número de ordem do grupo

CNS

CARGO DE SUPERIOR

NÍVEL

"

 

Art. 15 Altera o Anexo V - Tabela de Quantidade de Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO V

TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS

 

CARGO

QUANTIDADE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

7

ALMOXARIFE

1

MOTORISTA

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

4

ASSISTENTE LEGISLATIVO

6

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

2

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

4

OUVIDOR LEGISLATIVO

1

AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO

1

ARQUIVISTA

1

PSICÓLOGO

1

ANALISTA ADMINISTRATIVO

1

ANALISTA LEGISLATIVO

1

CONTADOR

1

CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO

1

PROCURADOR LEGISLATIVO

2

TOTAL

35

"

Art. 16 Altera o Anexo VI - Tabela de Quantidade de Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO VI

TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

QUANTIDADE

ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO (NR)

14

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO (NR)

14

SUPERVISOR DE CERIMONIAL

2

SUPERVISOR DE PROTOCOLO (NR)

3

SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO (NR)

2

COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO

1

COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS

1

OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO

1

GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

GERENTE DE ALMOXARIFADO

1

GERENTE DE COMPRAS

1

GERENTE DE PATRIMÔNIO

1

GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS

1

GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL

1

DIRETOR DE IMPRENSA

1

DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO

1

DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO

1

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

1

DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO

1

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

1

SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS

1

SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO

1

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

1

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

1

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

1

SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE

1

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO

1

DIRETOR-GERAL

1

SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO

1

CONTROLADOR-GERAL LEGISLATIVO (NR)

1

PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO

1

TOTAL (NR)

64

"

Art. 17 Altera o Anexo VII - Tabela de Vencimentos Por Classe de Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE DE CARGOS EFETIVOS

 

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I

R$ 1.400,00

ALMOXARIFE

ARQUIVISTA

MOTORISTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

II

R$ 2.454,91

ASSISTENTE LEGISLATIVO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

III

R$ 2.528,56

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

OUVIDOR LEGISLATIVO

IV

R$ 2.845,91

AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO

ARQUIVISTA

PSICÓLOGO

V

R$ 3.203,10

ANALISTA ADMINISTRATIVO

ANALISTA LEGISLATIVO

CONTADOR

VI

R$ 3.605,12

CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO

PROCURADOR LEGISLATIVO

"

Art. 18 Altera o Anexo VIII - Tabela de Vencimentos Por Grupo de Cargo Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

GRUPO

VENCIMENTO

ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO

I

R$ 1.400,00

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

SUPERVISOR DE CERIMONIAL

II

R$ 2.000,00

SUPERVISOR DE PROTOCOLO

SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO

COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO

III

R$ 2.500,00

COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS

OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO

IV

R$ 3.000,00

GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GERENTE DE ALMOXARIFADO

GERENTE DE COMPRAS

GERENTE DE PATRIMÔNIO

GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS

GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL

DIRETOR DE IMPRENSA

V

R$ 4.052,65

DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO

DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

VI

R$ 6.500,00

SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS

SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

VII

R$ 6.704,50

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO

DIRETOR-GERAL

VIII

R$ 6.800,00

SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO

CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO

PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO

"

Art. 19 Altera o Anexo IX - Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, constante, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO IX

TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS - DOS CARGOS EM EXTINÇÃO E DOS NOVOS CONCURSADOS

 

CARGOS EM EXTINÇÃO (EFETIVOS ATUAIS)

 

Classe I – Vigia

 

CLASSE

I

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

*

R$ 1.320,00

 

 

 

 

 

1

R$ 1.372,80

1

 

 

 

 

2

R$ 1.427,71

2

 

 

 

 

3

R$ 1.484,82

3

1

 

 

 

4

R$ 1.544,21

4

2

 

 

 

5

R$ 1.605,98

5

3

1

 

 

6

R$ 1.670,22

6

4

2

 

 

7

R$ 1.737,03

7

5

3

1

 

8

R$ 1.806,51

8

6

4

2

 

9

R$ 1.878,77

9

7

5

3

1

10

R$ 1.953,92

10

8

6

4

2

11

R$ 2.032,08

11

9

7

5

3

12

R$ 2.113,36

12

10

8

6

4

13

R$ 2.197,89

13

11

9

7

5

14

R$ 2.263,83

14

12

10

8

6

15

R$ 2.331,74

15

13

11

9

7

16

R$ 2.401,69

16

14

12

10

8

17

R$ 2.473,74

17

15

13

11

9

18

R$ 2.547,95

18

16

14

12

10

19

R$ 2.624,39

19

17

15

13

11

20

R$ 2.703,12

20

18

16

14

12

21

R$ 2.784,21

 

19

17

15

13

22

R$ 2.867,74

 

20

18

16

14

23

R$ 2.953,77

 

 

19

17

15

24

R$ 3.042,38

 

 

20

18

16

25

R$ 3.133,65

 

 

 

19

17

26

R$ 3.227,66

 

 

 

20

18

27

R$ 3.324,49

 

 

 

 

19

28

R$ 3.424,22

 

 

 

 

20

29

R$ 3.526,95

 

 

 

 

 

30

R$ 3.632,76

 

 

 

 

 

 

Classe II - Assistente Legislativo

 

CLASSE

II

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

DR

*

R$ 2.454,91

 

 

 

 

 

 

1

R$ 2.553,11

 

1

 

 

 

 

2

R$ 2.655,23

 

2

 

 

 

 

3

R$ 2.761,44

 

3

1

 

 

 

4

R$ 2.871,90

 

4

2

 

 

 

5

R$ 2.986,78

 

5

3

1

 

 

6

R$ 3.106,25

 

6

4

2

 

 

7

R$ 3.230,50

 

7

5

3

1

 

8

R$ 3.359,72

 

8

6

4

2

 

9

R$ 3.494,11

 

9

7

5

3

1

10

R$ 3.633,87

 

10

8

6

4

2

11

R$ 3.779,22

 

11

9

7

5

3

12

R$ 3.930,39

 

12

10

8

6

4

13

R$ 4.087,61

 

13

11

9

7

5

14

R$ 4.251,11

 

14

12

10

8

6

15

R$ 4.421,15

 

15

13

11

9

7

16

R$ 4.553,78

 

16

14

12

10

8

17

R$ 4.690,39

 

17

15

13

11

9

18

R$ 4.831,10

 

18

16

14

12

10

19

R$ 4.976,03

 

19

17

15

13

11

20

R$ 5.125,31

 

20

18

16

14

12

21

R$ 5.279,07

 

21

19

17

15

13

22

R$ 5.437,44

 

22

20

18

16

14

23

R$ 5.600,56

 

23

21

19

17

15

24

R$ 5.768,58

 

24

22

20

18

16

25

R$ 5.941,64

 

 

23

21

19

17

26

R$ 6.119,89

 

 

24

22

20

18

27

R$ 6.303,49

 

 

 

23

21

19

28

R$ 6.492,59

 

 

 

24

22

20

29

R$ 6.687,37

 

 

 

 

23

21

30

R$ 6.887,99

 

 

 

 

24

22

31

R$ 7.094,63

 

 

 

 

 

23

32

R$ 7.307,47

 

 

 

 

 

24

 

Classe III - Técnico em Contabilidade

 

CLASSE

III

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

*

R$ 2.528,56

 

 

 

 

 

1

R$ 2.629,70

 

1

 

 

 

2

R$ 2.734,89

 

2

 

 

 

3

R$ 2.844,29

 

3

1

 

 

4

R$ 2.958,06

 

4

2

 

 

5

R$ 3.076,38

 

5

3

1

 

6

R$ 3.199,44

 

6

4

2

 

7

R$ 3.327,42

 

7

5

3

1

8

R$ 3.460,52

 

8

6

4

2

9

R$ 3.598,94

 

9

7

5

3

10

R$ 3.742,90

 

10

8

6

4

11

R$ 3.892,62

 

11

9

7

5

12

R$ 4.048,32

 

12

10

8

6

13

R$ 4.210,25

 

13

11

9

7

14

R$ 4.378,66

 

14

12

10

8

15

R$ 4.553,81

 

15

13

11

9

16

R$ 4.735,96

 

16

14

12

10

17

R$ 4.878,04

 

17

15

13

11

18

R$ 5.024,38

 

18

16

14

12

19

R$ 5.175,11

 

19

17

15

13

20

R$ 5.330,36

 

20

18

16

14

21

R$ 5.490,27

 

21

19

17

15

22

R$ 5.654,98

 

22

20

18

16

23

R$ 5.824,63

 

 

21

19

17

24

R$ 5.999,37

 

 

22

20

18

25

R$ 6.179,35

 

 

 

21

19

26

R$ 6.364,73

 

 

 

22

20

27

R$ 6.555,67

 

 

 

 

21

28

R$ 6.752,34

 

 

 

 

22

29

R$ 6.954,91

 

 

 

 

 

30

R$ 7.163,56

 

 

 

 

 

31

R$ 7.378,47

 

 

 

 

 

 

Classe III - Técnico em Contabilidade

 

CLASSE

III

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

DR

*

R$ 2.528,56

 

 

 

 

 

 

1

R$ 2.629,70

 

1

 

 

 

 

2

R$ 2.734,89

 

2

 

 

 

 

3

R$ 2.844,29

 

3

1

 

 

 

4

R$ 2.958,06

 

4

2

 

 

 

5

R$ 3.076,38

 

5

3

1

 

 

6

R$ 3.199,44

 

6

4

2

 

 

7

R$ 3.327,42

 

7

5

3

1

 

8

R$ 3.460,52

 

8

6

4

2

 

9

R$ 3.598,94

 

9

7

5

3

1

10

R$ 3.742,90

 

10

8

6

4

2

11

R$ 3.892,62

 

11

9

7

5

3

12

R$ 4.048,32

 

12

10

8

6

4

13

R$ 4.210,25

 

13

11

9

7

5

14

R$ 4.378,66

 

14

12

10

8

6

15

R$ 4.553,81

 

15

13

11

9

7

16

R$ 4.735,96

 

16

14

12

10

8

17

R$ 4.925,40

 

17

15

13

11

9

18

R$ 5.122,42

 

18

16

14

12

10

19

R$ 5.327,32

 

19

17

15

13

11

20

R$ 5.540,41

 

20

18

16

14

12

21

R$ 5.762,03

 

21

19

17

15

13

22

R$ 5.934,89

 

22

20

18

16

14

23

R$ 6.112,94

 

23

21

19

17

15

24

R$ 6.296,33

 

24

22

20

18

16

25

R$ 6.485,22

 

25

23

21

19

17

26

R$ 6.679,78

 

 

24

22

20

18

27

R$ 6.880,17

 

 

25

23

21

19

28

R$ 7.086,58

 

 

 

24

22

20

29

R$ 7.299,18

 

 

 

25

23

21

30

R$ 7.518,16

 

 

 

 

24

22

31

R$ 7.743,70

 

 

 

 

25

23

32

R$ 7.976,01

 

 

 

 

 

24

33

R$ 8.215,29

 

 

 

 

 

25

34

R$ 8.461,75

 

 

 

 

 

 

 

Classe VII - Assistente Legislativo e Técnico em Contabilidade

 

CLASSE

VII

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

*

R$ 6.704,50

 

 

 

 

 

1

R$ 6.972,68

 

1

 

 

 

2

R$ 7.251,59

 

2

 

 

 

3

R$ 7.541,65

 

3

1

 

 

4

R$ 7.843,32

 

4

2

 

 

5

R$ 8.157,05

 

5

3

1

 

6

R$ 8.483,33

 

6

4

2

 

7

R$ 8.822,66

 

7

5

3

1

8

R$ 9.175,57

 

8

6

4

2

9

R$ 9.542,59

 

9

7

5

3

10

R$ 9.924,29

 

10

8

6

4

11

R$ 10.321,26

 

11

9

7

5

12

R$ 10.734,11

 

12

10

8

6

13

R$ 11.163,47

 

13

11

9

7

14

R$ 11.610,01

 

14

12

10

8

15

R$ 12.074,41

 

15

13

11

9

16

R$ 12.436,64

 

16

14

12

10

17

R$ 12.809,74

 

17

15

13

11

18

R$ 13.194,03

 

18

16

14

12

19

R$ 13.589,85

 

19

17

15

13

20

R$ 13.997,55

 

20

18

16

14

21

R$ 14.417,48

 

21

19

17

15

22

R$ 14.850,00

 

22

20

18

16

23

R$ 15.295,50

 

23

21

19

17

24

R$ 15.754,37

 

 

22

20

18

25

R$ 16.227,00

 

 

23

21

19

26

R$ 16.713,81

 

 

 

22

20

27

R$ 17.215,22

 

 

 

23

21

28

R$ 17.731,68

 

 

 

 

22

29

R$ 18.263,63

 

 

 

 

23

30

R$ 18.811,54

 

 

 

 

 

31

R$ 19.375,89

 

 

 

 

 

32

R$ 19.957,17

 

 

 

 

 

Níveis de Formação:

- F - Nível fundamental;

- M - Nível Médio;

- G - Graduação dentro de área de atuação;

- E - Especialização/Pós-graduação/MBA dentro da área de atuação;

- MS - Mestrado dentro da área de atuação;

- DR - Doutorado dentro da área de atuação.

 

NOVOS EFETIVOS

 

Classe I - Auxiliar Administrativo, Almoxarife e Motorista

 

CLASSE

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

*

R$ 1.400,00

 

 

 

 

 

1

R$ 1.442,00

1

 

 

 

 

2

R$ 1.485,26

2

 

 

 

 

3

R$ 1.529,82

3

1

 

 

 

4

R$ 1.575,71

4

2

 

 

 

5

R$ 1.622,98

5

3

1

 

 

6

R$ 1.671,67

6

4

2

 

 

7

R$ 1.721,82

7

5

3

1

 

8

R$ 1.773,47

8

6

4

2

 

9

R$ 1.826,67

9

7

5

3

1

10

R$ 1.881,47

10

8

6

4

2

11

R$ 1.937,91

11

9

7

5

3

12

R$ 1.996,05

12

10

8

6

4

13

R$ 2.055,93

13

11

9

7

5

14

R$ 2.117,61

14

12

10

8

6

15

R$ 2.181,14

15

13

11

9

7

16

R$ 2.246,57

16

14

12

10

8

17

R$ 2.313,97

17

15

13

11

9

18

R$ 2.383,39

18

16

14

12

10

19

R$ 2.454,91

19

17

15

13

11

20

R$ 2.528,56

20

18

16

14

12

21

R$ 2.604,42

 

19

17

15

13

22

R$ 2.682,55

 

20

18

16

14

23

R$ 2.763,03

 

 

19

17

15

24

R$ 2.845,91

 

 

20

18

16

25

R$ 2.931,29

 

 

 

19

17

26

R$ 3.019,23

 

 

 

20

18

27

R$ 3.109,81

 

 

 

 

19

28

R$ 3.203,10

 

 

 

 

20

29

R$ 3.299,19

 

 

 

 

 

30

R$ 3.398,17

 

 

 

 

 

31

R$ 3.500,12

 

 

 

 

 

 

Classe II - Assistentes Administrativo e Legislativo

 

CLASSE

II

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

DR

*

R$ 2.454,91

 

 

 

 

 

 

1

R$ 2.528,56

 

1

 

 

 

 

2

R$ 2.604,42

 

2

 

 

 

 

3

R$ 2.682,55

 

3

1

 

 

 

4

R$ 2.763,03

 

4

2

 

 

 

5

R$ 2.845,91

 

5

3

1

 

 

6

R$ 2.931,29

 

6

4

2

 

 

7

R$ 3.019,23

 

7

5

3

1

 

8

R$ 3.109,81

 

8

6

4

2

 

9

R$ 3.203,10

 

9

7

5

3

1

10

R$ 3.299,19

 

10

8

6

4

2

11

R$ 3.398,17

 

11

9

7

5

3

12

R$ 3.500,12

 

12

10

8

6

4

13

R$ 3.605,12

 

13

11

9

7

5

14

R$ 3.713,27

 

14

12

10

8

6

15

R$ 3.824,67

 

15

13

11

9

7

16

R$ 3.939,41

 

16

14

12

10

8

17

R$ 4.057,59

 

17

15

13

11

9

18

R$ 4.179,32

 

18

16

14

12

10

19

R$ 4.304,70

 

19

17

15

13

11

20

R$ 4.433,84

 

20

18

16

14

12

21

R$ 4.566,86

 

 

19

17

15

13

22

R$ 4.703,88

 

 

20

18

16

14

23

R$ 4.845,00

 

 

 

19

17

15

24

R$ 4.990,35

 

 

 

20

18

16

25

R$ 5.140,06

 

 

 

 

19

17

26

R$ 5.294,26

 

 

 

 

20

18

27

R$ 5.453,09

 

 

 

 

 

19

28

R$ 5.616,68

 

 

 

 

 

20

29

R$ 5.785,18

 

 

 

 

 

 

 

Classe III - Técnicos em Informática e Contabilidade

 

CLASSE

III

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

*

R$ 2.528,56

 

 

 

 

 

1

R$ 2.604,42

 

 

1

 

 

2

R$ 2.682,55

 

 

2

 

 

3

R$ 2.763,03

 

 

3

1

 

4

R$ 2.845,91

 

 

4

2

 

5

R$ 2.931,29

 

 

5

3

1

6

R$ 3.019,23

 

 

6

4

2

7

R$ 3.109,81

 

 

7

5

3

8

R$ 3.203,10

 

 

8

6

4

9

R$ 3.299,19

 

 

9

7

5

10

R$ 3.398,17

 

 

10

8

6

11

R$ 3.500,12

 

 

11

9

7

12

R$ 3.605,12

 

 

12

10

8

13

R$ 3.713,27

 

 

13

11

9

14

R$ 3.824,67

 

 

14

12

10

15

R$ 3.939,41

 

 

15

13

11

16

R$ 4.057,59

 

 

16

14

12

17

R$ 4.179,32

 

 

17

15

13

18

R$ 4.304,70

 

 

18

16

14

19

R$ 4.433,84

 

 

19

17

15

20

R$ 4.566,86

 

 

20

18

16

21

R$ 4.703,87

 

 

 

19

17

22

R$ 4.844,99

 

 

 

20

18

23

R$ 4.990,34

 

 

 

 

19

24

R$ 5.140,05

 

 

 

 

20

25

R$ 5.294,25

 

 

 

 

 

26

R$ 5.453,08

 

 

 

 

 

27

R$ 5.616,67

 

 

 

 

 

 

Classe IV - Ouvidor Legislativo, Agente de Suprimentos, Contratos e Patrimônio e Arquivista

 

CLASSE

IV

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

DR

*

R$ 2.845,91

 

 

 

 

 

 

1

R$ 2.931,29

 

 

1

 

 

 

2

R$ 3.019,23

 

 

2

 

 

 

3

R$ 3.109,81

 

 

3

1

 

 

4

R$ 3.203,10

 

 

4

2

 

 

5

R$ 3.299,19

 

 

5

3

1

 

6

R$ 3.398,17

 

 

6

4

2

 

7

R$ 3.500,12

 

 

7

5

3

1

8

R$ 3.605,12

 

 

8

6

4

2

9

R$ 3.713,27

 

 

9

7

5

3

10

R$ 3.824,67

 

 

10

8

6

4

11

R$ 3.939,41

 

 

11

9

7

5

12

R$ 4.057,59

 

 

12

10

8

6

13

R$ 4.179,32

 

 

13

11

9

7

14

R$ 4.304,70

 

 

14

12

10

8

15

R$ 4.433,84

 

 

15

13

11

9

16

R$ 4.566,86

 

 

16

14

12

10

17

R$ 4.703,87

 

 

17

15

13

11

18

R$ 4.844,99

 

 

18

16

14

12

19

R$ 4.990,34

 

 

19

17

15

13

20

R$ 5.140,05

 

 

20

18

16

14

21

R$ 5.294,25

 

 

 

19

17

15

22

R$ 5.453,08

 

 

 

20

18

16

23

R$ 5.616,67

 

 

 

 

19

17

24

R$ 5.785,17

 

 

 

 

20

18

25

R$ 5.958,73

 

 

 

 

 

19

26

R$ 6.137,49

 

 

 

 

 

20

27

R$ 6.321,61

 

 

 

 

 

 

 

Classe V - Psicólogo e Analistas Administrativo e Legislativo

 

CLASSE

V

Progressão/Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

*

R$ 3.203,10

 

 

 

 

 

1

R$ 3.299,19

 

 

1

 

 

2

R$ 3.398,17

 

 

2

 

 

3

R$ 3.500,12

 

 

3

1

 

4

R$ 3.605,12

 

 

4

2

 

5

R$ 3.713,27

 

 

5

3

1

6

R$ 3.824,67

 

 

6

4

2

7

R$ 3.939,41

 

 

7

5

3

8

R$ 4.057,59

 

 

8

6

4

9

R$ 4.179,32

 

 

9

7

5

10

R$ 4.304,70

 

 

10

8

6

11

R$ 4.433,84

 

 

11

9

7

12

R$ 4.566,86

 

 

12

10

8

13

R$ 3.605,12

 

 

13

11

9

14

R$ 3.713,27

 

 

14

12

10

15

R$ 3.824,67

 

 

15

13

11

16

R$ 3.939,41

 

 

16

14

12

17

R$ 4.057,59

 

 

17

15

13

18

R$ 4.179,32

 

 

18

16

14

19

R$ 4.304,70

 

 

19

17

15

20

R$ 4.433,84

 

 

20

18

16

21

R$ 4.703,87

 

 

 

19

17

22

R$ 4.844,99

 

 

 

20

18

23

R$ 4.990,34

 

 

 

 

19

24

R$ 5.140,05

 

 

 

 

20

25

R$ 5.294,25

 

 

 

 

 

26

R$ 5.453,08

 

 

 

 

 

27

R$ 5.616.67

 

 

 

 

 

 

Classe VI - Contador, Controlador Interno Legislativo e Procurador Legislativo

 

CLASSE

VI

Progressão / Nível

Vencimento

PROMOÇÃO

F

M

G

E

MS

DR

*

R$ 3.605,12

 

 

 

 

 

 

1

R$ 3.713,27

 

 

1

 

 

 

2

R$ 3.824,67

 

 

2

 

 

 

3

R$ 3.939,41

 

 

3

1

 

 

4

R$ 4.057,59

 

 

4

2

 

 

5

R$ 4.179,32

 

 

5

3

1

 

6

R$ 4.304,70

 

 

6

4

2

 

7

R$ 4.433,84

 

 

7

5

3

1

8

R$ 4.566,86

 

 

8

6

4

2

9

R$ 3.605,12

 

 

9

7

5

3

10

R$ 3.713,27

 

 

10

8

6

4

11

R$ 3.824,67

 

 

11

9

7

5

12

R$ 3.939,41

 

 

12

10

8

6

13

R$ 4.057,59

 

 

13

11

9

7

14

R$ 4.179,32

 

 

14

12

10

8

15

R$ 4.304,70

 

 

15

13

11

9

16

R$ 4.433,84

 

 

16

14

12

10

17

R$ 4.703,87

 

 

17

15

13

11

18

R$ 4.844,99

 

 

18

16

14

12

19

R$ 4.990,34

 

 

19

17

15

13

20

R$ 5.140,05

 

 

20

18

16

14

21

R$ 5.294,25

 

 

 

19

17

15

22

R$ 5.453,08

 

 

 

20

18

16

23

R$ 5.616,67

 

 

 

 

19

17

24

R$ 5.785,17

 

 

 

 

20

18

25

R$ 5.958,73

 

 

 

 

 

19

26

R$ 6.137,49

 

 

 

 

 

20

27

R$ 6.321,61

 

 

 

 

 

 

Níveis de Formação:

- F - Nível fundamental;

- M - Nível Médio;

- G - Graduação dentro de área de atuação;

- E - Especialização/Pós-graduação/MBA dentro da área de atuação;

- MS - Mestrado dentro da área de atuação;

- DR - Doutorado dentro da área de atuação."

 

Art. 20 Revoga o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do cargo de Arquivista, pertencente à Classe I, constante do Anexo XIV - Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 Insere o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do cargo de Arquivista, à Classe IV, constante do Anexo XIV - Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CLASSE IV

 

CARGO: ARQUIVISTA

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO:

Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Superior Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

- Arquivar documentos;

- Pesquisar dados;

- Rastrear normas técnicas;

- Elaborar lista de classificações;

- Enumerar itens para classificação;

- Disponibilizar fonte de dados para usuários;

- Classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta;

- Montar sumários;

- Elaborar instrumentos de pesquisas;

- Realizar exposições temporárias e permanentes do acervo;

- Guardar material de arquivo, acondicionando de forma correta;

- Providenciar aquisição de material apropriado para o arquivamento dos documentos (caixas, etiquetas, etc.);

- Organizar, classificar, registrar, tipificar arquivos e documentos;

- Montar arquivos de forma eletrônica e em papel;

- Inventariar acervo;

- Digitalizar acervo;

- Preservar acervo, higienizando e desinfetando materiais;

- Receber solicitação de usuários (Presidência, servidores, vereadores, etc.);

- Orientar usuário quanto a utilização de material;

- Controlar empréstimo de material do arquivo;

- Revisar o estado físico dos materiais devolvidos;

- Criar, alimentar e atualizar com frequência banco de dados do acervo;

- Elaborar relatórios;

- Disponibilizar informações e arquivos físicos ou digitais para alimentação dos portais de transparência;

- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;

- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;

- Realizar demais atividades correlatas.

"

Art. 22 Altera o Anexo XI - Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO XI

JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO

20 HORAS

SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO

SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO

30 HORAS

CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO

DIRETOR-GERAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS

SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO

DIRETOR DE IMPRENSA

DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO

DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO

GERENTE DE GABINETE

GERENTE DE ALMOXARIFADO

GERENTE DE COMPRAS

GERENTE DE PATRIMÔNIO

GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS

GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL

COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO

COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS

SUPERVISOR DE CERIMONIAL

SUPERVISOR DE PROTOCOLO

SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO

"

Art. 23 Insere o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do cargo de Controlador Geral Legislativo, ao Grupo VIII, constante do Anexo XV - Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Comissionado, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO XV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO

 

GRUPO VIII:

 

CARGO: CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO:

Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Superior Completo na área de Direito, Administração ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com respectivo registro em órgão de Classe no que couber.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividade de assessoramento superior da Controlador-Geral Legislativo, executando suas atividades de forma planejada;

- II - Apresentar ao Chefe do Poder Legislativo, sempre que lhe for solicitado, relatório das atividades da Controladoria Geral;

- III - Aprovar e encaminhar ao Chefe do Poder Legislativo o Plano Anual de Auditoria Interna a ser executado por este órgão;

- IV - Atender às solicitações e convocações dos órgãos de controle externo;

- V - Manter e promover os contatos externos com órgãos e entidades públicas;

- VI - Expedir portarias e quaisquer atos que disponham sobre a organização interna da Controladoria Geral Legislativa, desde que não contrariem atos normativos superiores;

- VII - Solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos e entidades públicas ou de outras organizações, para auxiliar na análise da matéria sob exame;

- VIII - Determinar a instauração ou arquivamento de procedimentos de competência da Controladoria Geral Legislativa;

- IX - Solicitar ao Chefe do Poder Legislativo a instauração de processo administrativo disciplinar e Sindicância;

- X - Determinar, no âmbito de sua competência, a instauração de Tomada de Contas Especial;

- XI - Promover a administração da Controladoria Geral Legislativa, em estreita observância das disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicável, da esfera Estadual e Federal;

- XII - Contribuir para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;

- XIII - Reunir e integrar dados e informações para a prevenção e o combate a corrupção;

- XIV - Propor, quando responsável pelo Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, cautelarmente e de forma fundamentada, a suspensão de procedimentos licitatórios, contratos ou quaisquer atividades e atos administrativos relacionados ao objeto do PAR, até a sua conclusão;

- XV - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo e dos demais ordenadores de despesa do município, após remessa ao Poder Legislativo;

- XVI - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Controladoria Geral Legislativa;

- XVII - O Controlador-Geral Legislativo poderá delegar atribuições do seu cargo ao Controlador Interno Legislativo e aos Assessores que integram a Controladoria Geral Legislativa.

"

Art. 24 Altera o Artigo 76, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 76 Ficam extintos todos os cargos efetivos não constantes nesta Lei, ressalvados os cargos cujas vagas se encontram ocupadas por servidores públicos efetivos, oriundos dos concursos de 1979 e 1992, que serão extintos quando ocorrer sua vacância nas hipóteses do art. 48 da Lei Municipal nº 237/92."

 

Art. 25 Altera o Artigo 82, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 82 São partes componentes desta Lei os Anexos: I - Organograma, II - Organograma, III - Relação de Cargos Efetivos, IV - Relação de Cargos Comissionados, V - Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Efetivos, VI - Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Comissionados, VII - Tabela de Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, VIII - Tabela de Vencimentos por Grupo de Cargos Comissionados, IX - Tabela de Progressão e Promoção de Carreiras e Vencimentos - Novos Concursados e Tabela de Progressão e Promoção de Carreiras e Vencimentos dos Cargos Declarados em Extinção, X - Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Efetivo, XI - Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Comissionado, XII - Quadro dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar, XIII - Descrição de Atribuições dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades Político Parlamentar, XIV - Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e XV - Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado."

 

Art. 26 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo a sua eficácia a partir de 01 de agosto de 2023, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.