LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 091 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 E A LEI MUNICIPAL Nº 2.026 DE 13 DE JANEIRO DE 2022, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 086 DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas a Lei Complementar nº 091 de 24 de dezembro de 2014 e a Lei Municipal nº 2.026 de 13 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Ficam alterados o art. 13 e caput do art. 18 da Lei Complementar nº 086 de 29 de agosto de 2014 (Política Municipal de Saneamento Básico), que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 Fica criado o Conselho Gestor do Saneamento Básico, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico, lotado junto à SEMMA.

 

Art. 18 O Plano Municipal de Saneamento Básico será decenal e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:"

 

Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar nº 086 de 2014 permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.