LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAP MATEUS- ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

Considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, comunicada ao Chefe do Poder Executivo, em 23/04/2024, por meio do Protocolo nº 9632/2024;

 

Considerando a apresentação, pelo Chefe do Poder Executivo, do Veto Total nº 004/2024, datado de 14/05/2024;

 

Considerando, a sanção tácita, devido o decurso do prazo, previsto nos §§ 9º e 10 do Artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, para que o Prefeito promulgasse o Projeto de Lei Complementar nº 003/2024;

 

Considerando, ainda, o recebimento da numeração sequencial de Lei Complementar pelo Chefe do Poder Executivo em data de 31 de julho de 2024, por meio do protocolo nº 1286/2024, eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera a Classe III constante no Anexo XIV - Descrição das Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO XIV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Classe III

 

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO:

Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio profissionalizante na área de Informática, ou do Ensino Médio Completo + curso Técnico em Informática fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

- Avaliar funcionamento de aparelhos de informática conforme padrões de desempenho;

- Dar manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de informática;

- Substituir componentes e periféricos se necessário;

- Identificar causas de defeitos;

- Instalar equipamentos avaliando condições e ambiente;

- Realizar testes de operacionalização após instalação de equipamentos, componentes e periféricos;

- Elaborar plano de manutenção de equipamentos de informática;

- Realizar instalação de softwares;

- Dar suporte para a operacionalização de sistemas utilizados na Câmara;

- Orientar o usuário quanto a utilização de programas e aplicativos;

- Operar sistemas de microcomputadores;

- Assegurar funcionamento de software e hardware;

- Garantir segurança de informações;

- Realizar backups (cópias de segurança);

- Aplicar medidas de segurança ao sistema e aos documentos da rede;

- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;

- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;

- Realizar demais atividades correlatas sob a orientação superior.

 

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO:

Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio profissionalizante na área de Contabilidade, ou do Ensino Médio Completo + curso Técnico em Contabilidade fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Registro no Conselho de Classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

- Prestar apoio ao Contador e ao Diretor Contábil Financeiro;

- Classificar documentos fiscais;

- Codificar documentos contábeis;

- Executar contabilidade em geral;

- Desenvolver plano de contas;

- Efetuar documentos contábeis;

- Fazer balancete de verificação;

- Conciliar contas;

- Analisar contas patrimoniais;

- Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas;

- Assessorar auditoria interna e externa;

- Realizar controle patrimonial, controlando entradas de ativos imobilizados, depreciando, reavaliando e corrigindo bens;

- Dar baixa em ativo imobilizado;

- Inventariar patrimônio;

- Levantar estoque;

- Relacionar custos operacionais e não operacionais;

- Elaborar relatório de custos;

- Efetuar contabilidade gerencial;

- Atender fiscalização;

- Recalcular tributos;

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

- Auxiliar na elaboração de editais de licitação;

- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;

- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;

- Realizar demais atividades correlatas.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.