O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, comunicada ao Chefe do Poder Executivo, em 23/04/2024, por meio do Protocolo nº 9632/2024;
Considerando a apresentação, pelo Chefe do Poder Executivo, do Veto Total nº 004/2024, datado de 14/05/2024;
Considerando, a sanção tácita, devido o decurso do prazo, previsto nos §§ 9º e 10 do Artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, para que o Prefeito promulgasse o Projeto de Lei Complementar nº 003/2024;
Considerando, ainda, o recebimento da numeração sequencial de Lei Complementar pelo Chefe do Poder Executivo em data de 31 de julho de 2024, por meio do protocolo nº 1286/2024, eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a Classe III constante no Anexo XIV - Descrição das Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO:
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
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REQUISITOS
PARA NOMEAÇÃO: |
Diploma, Certificado
ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio profissionalizante na área de Informática,
ou do Ensino Médio Completo + curso Técnico em Informática fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
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DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES: |
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- Avaliar funcionamento de aparelhos de
informática conforme padrões de desempenho; - Dar manutenção preventiva e corretiva
em aparelhos de informática; - Substituir componentes e periféricos
se necessário; - Identificar causas de defeitos; - Instalar equipamentos avaliando
condições e ambiente; - Realizar testes de operacionalização
após instalação de equipamentos, componentes e periféricos; - Elaborar plano de manutenção de
equipamentos de informática; - Realizar instalação de softwares; - Dar suporte para a operacionalização
de sistemas utilizados na Câmara; - Orientar o usuário quanto a
utilização de programas e aplicativos; - Operar sistemas de microcomputadores; - Assegurar funcionamento de software e
hardware; - Garantir segurança de informações; - Realizar backups (cópias de
segurança); - Aplicar medidas de segurança ao
sistema e aos documentos da rede; - Informar não conformidades
encontradas durante a execução das atividades; - Cumprir com políticas, normas e
procedimentos da Câmara; - Realizar demais atividades correlatas
sob a orientação superior. |
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CARGO:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
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REQUISITOS
PARA NOMEAÇÃO: |
Diploma, Certificado
ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio profissionalizante na área de Contabilidade,
ou do Ensino Médio Completo + curso Técnico em Contabilidade fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e
Registro no Conselho de Classe. |
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES: |
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- Prestar apoio ao Contador e ao
Diretor Contábil Financeiro; - Classificar documentos fiscais; - Codificar documentos contábeis; - Executar contabilidade em geral; - Desenvolver plano de contas; - Efetuar documentos contábeis; - Fazer balancete de verificação; - Conciliar contas; - Analisar contas patrimoniais; - Auxiliar a escrituração do livro
caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores
em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas; - Assessorar auditoria interna e
externa; - Realizar controle patrimonial,
controlando entradas de ativos imobilizados, depreciando, reavaliando e
corrigindo bens; - Dar baixa em ativo imobilizado; - Inventariar patrimônio; - Levantar estoque; - Relacionar custos operacionais e não
operacionais; - Elaborar relatório de custos; - Efetuar contabilidade gerencial; - Atender fiscalização; - Recalcular tributos; - Organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores; - Auxiliar na elaboração de editais de
licitação; - Informar não conformidades
encontradas durante a execução das atividades; - Cumprir com políticas, normas e
procedimentos da Câmara; - Realizar demais atividades
correlatas. |
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.