O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Altera a Lei Complementar Municipal nº 147, de 14 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
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II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Unidade de Apoio à Diretoria
b) Controladoria
c) Procuradoria Geral (NR)
d) Diretoria Operacional;
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Art. 9º ......................................................................................
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III - Procuradoria Geral;
IV - Diretoria Operacional;
V - Divisão Administrativa;
VI - Divisão Técnica;
VII - Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde;
VIII - Divisão de Fiscalização.
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Art. 12 A Procuradoria Geral tem por atribuições básicas:
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Art. 12-A O Agente de Apoio à Procuradoria tem por atribuições básicas:
I - assessoramento técnico do Procurador Geral, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, elaborando minuta de parecer Jurídico Administrativo e peças processuais que deverão ser conferidas e assinadas pelo Procurador Geral do Município;
II - realizar consultas jurídicas a fim de interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a serem seguidos pelos departamentos e setores do SAAE;
III - aplicar as orientações emanadas pela Controladoria e Tribunal de Contas do Estado; e
IV - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
V - dirigir veículo da frota, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
VI - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Art. 12-B A Diretoria Operacional tem por atribuições básicas:
I - dirigir, planejar, organizar, implantar e supervisionar as atividades relacionadas com a expansão, operação, distribuição, manutenção e comercialização dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários;
II - supervisionar a elaboração e consolidação do orçamento da sua área específica, bem como exercer seu controle;
III - dirigir e promover as atividades relacionadas as pesquisas desenvolvidas no âmbito do SAAE;
IV - assinar, juntamente com o Diretor Geral documentos que envolvam responsabilidade da Autarquia;
V - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
VI - dirigir veículo da frota, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
VII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Art. 12-C A Assessoria Técnica tem por atribuições básicas:
I - redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
II - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos que sirvam de embasamento para as decisões, determinações e despachos do superior hierárquico;
III - desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Diretoria;
IV - prestar assessoria técnica ao Diretor Operacional e demais setores e departamentos;
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em assuntos parlamentares e de comunicação.
VI - controlar e atender aos prazos determinados por órgãos externos;
VII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
VIII - dirigir veículo da frota, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
IX - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022 passa a viger com a seguinte redação:
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Cargo |
Referência |
Vencimentos |
Quantitativo |
Carga horária |
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Coordenador da Engenharia |
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Procurador Geral |
PG-1 |
5.544,00 |
01 |
40hs |
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Assessor Técnico |
AT-1 |
1.528,00 |
25 |
40hs |
Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022 passa a viger com a seguinte redação:
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Função Gratificada |
Referência |
Vencimentos(R$) |
Quantitativo |
Carga horária |
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Chefe da Unidade da Controladoria |
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Agente de Apoio à Procuradoria |
FAC-1 |
1.570,00 |
01 |
40hs |
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Agente de Contratação |
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... |
... |
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Diretor Operacional |
FAC-6 |
2.500,00 |
01 |
40hs |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.