O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Insere o inciso VIII ao artigo 325 da Lei Complementar nº 123, de 25 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 325 A Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS terá como presidente o membro da secretaria Municipal de Finanças e deverá ser composta por técnicos com iguais números de suplentes das seguintes secretarias:
I - 01 (um) Secretaria de Obras e Infraestrutura e Transporte;
II - 01 (um) Secretaria de Meio Ambiente;
III - 01 (um) Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos;
IV - 01 (um) Secretaria Municipal de Defesa Social;
V - 01 (um) Secretaria Municipal de Agricultura;
VI - 01 (um) Secretaria Municipal de Finanças - Cadastro Imobiliário;
VII - 01 (um) Procuradoria Geral do Município.
VIII - 01 (um) Controladoria Geral do Município (NR)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/04/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.