O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 159, de 22 de maio de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 64 .....................................................................................
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Parágrafo Único. Revogado.
Art. 64-A Os estabelecimentos que tenham como objeto de seu contrato social a realização de eventos, ficam dispensados do alvará de que trata o inciso II do art. 64.
§ 1º A dispensa do alvará específico não isenta o responsável legal do estabelecimento de cumprir as demais exigências legais elencadas nesta Lei e demais normativos aplicáveis.
§ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo está restrita aos eventos realizados no próprio estabelecimento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 15/05/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.