LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

Altera a Lei Complementar nº 159, de 22 de maio de 2024, que "Institui o novo Código de Posturas do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 159, de 22 de maio de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 64 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo Único. Revogado.

 

Art. 64-A Os estabelecimentos que tenham como objeto de seu contrato social a realização de eventos, ficam dispensados do alvará de que trata o inciso II do art. 64.

 

§ 1º A dispensa do alvará específico não isenta o responsável legal do estabelecimento de cumprir as demais exigências legais elencadas nesta Lei e demais normativos aplicáveis.

 

§ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo está restrita aos eventos realizados no próprio estabelecimento." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 15/05/2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.