O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo - PMESM/ES, instituído e aprovado por meio da Lei Complementar nº 104, de 29 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.