LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera a Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:

 

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 147, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - ÓRGÃOS DE AUXILIARES

 

.................................................................................................

 

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, QUALIDADE E SAÚDE

 

- Coordenadoria de Engenharia Química.

 

DIVISÃO TÉCNICA

 

.................................................................................................

 

- Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura;

 

.................................................................................................

 

Art. 22 ......................................................................................

 

VII - Coordenadoria da Engenharia e Arquitetura;

 

.................................................................................................

 

Subseção VI

Da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

 

Art. 28 A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura tem por atribuições básicas:

 

.................................................................................................

 

Seção VI

Da Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde

 

.................................................................................................

 

Subseção I

Da Coordenadoria de Engenharia Química

 

Art. 32-A A Coordenadoria de Engenharia Química tem por atribuições básicas:

 

a) coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de atividade químicas laboratoriais sob a responsabilidade da Autarquia;

b) realizar análises em laboratório para verificar a potabilidade da água e a qualidade do esgoto, monitorando parâmetros como pH, turbidez, cor, cloro residual e sólidos;

c) gerenciar a dosagem e o uso de produtos químicos nos processos de tratamento, como coagulação, flotação e desinfecção, buscando maior eficiência e sustentabilidade;

d) pesquisar e aplicar técnicas avançadas, como osmose reversa e troca iônica, para melhorar a qualidade da água e a remoção de poluentes;

e) desenvolver métodos para o tratamento e a gestão de resíduos sólidos e efluentes, visando seu reaproveitamento e minimizando os impactos ambientais;

f) atuar nas ETAs e ETEs, acompanhando e ajustando os processos operacionais para garantir que a água tratada e o esgoto sejam descartados de forma segura;

g) desenvolver metodologias de ensaio e preparação de soluções para análises;

h) monitorar processos químicos e físicos nas estações de tratamento;

i) propor técnicas sustentáveis para o tratamento de resíduos e o manejo de substâncias tóxicas;

j) participar na aquisição de produtos químicos e equipamentos necessários para o tratamento;

h) garantir o acesso da população à água potável e o tratamento adequado do esgoto, prevenindo doenças;

k) minimizar a poluição e o descarte de resíduos, protegendo os recursos naturais e a saúde das pessoas;

l) informar à qualidade da água perante aos órgãos de controle, assim como Sistema de

m) informar a Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - SISAGUA;

n) sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenheiro químico;

o) elaborar e encaminhar ao Diretor Geral, relatórios gerenciais sobre o andamento dos serviços do engenheiro químico;

p) responder tecnicamente perante o Conselho Regional de Química.

 

.................................................................................................

 

Art. 51 O Servidor Público designado para função de Fiscal do Contrato perceberá uma gratificação conforme Anexo IV.

 

Art. 52 O Servidor Público designado para função de Gestor do Contrato perceberá uma gratificação conforme Anexo IV.

 

Art. 53 As gratificações previstas nos artigos 51 e 52, não serão de forma alguma incorporados aos vencimentos, devendo ser observado o limite de até 04 (quatro gratificações) por servidor designados para ser gestor do contrato e fiscal do contrato.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Altera-se os Anexos da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

Organograma da Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus - ES

 

 

ANEXO II

Cargos de Provimento em Comissão

 

Cargo

Referência

Vencimentos

Quantitativo

Carga horária

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

Coordenador da Engenharia e Arquitetura

CE-1

5.544,00

02

40hs

....

....

....

....

....

Coordenador da Engenharia Química

CE-1

5.544,00

01

40hs

  

ANEXO III

Funções de Confiança

 

Função Gratificada

Referência

Vencimentos (R$)

Quantitativo

Carga horária

Chefe da unidade de apoio a Diretoria

FAC-1

1.570,00

01

40hs

Chefe da unidade da controladoria

FAC-1

1.570,00

01

40hs

Chefe de Divisão

FAC-2

1.255,00

04

40hs

Chefe de Seção

FAC-3

940,00

13

40hs

Agente de Contratação

FAC-6

2.500,00

01

40hs

Diretor Operacional

FAC-6

2.500,00

01

40hs

  

ANEXO IV

Gratificação

 

Gratificação

Referência

Vencimentos (R$)

Quantitativo

Fiscal de Contratos

FAC-4

700,00

40

Gestor de Contratos

FAC-5

600,00

40