O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Ficam revogados a alínea "c" do inciso II do art. 28, o inciso III do art. 36 e os arts. 57, 58 e 59; alterados o caput, o parágrafo único e os incisos I a VI do art. 320; bem como acrescidos os incisos VII a XXI ao referido artigo; incluído o art. 327-A; modificada a estrutura do organograma constante do Anexo XXII; e alterados os Anexos XXV, XXVI e XXVII, todos da Lei Complementar nº 148/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 ………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………….………………………………………….
II - …………………………………………………………………………………….…………………….
c) REVOGADO
…………………………………………………………………….………………………………………….
Art. 36 ………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………….………………………………………….
III - REVOGADO.
…………………………………………………………………….………………………………………….
Art. 57 REVOGADO.
Art. 58 REVOGADO.
Art. 59 REVOGADO.
Art. 320 A Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos é um órgão de apoio técnico- administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, tendo como finalidade a organização, triagem preliminar e ordenação de fluxos processuais para encaminhamento aos respectivos ordenadores de despesa e setores competentes, bem como a organização e gestão formal de processos provenientes de outras unidades gestoras do município que demandem atuação fazendária, compreendendo as seguintes atribuições:
I - Recepcionar e registrar os processos administrativos de pagamento provenientes de quaisquer unidades gestoras, sempre que demandem triagem preliminar e organização formal para adequado encaminhamento;
II - Realizar a triagem preliminar dos processos, identificando sua natureza e competência setorial, limitando-se à verificação formal, sem análise técnica de conteúdo;
III - Organizar e ordenar os processos conforme critérios de prioridade, urgência e classificação temática;
IV - Encaminhar os processos aos respectivos ordenadores de despesa e setores técnicos competentes, conforme fluxo estabelecido;
V - Manter sistema de controle e acompanhamento da tramitação de processos na Secretaria, garantindo rastreabilidade e transparência das movimentações;
VI - Orientar as partes interessadas sobre o andamento processual e os setores responsáveis;
VII - Registrar a movimentação de entrada, distribuição e encaminhamento de processos, bem como devoluções e reencaminhamentos;
VIII - Monitorar o cumprimento dos prazos legais de tramitação e resposta aos interessados, comunicando à chefia competente qualquer risco de descumprimento, sem se responsabilizar por atrasos ou prazos de setores responsáveis pela análise ou decisão técnica;
IX - Identificar processos com pendências documentais, e diligenciar com a unidade de origem, esclarecendo que o conteúdo e a responsabilidade técnica são da unidade gestora;
X - Prestar assessoria técnica às demais secretarias do Município sobre procedimentos e fluxos de processos de pagamento, vedada a prestação de orientações sobre mérito contábil, financeiro ou fiscal;
XI - Propor melhorias nos fluxos processuais para otimização da tramitação e redução de prazos;
XII - Elaborar estatísticas e relatórios gerenciais sobre o volume e tipos de processos tramitados;
XIII - Manter arquivo organizado de processos em tramitação, facilitando a localização e consulta, sem prejuízo das competências do protocolo geral e do arquivo público municipal;
XIV - Atuar como ponto de integração entre os diversos setores das secretarias para agilização de demandas, facilitando a comunicação intersetorial e a harmonização do fluxo processual;
XV - Subsidiar a adequada distribuição da carga de trabalho entre os setores técnicos, sem se responsabilizar por atrasos ou por procedimentos que sejam de competência das unidades responsáveis pela análise prévia;
XVI - Realizar conferência preliminar da documentação apresentada, orientando sobre eventuais complementações necessárias, restringindo-se à verificação de aspectos formais, tais como presença de documentos obrigatórios, assinaturas, anexos e peças essenciais;
XVII - Estabelecer critérios padronizados de classificação e distribuição de processos, observando a legislação aplicável e as normas internas da secretaria;
XVIII - Apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XIX - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas, desde que não envolvam análise de mérito ou atos técnicos próprios de outros setores.
XX - O setor de triagem não responde por atrasos, omissões, inconsistências, falhas técnicas ou pendências de documentação geradas pelas unidades de origem ou pelos setores de análise de mérito, cabendo-lhe apenas registrar o fluxo e comunicar à chefia imediata eventuais irregularidades ou risco de comprometimento dos prazos legais.
XXI - A tramitação de processos no âmbito das secretarias municipais deverá observar os fluxos, rotinas e checkpoints estabelecidos pela Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos, os quais serão formalizados por meio de decreto ou instrução normativa expedida pela controladoria interna, sendo obrigatória a sua utilização pelas unidades de origem e pelos setores técnicos especializados.
Parágrafo Único. A Assessoria de Triagem e Ordenação de Processos não possui competência para análise técnica de mérito dos processos, limitando-se à função de organização, classificação e encaminhamento aos setores especializados, sendo-lhe vedado emitir pareceres, realizar análise contábil, fiscal ou jurídica, ou praticar atos de liquidação ou decisão administrativa.
…………………………………………………………………….………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
|
NOMENCLATURA |
QUANT |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS |
|
Assessor de
Cerimonial e Relações Públicas |
1 |
ACRP |
R$ 2.200,00 |
|
Administrador
Aeroportuário |
1 |
AA |
R$ 3.300,00 |
|
Assessor
Aeroportuário |
1 |
AE-I |
R$ 2.200,00 |
|
Assessor de
Controladoria |
6 |
AC-I |
R$ 4.800,00 |
|
Assessor de
imprensa |
1 |
ASI-1 |
R$ 2.200,00 |
|
Coord. Geral de
Tecnologia da Informação |
1 |
CGTI |
R$ 2.200,00 |
|
Assessor de
Contadoria Geral |
4 |
ACG |
R$ 4.620,00 |
|
Assessor de
Controle de Pessoal |
1 |
ACP |
R$ 6.000,00 |
|
Assessor de
Controle Administrativo |
1 |
ACA |
R$ 6.000,00 |
|
Assessor Especial
de Gabinete |
2 |
AEG |
R$ 6.000,00 |
|
Assessor de
Esportes, Lazer e Juventude |
2 |
AEU |
R$ 3.300,00 |
|
Assessor de
Planejamento, Coord. e Controle |
10 |
APCC |
R$ 5.200,00 |
|
Assessor de
Controle de Transporte Setorial |
1 |
ACTS |
R$ 5.200,00 |
|
Assessor de
Controle de Alimentação e Nutrição |
1 |
ACAN |
R$ 5.200,00 |
|
Assessor de
Controle de Tesouraria |
1 |
ACT |
R$ 6.000,00 |
|
Assessor para
Assuntos Biológicos |
2 |
AAB |
R$ 5.400,00 |
|
Assessor Técnico 1 |
80 |
AT-I |
R$ 2.200,00 |
|
Assessor Técnico
II |
79 |
AT-II |
R$ 1.800,00 |
|
Consultor Técnico |
20 |
CT-I |
R$ 3.900,00 |
|
Controlador Geral |
1 |
CG |
R$ 15.000,00 |
|
Controlador
Municipal |
3 |
CM |
R$ 8.000,00 |
|
Coord. de
Engenharia Agronômica |
1 |
CEA |
R$ 8.300,00 |
|
Coord. Engenharia
Civil |
2 |
CEC |
R$ 8.300,00 |
|
Coord. de Junta de
Serviço Militar |
1 |
CJSM |
R$ 2.000,00 |
|
Coord. de Projetos
de Engenharia e Arquitetura |
3 |
CPEA |
R$ 8.300,00 |
|
Coord. de Seção |
55 |
CSE |
R$ 1.900,00 |
|
Coord. de Tecno.
da Infor., Comunicação e Inovação |
1 |
CTICI |
R$ 3.000,00 |
|
Coord. Municipal
da Contadoria Geral |
1 |
CMGC |
R$ 13.500,00 |
|
Coord. Municipal
de Defesa Civil |
2 |
CMDC |
R$ 6.000,00 |
|
Coord. Municipal
de Mercado e Feiras Livres |
1 |
CMF |
R$ 5.200,00 |
|
Coord. de Ações em
Saúde 1 |
23 |
CAS-I |
R$ 3.900,00 |
|
Coord. de Ações em
Saúde II |
4 |
CAS-II |
R$ 2.300,00 |
|
Coord. de Ações em
Saúde III |
3 |
CAS-III |
R$ 2.000,00 |
|
Curador de Museus |
1 |
CMU |
R$ 4.235,00 |
|
Gerente |
50 |
GER-I |
R$ 2.000,00 |
|
Gerente do
Programa Nosso Crédito |
3 |
GPNC |
R$ 2.200,00 |
|
Ouvidor Geral |
1 |
OG |
R$ 5.500,00 |
|
Assessor Adjunto |
6 |
AAD |
R$ 6.000,00 |
|
Subsecretário |
6 |
SUB |
R$ 12.000,00 |
|
Supervisor de
Agentes Municipais de Trânsito |
2 |
SAMT |
R$ 3.000,00 |
|
Diretor de
Departamento Municipal Trânsito |
1 |
DDMT |
R$ 3.000,00 |
|
NOMENCLATURA |
CATEGORIA |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS |
|
Diretor Geral
Educacional |
* |
1 |
DE-6 |
R$ 12.000,00 |
|
Diretor Pedagógico
Escolar |
* |
1 |
DE-6 |
R$ 12.000,00 |
|
Diretor
Educacional - EMEF 1 |
Acima de 701 alunos |
5 |
DE-6 |
R$ 6.500,00 |
|
Diretor
Educacional - EMEF II |
De 401 à 700 alunos |
6 |
DE-5 |
R$ 6.000,00 |
|
Diretor
Educacional - EMEF III |
até 400 alunos |
20 |
DE-4 |
R$ 5.500,00 |
|
Diretor
Educacional Itinerante - Agrupamento |
até 300 alunos |
10 |
DE-3 |
R$ 5.500,00 |
|
Diretor de Creche
- CEIM 1 |
Acima de 250 alunos |
3 |
DE-4 |
R$ 6.000,00 |
|
Diretor de Creche
- CEIM II |
De 151 até 250 alunos |
10 |
DE-3 |
R$ 5.500,00 |
|
Diretor de Creche
- CEIM III |
até 150 alunos |
20 |
DE-2 |
R$ 5.000,00 |
|
Denominação |
Quantitativo |
Distribuição |
Valor |
|
Função Gratificada
1 |
65 |
Nas Secretarias |
R$ 1.500,00 |
|
Função Gratificada
II |
30 |
Nas Secretarias |
R$ 1.000,00 |
|
Função Gratificada
"Agente de Contratação" |
03 |
Na Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos |
R$ 3.000,00 |