O PREFEITO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Capítulo IV - Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 O grupo
específico de apoio às atividades de representação político-parlamentar
instituído por esta Lei, é constituído de cargos de provimento em comissão de
livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, por meio de indicação dos
vereadores, que serão distribuídos em seus gabinetes parlamentares, nomeados
pela Presidência. (NR)
§ 1º Cada vereador terá direito a um grupo específico de apoio às atividades de representação político-parlamentar. (NR)
§ 2º Os cargos de provimento em comissão de que trata o "caput" deste artigo, bem como os quantitativos dos mesmos são os constantes do Anexo XII desta Lei. (NR)
§ 3º As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do titular a que esteja imediatamente subordinado o servidor. (NR)
§ 4º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao número de servidores previstos no Anexo XII desta Lei, e para 0 seu provimento deverá obrigatoriamente ser observado 0 limite máximo de despesa prevista em Lei. (NR)
§ 5º As indicações para o provimento das vagas do grupo específico de apoio às atividades de representação político-parlamentar serão feitas de forma individualizada pelo vereador, cabendo à Presidência autorizar a nomeação, podendo ocorrer alteração nas seguintes oportunidades: (NR)
I - no início da legislatura, a partir do primeiro dia útil da instalação da Mesa Diretora; (NR)
II - quando houver substituição do Vereador, dentro do prazo de até (30) trinta dias a contar da posse do suplente; (NR)
III - quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Lei. (NR)
§ 6º A nomeação e exoneração do servidor do grupo específico de apoio às atividades de representação político-parlamentar, ocorrerão sempre por ato da Mesa Diretora, mediante autorização da Presidência, após análise documental da secretaria de administração, mediante provocação escrita do vereador, excetuando os casos abaixo, onde a exoneração será automática: (NR)
I - encerramento da legislatura; (NR)
II - afastamento do vereador para exercício de outro cargo público em consonância com legislação vigente; (NR)
III - ocorrência de falecimento, renúncia ou perda de mandato pelo vereador. (NR)
Art. 30 As atribuições, os requisitos para nomeação, a carga horária, os vencimentos e a descrição das atribuições dos cargos do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Paramentar estão descritas nos Anexos XII e XIII desta Leis. (NR)
§ 1º O apoio à função de representação político- parlamentar, inerente ao exercício do mandato parlamentar e não privativa dos Vereadores, será desempenhado de forma interna, dentro das dependências da sede da Câmara Municipal, ou externa, fora da sede da Câmara Municipal, em todo território do município, sendo que: (NR)
I - ficará sob a responsabilidade do Vereador atestar o apontamento de frequência dos servidores que compõe o seu grupo de Apoio, devendo, ainda, indicar por meio de ofício o nome do servidor responsável pelo controle de frequência e desempenho das atividades do seu pessoal; (NR)
II - para tornar mais eficiente a atuação externa dos servidores a que se refere este artigo, o Vereador poderá determinar, nos termos do inciso I, sua localização no município, mantidos sob sua responsabilidade, desde que destinados exclusivamente à atividade parlamentar, garantindo o fortalecimento do gabinete interno, com o recebimento das demandas da sociedade encaminhadas por esses servidores. (NR)
III - fica limitado a 06 (seis) o número máximo de servidores que poderão exercer suas atividades de representação político-parlamentar externas. (NR)
§ 2º O servidor designado como responsável pelo controle de frequência e desempenho das funções externas deverá apresentar ao Gabinete Parlamentar do respectivo Vereador relatório mensal de frequência e atividades desenvolvidas por cada servidor em exercício externo. (NR)
§ 3º O servidor em exercício de função externa não poderá exercer outra atividade remunerada e ou ter atividade estudantil em horário integral. (NR)
§ 4º O atestado de frequência deverá ser emitido pelo servidor designado encaminhado ao vereador por meio de protocolo eletrônico, que após os apontamentos, será remetido à Presidência, no vigésimo quinto dia de cada mês, podendo ser esta data alterada por meio de ato normativo da Presidência em caso de ajuste da data de fechamento da folha. (NR)
§ 5º A não protocolização do atestado de frequência, acarretará na suspensão do pagamento. (NR)"
Art. 2º Altera o Anexo II - Organograma da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Altera o vencimento da Classe I constante do Anexo VII - Da Tabela de Vencimentos Por Classe de Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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CARGO |
CLASSE |
VENCIMENTO |
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Auxiliar
Administrativo |
I |
R$ 1.700,00 (NR) |
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Almoxarife |
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Arquivista |
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Motorista |
Art. 4º Altera o vencimento do Grupo I constante do Anexo VIII - Da Tabela de Vencimentos Por Grupo de Cargos Comissionados da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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CARGO |
GRUPO |
VENCIMENTO |
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Assessor de Apoio Legislativo |
I |
R$ 1.700,00 (NR) |
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Assessor de Apoio Administrativo |
Art. 5º Altera o Anexo XII - do Quadro dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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NOMENCLATURA |
VAGAS POR VEREADOR |
VENCIMENTO |
GRUPO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE CARGOS |
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Coordenador Geral de Gabinete de Representação Parlamentar (NR) |
01 (NR) |
R$ 4.000,00 (NR) |
I |
30 horas |
11 (NR) |
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Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar (NR) |
01 (NR) |
R$ 1.850,00 (NR) |
II |
30 horas |
11 (NR) |
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Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar (NR) |
07 (NR) |
R$ 1.7000,00 (NR) |
III |
30 horas |
77 (NR) |
Art. 6º Ficam extintos todos os cargos de provimento comissionado de Coordenador de Representação Parlamentar, Adjunto Parlamentar e Assessor Parlamentar, constante da Lei Complementar 149, datada de 20/12/2022.
Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de cargos em comissão que tenham sido extintos, deverão ser exonerados até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), conforme ato regulamentar desta Lei, a ser expedido pelo Presidente da Câmara Municipal, após provocação do parlamentar titular de cada gabinete, em cumprimento ao que dispõe a presente Lei. (NR)
Art. 7º Altera o Anexo XIII - Da Descrição das Atribuições, dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: COORDENADOR GERAL DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR (NR)
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ESCOLARIDADE: |
Diploma de curso de nível superior em
qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. (NR) |
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REQUISITO
PARA NOMEAÇÃO: |
Ingresso por meio de indicação subscrito
pelo Vereador, devidamente protocolizada e encaminhada à Presidência. (NR) |
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GRUPO
OCUPACIONAL: |
Suporte Específico (NR) |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO (NR)
O
ocupante do cargo tem como atribuição desenvolver profissionalmente o
controle do funcionamento do Gabinete do Vereador, cuidando da agenda do
parlamentar, do fluxo de processos no gabinete, mantendo a interlocução entre
o gabinete do Vereador e os demais setores da Câmara e orientar o vereador na
condução de seus trabalhos. |
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DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (NR)
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Coordenar as atividades de apoio administrativo do Gabinete ou da bancada do
respectivo Parlamentar; -
Redigir ofícios, cartas, cartões, telegramas, requerimentos e demais
expediente do Gabinete ou relativos à respectiva bancada ou liderança; -
Fazer pesquisas e coletar dados e informações necessárias aos pronunciamentos
e projetos a serem apresentados pelo Parlamentar ou pela respectiva bancada; -
Assessorar o Parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas,
pronunciamentos e conferências; -
Elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas pelo Gabinete ou
bancada; -
Elaborar estatística anual da atuação do Parlamentar ou da respectiva bancada
devendo estar essa em sintonia com a apresentada pela Secretaria Legislativa
quando da emissão do Relatório das Atividades Parlamentares; -
Redigir discursos de cunho político do Parlamentar ou de interesse da
respectiva bancada; -
Acompanhar e coordenar as ações externas de interesse do Gabinete do
Vereador; -
Sugerir a apresentação de projetos de interesse social e redigi-los; -
Promover os contatos pessoais e telefônicos de interesse do Vereador; -
Determinar a manutenção de arquivo da correspondência recebida e expedida; -
Controlar o arquivo dos projetos apresentados pelo Vereador; -
Coordenar o acompanhamento, dentro e fora do legislativo, de papéis e
documentos de interesse do Vereador; -
Proceder a leitura diária dos jornais, a fim de obter subsídio para trabalhos
solicitados pelo Vereador; -
Quando for designado, representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no
município e adjacências; -
Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitários,
anotando as reivindicações e encaminhamentos; -
Analisar junto à comunidade a possibilidade de realização de Sessões
Itinerantes; -
Auxiliar as entidades na emissão de documentos junto a órgãos públicos; -
Auxiliar na fiscalização dos recursos aplicados pelo Executivo no município; -
Receber demandas das comunidades e repassar ao Vereador, quando não for
possível solucionar; -
Ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e
resolvendo o que for possível; -
Ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e
interceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições; -
Cobrar da municipalidade uma maior agilidade no envio dos documentos para
celebração de convênios junto aos Poderes Executivos Estadual e Federal; -
Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares
destinadas ao município e entidade; -
Atestar a frequência dos servidores do Gabinete; -
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública; -
Conferir a prestação de contas mensal das verbas indenizatórias do
parlamentar; -
Desempenhar outras atividades correlatas e afins. |
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CARGO: ADJUNTO DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
(NR)
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ESCOLARIDADE: |
Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação-MEC. (NR) |
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REQUISITO
PARA NOMEAÇÃO: |
Ingresso por meio de indicação
subscrito pelo Vereador, devidamente protocolizada e encaminhada à
Presidência. (NR) |
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GRUPO
OCUPACIONAL: |
Suporte Específico (NR) |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO (NR)
O ocupantes do cargo tem como atribuição
desenvolver atividade de apoio ao Vereador na coleta de dados e pesquisas que
auxiliem no exercício do mandato, na função de fiscalização dos atos do Poder
Executivo e seu relacionamento com entidades oficiais, organizações sociais e
atendimento local aos munícipes. |
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DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (NR)
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Auxiliar na realização dos trabalhos de pesquisa e estudos técnicos
relacionados com as atividades de Gabinete do Vereador; -
Auxiliar na realização dos trabalhos de natureza redacional, no âmbito das
atividades do Gabinete do Vereador; -
Auxiliar nas atividades de coleta e preparação de dados e informações de
interesse do Gabinete do Vereador; -
Auxiliar na execução das atividades de supervisão e orientação dos demais
auxiliares do Gabinete do Vereador; -
Auxiliar no acompanhamento e coordenação das ações externas de interesse do
Gabinete do Vereador; -
Atender ao público, no âmbito do Gabinete do Vereador; -
Representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no município e
adjacências, quando da ausência e/ou impedimento do Coordenador; -
Auxiliar as entidades na emissão de documentos junto a órgãos públicos; -
Auxiliar na fiscalização dos recursos aplicados pelo Executivo no município; -
Receber demandas das comunidades e repassar ao Gabinete, quando não for
possível solucionar no município; -
Auxiliar as entidades a providenciar documentos para celebração de convênios; -
Ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e
resolvendo o que for possível; -
Efetuar o controle da prestação de contas mensal das verbas indenizatórias do
parlamentar; -
Ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e
interceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições; -
Cobrar da municipalidade uma maior agilidade no envio dos documentos para
celebração de convênios junto aos Poderes Executivos Estadual e Federal; -
Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares
destinadas ao município e entidades; -
Dirigir veículos automotores, sob a orientação e determinação do Gabinete do
Vereador, sempre que necessário; -
Executar outras atividades correlatas ou de interesse do Gabinete do
Vereador. |
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CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
(NR)
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ESCOLARIDADE: |
Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC. (NR) |
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REQUISITO
PARA NOMEAÇÃO: |
Ingresso por meio de indicação
subscrito pelo Vereador, devidamente protocolizada e encaminhada à
Presidência. (NR) |
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GRUPO
OCUPACIONAL: |
Suporte Específico (NR) |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO (NR)
Os
ocupantes do cargo têm como atribuições prestar assessoria e desempenhar
profissionalmente atividades de interesse e/ou necessidade do Gabinete do
Vereador. |
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DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (NR)
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Executar os trabalhos de digitação determinados e de interesse do Gabinete do
Vereador; -
Operar equipamentos de apoio às atividades do Gabinete do Vereador; -
Manter o controle físico de material permanente e de consumo no âmbito do
Gabinete do Vereador; -
Organizar e manter atualizados cadastros, registros, fichários e agendas de
interesse do Gabinete do Vereador; -
Fazer pagamentos bancários; -
Atender ao público, no âmbito do Gabinete do Vereador; -
Acompanhar o Vereador nas atividades do mandato; -
Colher assinaturas; -
Verificar documentos, conferindo dados e datas, distribuir, localizar,
solicitar, tirar cópias, digitalizar, receber e protocolar; -
Receber demandas das comunidades e repassar ao Gabinete, quando não for
possível solucionar no município; -
Ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e
resolvendo o que for possível; -
Ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e
interceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições; -
Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares
destinadas ao município e entidades; -
Dirigir veículos automotores, sob a orientação e determinação do Gabinete do
Vereador, sempre que necessário; -
Executar outras atividades correlatas ou de interesse do Gabinete do
Vereador. |
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Art. 8º Altera o Anexo XIII - Das Descrição das Atribuições, dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro (1º) de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.