O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 22, o artigo 29, o § 1º do artigo 53 e o artigo 60 da Lei Complementar Municipal nº 010, datada de 31 de janeiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
"(...)"
"Art. 22 De acordo com o disposto nesta Lei, promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira".
"§ 1º A promoção se processará na forma definida nesta Lei Complementar, quando for de interesse do trabalho, e dependerá, sempre, de existência de vaga e de disponibilidade financeira".
"§ 2º A passagem do servidor para classe imediatamente superior na carreira dar-se-á no padrão que se encontra o servidor na data da promoção, correspondendo à classe a ser ocupada pelo servidor".
"Art. 29 A gratificação de capacitação profissional, a ser objeto de regulamento específico, é o instituto destinado a incentivar a formação continuada dos servidores públicos ativos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, objetivando, com a qualificação e especialização, o melhor desempenho da função pública".
"(...)"
"Art. 53 (...)".
"§ 1º As ações de capacitação dos servidores públicos ativos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto serão consolidadas no Programa Anual de Capacitação Profissional".
"(...)"
"Art. 60 A Licença Remunerada e a Bolsa-Auxílio poderão ser concedidas ao servidor efetivo estável e ativo do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, obedecidos aos seguintes requisitos":
"§ 8º A Bolsa-Auxílio será objeto de autorização, em cada caso, do Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto".
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 010/05, passando a vigorar na forma da presente Lei Complementar.
Art. 3º Fica acrescido na Lei Complementar Municipal nº 010/05 o Anexo VIII que trata da Descrição das Classes que integram a parte suplementar do quadro de pessoal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
CARGO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Assessor Administrativo |
X |
40 hs |
Assessor Técnico |
X |
40 hs |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
40 hs |
Mestre de Obras |
V |
40 hs |
Motorista |
V |
40 hs ou plantão |
Oficial Técnico |
VII |
40 hs |
Vigia |
I |
40 hs |
1. Classe: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades com alto grau de complexidade, relacionadas a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização e métodos e na assistência imediata às autoridades superiores.
3. Atribuições típicas:
- Promover e/ou proceder o estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades de administração do SAAE;
- Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis, decretos, portarias e outras, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para o serviço;
- Orientar e desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos, implantação de serviços e rotinas administrativas;
- Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;
- Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por auxiliares;
- Observar o cumprimento de normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio completo;
- Experiência - 02 (dois) anos de experiência anterior.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - ao padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Regulamentação da Profissão:
- Não regulamentada.
7. Jornada de Trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de 2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da administração do SAAE.
1. Classe: ASSESSOR TÉCNICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas que exijam alto grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
3. Atribuições típicas:
- Executar serviços de atendimento ao cliente a respeito de pedidos de ligações e religações de água e esgoto;
- Prestar assessoramento às autoridades superiores;
- Orientar e/ou executar atividades de apoio ao desenvolvimento dos serviços de operação do sistema de captação, tratamento e distribuição de água;
- Orientar e/ou executar atividades de apoio ao desenvolvimento dos serviços de operação do sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados;
- Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por auxiliares;
- Observar o cumprimento de normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio completo;
- Experiência - 02 (dois) anos de experiência anterior.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - ao padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Regulamentação da Profissão:
- Não regulamentada.
7. Jornada de Trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de 2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da administração do SAAE.
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas na área de limpeza, conservação, copa, cozinha, portaria, coleta e entrega de documentos e outros afins.
3. Atribuições típicas:
- Fazer a abertura e o fechamento das dependências de prédios do SAAE;
- Fazer a limpeza das dependências do prédio administrativo, laboratório, estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros;
- Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências do SAAE;
- Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos;
- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente;
- Remover ou arrumar móveis;
- Varrer pátios e recolher o lixo;
- Fazer a manutenção dos jardins e plantas, molhando, capinando, podando, roçando e combatendo pragas e insetos;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados;
- Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;
- Efetuar pequenas compras ou pagamentos a bancos ou fornecedores;
- Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE;
- Quando na portaria, atender telefones, fazer o controle de entrada e saída de veículos e pessoas;
- Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Observar o cumprimento de normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino fundamental completo;
- Experiência - não necessita experiência anterior.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - ao padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Continua...
6. Regulamentação da Profissão:
- Não regulamentada.
7. Jornada de Trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de 2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da administração do SAAE.
1. Classe: MESTRE DE OBRAS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam organizar, orientar, coordenar, comandar e controlar a execução de obras de alvenaria e demolição; carpintaria; pintura; serviços de manutenção predial; reparos em geral; dentre outros.
3. Atribuições típicas:
- Estudar e interpretar plantas, desenhos, especificações e outros documentos para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, equipamentos, prazos e outras atividades correlatas;
- Controlar o pessoal sob sua supervisão;
- Elaborar escala de trabalho;
- Proceder à distribuição das tarefas e seus auxiliares;
- Orientar e supervisionar a execução de obras, serviços de manutenção e reparos em geral;
- Orientar e supervisionar as diversas atividades da obra, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos;
- Resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos;
- Articular-se com os técnicos e engenheiros do SAAE, a fim de repassar informações, bem como receber orientações concernentes aos trabalhos em desenvolvimento;
- Conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem utilizados na obra;
- Orientar, fiscalizar e fazer observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Controlar as ferramentas estocadas, solicitar reposição ou reparo, quando necessário e mantê-las em prefeita condição de uso, lubrificando-as, limpando-as, conforme necessidade;
- Distribuir ferramentas conforme solicitação e especificação;
- Cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
- Utilizar equipamentos de proteção definidos pelo SAAE e de acordo com as normas de segurança do trabalho;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio completo acrescido de curso de, no mínimo 300 (trezentas) horas/aula de edificações, ministrado por instituição oficial e ensino;
- Outros requisitos - habilitação para condução de veículos categoria AB
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Regulamentação da Profissão:
- Não regulamentada.
7. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de 2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da administração do SAAE.
1. Classe: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conduzir veículos
3. Atribuições típicas:
- Dirigir veículos utilitários, de passeios e similares;
- Dirigir caminhões de carga, com equipamentos ou não;
- Fazer viagens dentro e fora do município e/ou estado;
- Fazer inspeção diária do nível de água do radiador, do nível de óleo do motor, do nível de óleo de freio e demais componentes que necessitem de inspeção rotineira a fim de garantir a segurança dos passageiros bem como a conservação do veículo;
- Comunicar ao chefe imediato, falhas de funcionamento eletro/mecânico;
- Comunicar ao chefe imediato e ao supervisor de segurança sobre a necessidade de troca de pneus e/ou ajuste de freios;
- Fazer a limpeza diária dos tapetes, dos estofamentos, da pintura e sempre que necessário lubrificar o veículo e os equipamentos que nele estiver;
- Cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio completo;
- Outros requisitos - experiência de, no mínimo 03 (três) anos e habilitação para condução de veículos na categoria D.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Regulamentação da Profissão:
- Não regulamentada.
7. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de 2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da administração do SAAE.
1. Classe: OFICIAL TÉCNICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades relacionadas com o estudo, pesquisa e cadastramento técnico.
3. Atribuições típicas:
- Executar desenhos de implantação de redes de água e esgoto, conforme especificações técnicas fornecidas pelos profissionais da área;
- Executar a manutenção do cadastramento técnico e sua atualização, efetuando os lançamentos de dados em software próprio;
- Colaborar na elaboração dos projetos de implantação de redes de água, fornecendo alternativas de traçados que melhor se adaptem as condições dos terrenos e que evitem desvios e ligações clandestinas;
- Executar desenhos planialtimétricos, no programa CAD, objetivando a implantação de rede de água e esgoto;
- Acompanhar levantamentos topográficos, observando a localidade e auxiliando os levantamentos, com vistas a desenhar e especificar os projetos com conhecimento da área onde serão instaladas redes de água e esgoto;
- Desenhar plantas da cidade e do município mapeando as redes de forma a suprir informações necessárias ao planejamento do abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário;
- Mapear dados para alimentar o cadastro técnico;
- Arquivar e manter organizado o arquivo de desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta;
- Operar impressoras especiais e plotter;
- Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio completo.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Regulamentação da Profissão:
- não regulamentada.
7. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de 2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da administração do SAAE.
1. Classe: VIGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a vigilância diurna e/ou noturna nos prédios e dependências do SAAE
3. Atribuições típicas:
- Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações, efetuando encaminhamento e examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- Executar ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providência;
- Observar e existência de vazamentos, em canos, registros e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências, comunicando os superiores para providências necessárias;
- Acender e apagar as lâmpadas do pátio e garagens;
- Anotar em livro próprio a entrada e saída de veículos e servidores;
- Fiscalizar a entrada e saída de volumes, cargas e veículos nas dependências da autarquia;
- Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- Abrir e fechar o auditório no período noturno, nos finais de semanas e feriados;
- Atender telefone e anotar reclamações e sugestões de clientes, encaminhando-as aos responsáveis;
- Fazer ligações telefônicas e anotar o número chamado, o requisitante e se a ligação foi a serviço ou particular;
- Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao SAAE;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino fundamental completo.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Regulamentação da Profissão:
- Não regulamentada.
7. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é a definida no Anexo VI, da Lei Complementar nº 010/2005 de 31 de janeiro de 2005, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da administração do SAAE.