O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º e o caput do artigo 22 da Lei Municipal Complementar nº 010/2005, datada de 31 de janeiro de 2005, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 22. De acordo com o disposto nesta Lei, promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira".
"§ 1º A promoção se processará na forma definida nesta Lei Complementar, quando for de interesse do trabalho, e dependerá, sempre, de existência de vaga e de disponibilidade financeira".
"§ 2º A passagem do servidor para a classe imediatamente superior na carreira, dar-se-á no padrão que se encontra o servidor, na data da promoção, correspondendo à classe a ser ocupada pelo servidor".
Art. 2º Os demais dispositivos do artigo 22 da Lei Complementar a que se refere o art. 1º permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.