LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 42 da Lei Complementar Municipal nº 074/2013, datada de 03 (três) de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 42 A Jornada de trabalho do pedagogo será de 25 (vinte e cinco) horas semanais." NR.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.