O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III
a que se refere o art. 195 da Lei Municipal nº 514 de 24 de abril de 2006, que
"dispõe sobre a organização administrativa do Município de São Mateus,
define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em
comissão", com a inclusão de 07 (sete) cargos de
Consultor Técnico e 03 (três) cargos de
Assessor Técnico I, que passa a vigorar com a redação do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Fica criado o cargo
de provimento em comissão de Coordenador de Ações
Básicas de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, na
forma do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Em face da criação
do cargo descrito no "caput", os Anexos IV
e VI da Lei
Municipal nº 514/2006 passam a vigorar com a redação dos Anexos III e IV desta
Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão as contas de dotações orçamentárias
próprias constantes da Lei Municipal nº
484/06 e vindouras, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal
abrir o competente crédito, por Decreto se necessário.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a nove (09) de novembro (11) de dois mil e seis (2006).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e
seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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Atribuições Básicas do cargo:
- Elaborar um Plano de Ação para o gerenciamento das ações básicas
de saúde, com base no Plano Municipal de Saúde;
- Gerenciar as unidades de saúde próprias, ambulatoriais, hospitalares
e inclusive as de referências;
- Organizar as unidades sob gestão pública municipal (estatais,
conveniadas e contratadas), introduzindo a prática de cadastramento dos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, para a vinculação da clientela e sistematização
da oferta de serviços;
- Coordenar e controlar a execução dos programas e atividades
desenvolvidas nas unidades de saúde;
- Colaborar com as áreas de vigilância epidemiológica e sanitária,
no que se refere à investigação e notificações;
- Avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das
unidades de saúde;
- Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do Município;
- Viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos
suficientes e qualificados pelas unidades;
- Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as Unidades de
Saúde;
- Participar do processo de vigilância epidemiológica, sanitária e
ambiental, promovendo a articulação desses setores com as unidades de saúde;
- Coordenar o gerenciamento das unidades de saúde, com vistas à
garantir a execução do Plano Municipal, orientação e acompanhamento gerencial,
ações desenvolvidas e resultados alcançados;
- Orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de enfermagem;
- Participar da elaboração de mapas, relatórios e planos,
colaborando com gestor municipal na programação e execução das políticas de
saúde;
- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
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Atribuições Básicas
do cargo:
I – Coordenador de
Projetos de Arquitetura:
- auxiliar
arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e
arquitetura;
- apoiar a
coordenação de equipes;
- auxiliar a
engenharia na coordenação de projetos;
- pesquisar novas
tecnologias de produtos e processos;
- projetar obras de
pequeno porte, coletando dados, elaborando ante projetos;
- detalhar projetos
executivos e atualizando projetos e obras;
- detalhar projetos
de grande porte;
- elaborar projetos
para solicitação de verbas estaduais e/ou federais;
- análise e
aprovação de projetos de obras particulares para liberação do alvará de licença
para construção; e
- desenvolver outras
atividades correlatas.
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